Idec move ação contra coleta de emoções de usuários na Linha 4-Amarela
Publicado em: 1 de setembro de 2018
Para instituto há clara violação de direitos em sistema que capta emoções dos passageiros sem autorização
ALEXANDRE PELEGI
O Instituto de Defesa do Consumidor – Idec moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo (SP), visando impedir a coleta ilegal de dados nas “portas interativas digitais”.
Desde o dia 17 de abril de 2018 a Linha Amarela conta com o recurso de reconhecimento facial em novas portas instaladas. Inicialmente, as estações contempladas foram Luz, Paulista e Pinheiros. As portas interativas ficam localizadas na área central da plataforma, funcionam em pares e de forma espelhada.
A tecnologia consiste em uma câmera que reconhece a presença humana e consegue identificar emoções (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos passageiros posicionados em frente ao sensor.
Na época da instalação a ViaQuatro afirmou que o conteúdo transmitido nas portas será focado em campanhas de orientação, mensagens de prestação de serviço e anúncios publicitários. Além disso, permitirá contabilizar quantos usuários do metrô viram aquela propaganda, como também sua reação em relação ao conteúdo. A concessionária registrou que “as portas interativas digitais serão estratégicas para a comunicação da ViaQuatro e seus parceiros com os usuários.”
Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec, afirma no entanto que a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. “O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”, explica.
Na Ação Civil Pública o Instituto exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e proceda ao desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. A ACP ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.
“Trata-se de um caso extremamente relevante não só pela quantidade de pessoas afetadas e pelo abuso de direito pela ViaQuatro, mas também por ser um tipo de prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ressalta Zanatta.
A ação judicial foi fruto de um trabalho colaborativo entre o Idec, a Lavits (Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância) e o PET (Programa de Educação Tutorial) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A falta de transparência é outro ponto destacado, já que não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, afirma o documento. Além da falta de informação, o Instituto afirma que as câmeras são “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis.
O sistema permitiria assim a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
O Idec pede a condenação da ViaQuatro e uma indenização a título de danos coletivos (segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), em valor não inferior a R$ 100 milhões a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Instituto solicita também que a ViaQuatro seja obrigada, judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.
Por meio de nota, a concessionária ViaQuatro informou nesta sexta-feira, dia 31 de agosto, que “ainda não recebeu nenhuma notificação da Justiça, e que, portanto, não pode comentar o assunto. A empresa destaca ainda que sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema“.
TECNOLOGIA X INVASÃO DE PRIVACIDADE
A tecnologia de reconhecimento facial não é recente. Ela surgiu com a Nasa, com uma espécie de binóculo que era utilizado pelos astronautas e através do movimento dos olhos era possível fazer interpretações sobre seu estado emocional. Segundo Gino Giacomini Filho, professor de Mercadologia e Publicidade da Escola de Comunicações e Artes da USP, esse reconhecimento biométrico pode ser feito além do rosto, como já ocorre em Londres, onde ele permite reconhecer uma pessoa pela forma como ela caminha.
O professor, em entrevista à Rádio USP em abril deste ano, logo após a instalação do sistema, lembrou que a captação de imagens de pessoas é algo comum feito até por uma questão de segurança. Ele ponderou, no entanto, que o risco é a criação de um banco de dados com as informações que possa invadir a privacidade, ou permita seu uso de uma forma que possa comprometer a imagem do consumidor, o que é eticamente muito questionável. O professor chegou a dizer na entrevista que estaria faltando transparência por parte do Metrô quanto ao uso e utilidade das informações coletadas.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Senado aprovou em julho deste ano um projeto que define regras para a proteção de dados pessoais. A nova legislação regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, e tornou-se o “marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais”.
O texto foi sancionado com vetos pelo presidente Michel Temer no dia 15 de agosto de 2018, tornando-se a Lei nº 13.709.
As regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais serão aplicadas aos setores público e privado, e elevam o Brasil ao patamar de países da União Europeia e os Estados Unidos que já possuem legislação similar.
O documento garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, através da exigência de consentimento explícito do cidadão para coleta e uso dos dados, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Dentre os vetos à Lei por parte do Executivo está a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.
O tema mobilizou o Congresso principalmente após o vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas eleições americanas que levaram Donald Trump ao poder.
A Lei se aplicará até mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional, e entrará em vigor daqui a um ano e meio.
Foi vetada ainda a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD. A justificativa para o veto também alegou vício de iniciativa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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