Paraíba reduz 50% do ICMS sobre o diesel para impedir aumento na passagem de ônibus
Publicado em: 21 de maio de 2021
Acordo com as empresas concessionárias de transporte coletivo é válido tanto para a operação urbana como a metropolitana de João Pessoa e Campina Grande
JESSICA MARQUES
O Governo do Estado da Paraíba divulgou nesta sexta-feira, 21 de maio de 2021, que haverá uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS sobre o diesel para as empresas de transporte coletivo urbano e da Região Metropolitana de João Pessoa e Campina Grande.
O objetivo é evitar aumento no preço da passagem de ônibus em meio às dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor em meio à pandemia de covid-19.
Desta forma, um acordo com as empresas concessionárias de transporte coletivo, tanto urbano como também da Região Metropolitana de João Pessoa e Campina Grande.
Confira abaixo as cidades contempladas pelo acordo:
Região Metropolitana de João Pessoa: Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita
Região de Campina Grande: Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda.
TERMOS DO ACORDO
As negociações foram conduzidas pela Sefaz-PB (Secretaria de Estado da Fazenda) e pelo DER-PB (Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba), sob a orientação do governador João Azevêdo.
Para fechar o acordo, o Governo da Paraíba exigiu, inicialmente, que as empresas voltassem a operar normalmente para atender os passageiros nos Terminais de Integração da Região Metropolitana a partir desta sexta-feira (21), incluindo o bônus da tarifa na segunda viagem.
Relembre:
Integração Metropolitana do transporte coletivo é retomada na região de João Pessoa nesta sexta (21)
As empresas de transporte coletivo intermunicipal – que já possuem uma parceria com o Governo do Estado em razão da redução da base de cálculo do ICMS apurado em 80%, ou seja, as empresas só pagam 20% do que seria devido de imposto –, têm agora o compromisso do Governo do Estado em ampliar essa parceira no sentido de também reduzir em 50%, por seis meses, a carga tributária de ICMS incidente sobre o óleo diesel adquirido por essas empresas, estando pendente, tão somente, da aprovação do Confaz, a qual foi solicitada pela Sefaz-PB.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


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