Rodízio Municipal de Veículos das 20h às 05h para carros continua na “fase de transição” de Doria
Publicado em: 16 de abril de 2021
Já para os caminhões, rodízio se mantém das 07h às 10h e das 17h às 20h; Zona Azul e restrição a fretados também não mudam
ADAMO BAZANI
O rodízio noturno para carros na capital paulista, das 20h às 05h, continua em vigor mesmo com a entrada da “fase se transição” do Plano São Paulo contra a covid-19 em 18 de abril de 2021. A “fase de transição” está prevista para ir até 30 de abril de 2021.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a medida ocorre porque mesmo com a mudança, foi mantido o toque de recolher pelo Governo do Estado, entre 20h e 05h, mesma faixa de horário do rodízio noturno que começou ainda em 22 de março de 2021, quando foi decretada a fase emergencial, a mais restritiva até o momento.
O rodízio noturno permaneceu também no retorno da fase vermelha e ficará na fase de transição, isso porque nestas diferentes fases, foi mantido o toque de recolher.
Além de acompanhar a restrição de movimentação na noite e madrugada determinada pelo Governo do Estado, o objetivo do rodízio noturno é estimular que mais pessoas circulem de carro para contribuir com a redução das aglomerações nos ônibus, trens e metrôs nos horários de pico neste momento da pandemia.
SÓ PARA CARROS:
O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado
Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
ÁREA DE RESTRIÇÃO:
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
MULTA E PONTOS:
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
ZONA AZUL:
As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.
CAMINHÕES:
Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.
A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.
ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:
De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.
FASE DE TRANSIÇÃO:
Como mostrou o Diário do Transporte, a fase de transição foi anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo em 16 de abril de 2021, para entrar em vigor entre os dias 18 e 30 de abril.
A nova norma é mais flexível que a fase vermelha, porém mais rígida que a fase laranja.
A previsão é de duas etapas:
- 18 A 23 DE ABRIL:
Poderão ser realizados cultos e missas presenciais, mas com limitações de 25% de ocupação.
O comércio também pode reabrir, mas das 11h às 19h para não aglomerar o transporte público, também com 25% de ocupação.
- 24 A 30 DE ABRIL:
O setor de serviços tem abertura programada para 24 de abril.
Também a partir de 24 de abril podem funcionar das 11h àa 19h: restaurantes e similares; salões de beleza e barbearias e atividades culturais. Todos estes locais devem respeitar ocupação máxima de 25% da capacidade de cada estabelecimento.
A função bar nos estabelecimentos está proibida, mas pode ser consumida bebida alcoólica junto com refeições.
Já as academias, a partir de 24 de abril, podem funcionar das 07h àa 11h e das 15h às 19h, também com 25% de ocupação.
O QUE DEVE SER SEGUIDO NAS DUAS ETAPAS DA FASE DE TRANSIÇÃO:
– O toque de recolher entre 20h e 05h é mantido;
– Mantida a recomendação de escalonamento dos horários de trabalho para não sobrecarregar ônibus, trens e metrôs nos horários de pico;
– O teletrabalho (home office) de atividades administrativas não essenciais também permanece;
– Todos os estabelecimentos, sejam religiosos, de comércio e serviços, autorizados a funcionar devem respeitar 25% de ocupação.
Veja mais detalhes em:
https://diariodotransporte.com.br/2021/04/16/gestao-doria-fase-no-plano-sao-paulo-de-quarentena/
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Como vai ser o rodízio amanhã dia 23 de abril de 2021 ?
Do mesmo jeito atual, das 20h de sexta a 05h de sábado
Como vai ficar o rodízio no mes de maio?