ViaQuatro é condenada a pagar R$ 100 mil por coleta de informações com sistema de detecção facial

Justiça entendeu que houve violação da proteção de dados pessoais

WILLIAN MOREIRA

A ViaQuatro, concessionária operadora da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada pela justiça a pagar R$ 100 mil como multa por captar imagens dos passageiros sem prévia autorização.

Foi acolhida ação movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que questionava a legalidade do uso de totens nas plataformas que possuíam câmeras de reconhecimento facial, onde captavam as expressões faciais quando uma propaganda era veiculada, medindo desta forma a aceitação ou rejeição da imagem publicitária.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/09/01/idec-move-acao-contra-coleta-de-emocoes-de-usuarios-na-linha-4-amarela/

Na época do uso dos dispositivos em 2018, uma liminar determinou o desligamento e o fim do uso deste sistema.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/09/15/liminar-obriga-via-quatro-a-suspender-coleta-de-emocoes-de-usuarios-na-linha-4-amarela/

A ViaQuatro na ocasião se manifestou explicando que não havia coleta ou armazenamento de dados, mas sim uma informação estatística com a detecção da face.

A juíza Patrícia Martins Conceição entendeu de outra maneira, apontando que a iniciativa beneficiaria a empresa metroviária e suas contratadas.

É evidente que a captação da imagem ora discutida é utilizada para fins publicitários e consequente cunho comercial, já que, em linhas gerais, se busca detectar as principais características dos indivíduos que circulam em determinados locais e horários, bem como emoções e reações apresentadas à publicidade veiculada no equipamento“, disse a magistrada.

Ainda é complementado na decisão que tal medida é desleal e configura também publicidade enganosa.

Os usuários não foram advertidos ou comunicados previa ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalado nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada pela requerida, o que viola patentemente o seu direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, ambos elencados no artigo 6º, III e IV do Código de Defesa do Consumidor.”

Quanto ao valor do processo, este é bem abaixo do pedido pelo Idec, que era de R$ 100 milhões, considerado extremamente excessivo por não haver confirmação que as imagens tenham sido compartilhadas e armazenadas de forma permanente ou publicadas de forma ampla.

O Diário do Transporte procurou a concessionária para obter uma manifestação sobre o ocorrido. A ViaQuatro por meio de nota disse que reforça seus princípios de transparência e conformidade com a legislação e seus usuários, além de que o sistema não realizava o reconhecimento facial.

Veja a nota abaixo na íntegra:

A ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4- Amarela de metrô de São Paulo, teve ciência da decisão proferida em 1ª Instância e informa que avaliará os seus termos bem como eventual cabimento de recurso no processo. A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença, e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD.”

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. carlos souza disse:

    Agora é espionagem?Phyodhew de vez….

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