Novas Portarias da ANTT atendem União Santa Cruz em desistência de inclusão de mercados, como a ligação Itapetininga (SP) a Florianópolis (SC)
Publicado em: 20 de abril de 2021

ANTT extinguiu, a pedidos, Termo de Autorização de Fretamento de duas empresas
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu a novas solicitações da União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados autorizados em 2020 pela Agência. As publicações estão no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de abril de 2021. Outras medidas também foram publicadas em atenção a solicitação de outras empresas:
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Deliberação nº 149: Em cumprimento a decisão judicial em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferir o pedido da empresa Basílio & Basílio Ltda para inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 209:
I – De: Bonfim/RR; Para: Manacapuru/AM; e
II – De: Pacaraima/RR; Para: Itacoatiara/AM.
A outorga não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU – Plenário.
Deliberação nº 141: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1975, concedido à Trip Of The Future Transportes e Turismo Eireli. Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada.
Deliberação nº 142: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 43.4906, concedido à empresa Monumental Transportes e Turismo Ltda. Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Decisão nº 228: Rejeitar o pedido de impugnação, protocolo 50500.011495/2021-72, apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
UNIÃO SANTA CRUZ
Portaria nº 247: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99. Revogar assim a Portaria SUPAS nº 794, de 29 de setembro de 2020.
Com isso, a União Santa Cruz desiste dos seguintes mercados:
I – De: Itapetininga/SP Para: Joinville/SC, Itajaí/SC, Balneário Camboriú/ SC, Itapema/SC e Florianópolis/SC.
Estes haviam sido autorizados pela Portaria 794, agora revogada.
Portaria nº 248: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99. Revogar em consequência a Portaria SUPAS nº 831, de 08 de outubro de 2020.
Com essa Portaria, a União Santa Cruz desiste dos seguintes mercados:
I – De: Balneário Camboriú/SC Para: Carazinho/RS, Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;
II – De: Florianópolis/SC Para: Carazinho/RS, Santa Rosa/RS;
III – De: Garopaba/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;
IV – De: Imbituba/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;
V – De: Itajaí/SC Para: Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;
VI – De: Itapema/SC Para: Santa Rosa/RS, Vacaria/RS;
VII – De: Laguna/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS;
VIII – De: Tubarão/SC Para: Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS.
Estes mercados haviam sido autorizados pela Portaria 831, agora revogada.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
A nossa ANTT teriam que ir verificar às outras imprensa dê ônibus que não respeitar os passageiros com fatal de ar condicionado nós carros