Corte de gratuidades para idosos até 64 anos nos ônibus de São Paulo traz prejuízo social maior que custeio do benefício, diz socióloga em audiência na Câmara

A não participação do secretário dos transportes da cidade, apesar de convite, não foi bem vista por vereadores; Representante diz que por mais que seja necessária responsabilidade fiscal, administração pública não pode ser gerida como uma empresa para dar lucro

ADAMO BAZANI

O prejuízo social que o corte das gratuidades para pessoas entre 60 e 64 anos de idade nos ônibus da capital paulista é bem maior que o prejuízo aos cofres públicos que a prefeitura de São Paulo alega ter para manter o benefício.

A declaração é da socióloga Maria do Carmo Guido, uma das participantes da audiência pública virtual realizada nesta terça-feira, 11 de maio de 2021, para discutir o decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que atualizou as normas sobre o Bilhete Único e retirou o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idades entre 60 a 64 anos, usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo.

De acordo com nota da assessoria de comunicação da Câmara Municipal, a especialista diz que a medida prejudica mais de 850 mil paulistanos nesta faixa etária.

“O prejuízo alegado é irrelevante se você comparar com o prejuízo social que esta medida acarretou na população de 60 a 64 anos. São 851 mil paulistanos que estão nessa faixa etária, 60% deles trabalham e eles contribuem com mais de 50% do orçamento familiar. Eles trabalham em profissões precárias onde eles não têm o vale-transporte. Então a retirada desse benefício representou a retirada de renda dessa população, cuja faixa de ganhos está entre R$ 1.400 e R$ 1.800 por mês. Então, se eles tiverem que pagar transporte, isso vai representar um custo de 30% sobre o rendimento deles”, apontou Maria do Carmo, de acordo com a nota assinada por Daniel Monteiro.

Em processos judiciais contra a retirada do benefício, a gestão Bruno Covas sustenta que as gratuidades geram custos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano.

O secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Levi dos Santos Oliveira, não participou do debate virtual e, em documento encaminhado à Comissão, solicitou que pudesse ser formulado um requerimento com os questionamentos relativos ao tema.

O não comparecimento desagradou boa parte dos vereadores e demais participantes.

“A gente lamenta, porque é uma Audiência Pública virtual e dava para o secretário estar presente para debater um tema tão sério e polêmico quanto esse”, disse o vereador Alfredinho, autor do requerimento da audiência.

O vereador Gilson Barreto chegou a classificar o não comparecimento virtual como falta de respeito por parte do secretário e da administração municipal em geral.

“Eu acho uma falta de respeito do secretário em mandar uma resposta dessa, dizer que pode pedir por escrito. O governo Bruno Covas é um governo democrático e quer a participação de todo mundo. O  secretário tem a obrigação de participar. Se foi aprovado pela Comissão, ele tem o dever”, comentou.

Já o vereador Eliseu Gabriel disse que as discussões devem continuar e que a volta das gratuidades é uma questão de humanidade.

“O que eu percebo é o seguinte: que realmente vale a pena manter essa luta, para que a gente consiga [a volta da gratuidade]. Eu tenho muita esperança que se consiga alguma coisa. É uma questão de humanidade, é uma questão de dignidade, de respeito, especialmente nesse momento de grande crise que a gente vive”, afirmou segundo a nota.

Membro do Conselho Participativo Municipal de Casa Verde/Cachoeirinha, João Moreirão comentou que é dever do Estado zelar pelo bem-estar social, principalmente de populações que mais necessitam, como os idosos.

Para Moreirão, a administração pública, como uma prefeitura ou um estado, não pode ser gerido para dar lucro, como uma empresa privada, mesmo com a necessidade de responsabilidade fiscal. O aspecto social deve ter destaque para os entes públicos.

“Eu tenho visto muitos números de prejuízo e não prejuízo da Prefeitura e a Prefeitura não é uma empresa. Nós elegemos o prefeito, ele nomeia secretários e tem toda uma estrutura que é sustentada pela sociedade para nos servir. Nós não podemos ter um Poder Público esquizofrênico. Uma parte nós pagamos os impostos, é o nosso dever, mas na hora do Poder Público nos servir, parece uma empresa privada, que bota uma contabilidade, bota uma relação de lucro-custo, essa é a questão”, pontuou Moreirão.

INFORMAÇÕES POR ESCRITO E NOVA CONVOCAÇÃO:

Os vereadores definiram que o secretário municipal de Mobilidade e Transporte, Levi Oliveira, terá de mandar à Comissão do Idoso todas as informações que embasaram a decisão do Executivo de acabar com gratuidade de idosos entre 60 e 64 anos no transporte público municipal.

Levi será novamente convidado a prestar esclarecimentos, dessa vez na próxima reunião do colegiado, segundo a Câmara.

A audiência pública foi conduzida pelo vereador Faria de Sá (PP), presidente da Comissão do Idoso. Participaram os vereadores Alfredinho (PT), Delegado Palumbo (MDB), Eduardo Suplicy (PT), Eli Corrêa (DEM), Eliseu Gabriel (PSB), Gilson Barreto (PSDB) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

DOIS SISTEMAS JUNTOS:

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

ÓRGÃO ESPECIAL:

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus da capital paulista.

A decisão é de 14 de abril de 2021 e o acórdão foi publicado em 23 de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 23 de dezembro de 2020, pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

Segundo o processo, o Ministério Público recorreu da suspensão de uma liminar que restabelecia o benefício.

A decisão de primeira instância foi da 10º Vara da Fazenda Pública de São Paulo e atendeu ação movida por Maria Aparecida Aguiar de Almeida, mas a prefeitura recorreu e derrubou a liminar.

O MP, por sua vez, entrou com recurso no Órgão Especial para que fosse restabelecida a gratuidade.

Segundo o relator do Órgão Especial e Presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o MP não trouxe novos elementos que justificassem a mudança de decisão.

Franco destacou que a prefeitura deve ter sua autonomia de administração e que a gestão de transporte público é sua competência.

“Ademais, foi, então, mencionado que a decisão judicial afastava da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

O magistrado ainda acatou a argumentação da gestão Bruno Covas que, segundo a qual, a gratuidade para pessoas entre 60 e 64 poderia trazer prejuízos aos cofres públicos entre R$ 219 e R$ 338 milhões por ano.

“Nesse passo, a concessão da liminar pelo Juízo de primeiro grau, ao preservar a isenção de pagamento de transporte para usuários com idade entre 60 e 64 anos, por força da suspensão da eficácia do inciso IV, do artigo 7º da Lei nº 17.542/2020 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 60.037/2020, pode acarretar sensíveis prejuízos à população, uma vez que o gasto público com referido benefício, somente para a indicada faixa etária, em 2021, está estimado pelo ente público em valor situado entre R$ 219 e R$ 338 milhões/ano, montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas. E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade”.

Por Lei Federal, a gratuidade a idosos deve ser obrigatória pelos Estados e Municípios a partir de 65 anos de idade. Entre 60 e 64 anos, a decisão é das próprias administrações locais.

O julgamento foi por 24 desembargadores, apenas o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan não seguiu o relator e votou pela volta da gratuidade para as pessoas com idades entre 60 e 64 anos.

Para Cogan, ao cortar a gratuidade, Covas incorporou o princípio de retrocesso social, que é cortar direitos já conquistados.

“O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância” . – escreveu

O desembargador que teve o voto vencido também classificou o corte da gratuidade para pessoas entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos como uma atitude insensível da gestão João Doria, principalmente porque o benefício existia há mais de sete anos. O corte em meio à pandemia foi destaco também pelo magistrado.

“Ora, estava o Governo do Estado retirando conquistas sociais de idosos já reconhecidas por 7 (sete) anos. E isso sem qualquer contrapartida. E mais ainda, no meio de uma grave pandemia que impediu o trabalho de muitas pessoas, que tiveram redução de ganhos e ingressaram praticamente na miséria! E isso com um desemprego no Estado da ordem de milhões

de pessoas. E tal foi a insensibilidade do Governo Estadual que havia aumentado em muito as contribuições previdenciárias, que foram a valores exorbitantes!”

Ainda para o desembargador, a economia com o corte da gratuidade é muito pequena para o Orçamento público.

“E a retirada da gratuidade do transporte aos idosos entre 60 e 64 anos parece-me uma gota d’água no oceano, sem qualquer reflexo efetivo aos cofres públicos estaduais. Lembre-se que isso ocorre no Estado mais rico da federação, que possui mais de 42 milhões de habitantes, ou seja, onde reside 1/5 da população do país”

Quem votou para a gratuidade nos ônibus voltar

José Damião Pinheiro Machado Cogan

Quem votou para a gratuidade ficar suspensa:

Pinheiro Franco (presidente e relator), Luis Soares de Mello,Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues , Evaristo dos Santos , Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Alex Zilenovski , Cristina Zucchi, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Artur Marques, Campos Petroni, Campos Mello, Elcio Trujillo

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. AD PJ disse:

    ENQUANTO ISSO AS FRAUDES NO BILHETE UNICO DE SP CONTINUAM NOS TERMINAIS DE SP CAPITAL E NIMGUÉM TOMA PROVIDÊNCIA EX:(TERMINAL PQ D PEDRO)
    CADÊ A FISCALIZAÇÃO???
    QUEM VAI TOMAR PROVIDÊNCIA???
    QUEM VAI ACABAR COM AS FRAUDES NO PQ D PEDRO E EM TODOS OS TERMINAIS DA CAPITAL?
    PQ NÃO BLOQUEIAM OS CARTÕES DESSES TAIS FRAUDADORES???

  2. Pavanelli, Renato Carlos. disse:

    Corte de gratuidades para idosos até 64 anos nos ônibus de São Paulo traz prejuízo social maior que custeio do benefício, diz socióloga em audiência na Câmara.
    Os que Não Operam e Administram os serviços de Transporte Urbano especialmente ao tema da Gratuidade de 60/64/65 anos, não devem dar Opiniões seja a que Título For, pois, a questão do transporte urbano gratuito nessa faixa de Idade, Somente Foi e é com fins Eleitoreiro, trazendo imenso prejuízos aos empresários, e sem que os prefeitos e mandatários não mechem uma palha para recompor os prejuízos com a tal “Gratuidade”, é Muito Blá Blá Blá .
    Em Uma Sentença na cidade de Limeira favorável a determinada empresa de ônibus, o Juiz disse: “Fazer Festa com o Chapéu do Outro é Muito Fácil”, do restante todos sabem o que aconteceu.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    “De acordo com nota da assessoria de comunicação da Câmara Municipal, a especialista diz que a medida prejudica mais de 850 mil paulistanos nesta faixa etária.”

    850.000 x R$ 4,40 = 3.740,000,00

    Para o orçamento de Sampa este valor é dinheiro de pinga.

    “O pulo do macaco” ai é um só:

    Aumentar o faturamento na catraca, só isso.

    O resto é blá,,blá, blá teórico

    Me respondam:

    Quando e onde tem a aplicação do Direito Social.

    Direito social só nos livros e olhe lá.

    Att,

    Paulo Gil
    “Buzão e Emoção é a Paixão”

    1. Marcos Borges disse:

      Grande Paulo Gil.Faz. tempo que vc não comentava nesse blog.E hoje vc comentou e de forma excelente. Concordo com tudo que vc falou no seu comentário. Conversa fiada MESMO essa história de que NÃO SE TEM GRANA PRA BANCAR AS GRATUIDADES. A prefeitura e o estado são ricos.Arrecadam muito dinheiro com impostos. Só dessa arrecadação já dava é sobrava pra bancar as gratuidades. Bom não adianta o povo RECLAMAR. Tá feita essa lei.Decreto de ditadores.Um já foi .Mas tem OUTROS ainda pra tocar essa tetrica engrenagem que só arrebenta o povão. Mas a MAIORIA não achou que tava bom?Agora não adianta o povo RECLAMAR. Até 2024,gente.

  4. HÉCTOR LÓPEZ disse:

    Isso é uma covardia, para com os idosos. Oque eles ganham com isso ?, Vamos dar o troco nas eleições.

    1. YUKIE UEMA disse:

      Sim tinha 2 petistas
      E o resto omissos
      Nessas horas sabemos quem está do nosso lado

  5. Marta Ferreira de Sousa dutra disse:

    Eu faço tratamento do câncer nas clini a 6_ anos tenho 61 anos tem mês que tenho que pedir dinheiro para os vizinhos me ajudar não tenho benefícios só o bolsa família e muito difícil tenho aneurisma cerebral também faço tratamento no hospital brigadeiro eu e uma acompanhante e muito difícil tenho que ir sozinha a volta do cartão gratuito me ajudaria bastante estou rezando que dê certo se deus quiser. Vai dar cm fé em deus

  6. Márcio disse:

    Esses argumentos é uma vergonha, libera logo a gratuidade que é de nossos direito.

  7. Renata disse:

    Eu acho um descaso eu trabalhei minha vida toda perdi meu trabalho por conta da pandemia meu salário de aposentadoria e muito pouca preciso ajudar meu filhos com uma coisinha ou outra pois teem crianças e sem trabalhar e ainda ? Ainda tenho que pagar condução um um direito nosso e motivo de resposta nas urnas

  8. ELI GOMES disse:

    O corte da gratuidade dos idosos nada mais é o agradecimento desses BANDOS DE CORRUPTOS para com os IDOSOS.
    Mais quando chegar EM época de eleição todos volta novamente pra dar tapinha nas costas dos idosos..
    E TBM esse CORTE teve um único objetivo que é pra pagar o aumento SALARIAL dessess CORRUPTOS…
    Lamentável VER que até OS idosos em geral não escapa das garras desses vagabundos…

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