Rio de Janeiro publica resolução com novas regras de uso das faixas de ônibus BRS

Ficam permitidos apenas ônibus regulares, táxis com passageiro sem embarque e desembarque e duas linhas de vans, mas pode haver exceções

ADAMO BAZANI

A Secretaria de Transportes da cidade do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 31 de maio de 2021, a resolução 3405 que regulamenta o uso das faixas de ônibus BRS (Bus Rapid System).

Como havia mostrado o Diário do Transporte, a gestão Eduardo Paes já havia anunciado a proibição novamente de vans e transporte escolar, meios que tinham sido liberados pelo antecessor, Marcelo Crivella.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/05/27/rio-de-janeiro-volta-a-proibir-vans-e-veiculos-de-transporte-escolar-nas-faixas-de-onibus-brs/

Pela resolução, ficam apenas permitidos nos BRS, em dias úteis das 06h às 21h e aos sábados das 06h às 14h, os seguintes veículos:

– Ônibus ou micro-ônibus, de linhas de transporte público coletivo regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR – intramunicipal e DETRO – intermunicipal);

– Táxis com passageiros, não sendo permitido o embarque e desembarque no lado direito;

– Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de iscalização e operação de trânsito e as ambulâncias que, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, resguardadas as condições elencadas no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB

– Vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados

Todos os demais veículos podem entrar nas faixas apenas para fazer conversões à direita ou entrarem em garagens desde que isso seja feito no mesmo quarteirão.

O embarque e desembarque no lado direito das faixas BRS ficam permitidos apenas para os seguintes veículos:

– Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas de transporte público coletivo pelo Poder Concedente (SMTR – intramunicipal, DETRO – intermunicipal), nos respectivos pontos de parada sinalizados;

– Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte escolar;

– Veículos regulamentados e devidamente identificados para transporte de pessoas com deficiência

– Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias que, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, resguardadas as condições elencadas no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

– Vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha);

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Carlos jose da silva disse:

    Sou afavor das faixas exclusivas mas tem um poblema deixei minha sogra no rio imagem uma pessoa de idade ao sair do rio image tem uma fiscalização bem na porta da clínica não tem como sair da porta da clínica sem ser multado e um absurdo

  2. VALDENIR DE JESUS FARIAS RIBEIRO disse:

    Boa tarde sou taxista des de 1991 esso e um absurdo não poder desembarcar um pessoa deficiente físico no lado direito da BRS Senhores e muito complicado demais,deveria ou criar um desportivo Luminoso indicando que tem pessoas Idoso ou deficiente, só isso pra evitar que o taxista leva multas desnecessária gente,essa é minha opinião

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