Caraguatatuba intervém no transporte municipal e assume operação da empresa Praiamar
Publicado em: 8 de abril de 2021

Prefeitura cita descumprimento do contrato, decadência da prestação de serviços e desrespeito aos protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19. Intervenção será por 180 dias, período em que será lançada nova licitação
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Caraguatatuba, cidade do litoral paulista, decretou nesta quarta-feira, 07 de abril de 2021, a intervenção no transporte público municipal.
Por meio do decreto Nº 1.442 a administração assumiu o serviço de transporte após uma série de problemas no atendimento da empresa Praiamar, atual concessionária, o que redundou em inúmeras multas aplicadas pela gestão municipal.
Dentre as várias infrações, a prefeitura cita descumprimento do contrato, decadência da prestação de serviços e de descumprimento de protocolos sanitários durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com a intervenção, a Prefeitura de Caraguatatuba assumirá diretamente a prestação do serviço de transporte público na cidade pelos próximos 180 dias.
Neste período a administração municipal realizará nova licitação para a contratação de uma nova empresa que irá assumir as linhas de ônibus do município.
A interdição foi realizada presencialmente nesta quarta (07) pelo prefeito municipal, secretários e funcionários, na garagem da Praiamar Transportes, quando a gestão municipal assumiu formalmente o pronto controle da empresa e de seus serviços.
No ato, foram lacradas as catracas dos ônibus para avaliar possíveis fraudes na quantidade de passageiros transportados.
A prefeitura designou como interventor José Ronaldo Alves de Sales, funcionário público municipal, Chefe da área de transporte de trânsito. Pelo Decreto (leia abaixo), o interventor terá plenos poderes. No artigo 2º, o Decreto afirma: “A intervenção afasta toda e qualquer ingerência dos sócios e administradores da empresa Praiamar Transportes Ltda, na administração dos bens e serviços da empresa, e abrange a assunção plena do controle dos meios materiais e humanos utilizados pela Praiamar Transportes Ltda, compreendendo as atividades operacionais e administrativas, inclusive de natureza contábil e financeira”.
Na manhã desta quinta-feira, 08 de abril de 2021, os ônibus da Praiamar foram vistoriados pelos agentes de fiscalização de transportes antes de saírem às ruas.
Caberá agora aos fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão a operação de horários e gestão do serviço, como a liberação dos ônibus para os bairros.
A prefeitura informou que novas linhas e horários serão adicionados em caso de necessidade.
De acordo com comunicado da prefeitura, desde o ano de 2017 a administração vem aplicando multas à Praiamar, de acordo com a legislação sobre a concessão. Trata-se de um decreto que regulamenta a prestação de serviços da empresa de transportes na cidade e que divide as multas em cinco grupos que classificam as infrações e penalidades cometidas pelo não cumprimento dos serviços.
De 2017 até 2021, a Prefeitura de Caraguatatuba atuou a empresa Praiamar 381 vezes.
“No período de novembro de 2020 a abril de 2021, por exemplo, os agentes de fiscalização flagraram em seis ocasiões o descumprimento de falta de viagem, que é quando os ônibus não passam nos pontos estipulados. No mesmo período citado, a Praiamar foi oficiada ainda 70 vezes por descumprimento de ordem, que é o não cumprimento do número de frotas determinado para trafegar na cidade”, diz comunicado da prefeitura de Caraguatatuba.
DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLOS DURANTE PANDEMIA DE COVID-19
A Praiamar causou problemas também durante a pandemia de Covid-19, de acordo com a prefeitura.
“Em março de 2020, quando se iniciou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o transporte público, que já não tinha uma boa qualidade, piorou. Na ocasião, foi publicado o Decreto Municipal de nº 1.234, que determinava que o transporte público coletivo deveria operar com percentual de até 50% da capacidade de cada ônibus. O funcionamento se deu com frota reduzida, pois somente o serviço essencial permaneceu com atividades regulares”, informa a prefeitura.
Com as gradativas flexibilizações e retomada das atividades comerciais, a Praiamar teria que retornar com a prestação do serviço de transporte nos moldes anteriores, nos horários e nas linhas, empregando toda a frota vinculada.
No entanto, a Praiamar alegou na ocasião ter demitido muitos motoristas “e que com a diminuição dos passageiros transportados não teria como operar com a frota toda, tendo solicitado subsidio pecuniário à Prefeitura”. No entanto, afirma a gestão municipal, a empresa não apresentou documentos que comprovassem tal deficiência financeira. “A Praiamar não apresentou dados suficientes”, garante a prefeitura.
Além de todos os problemas a Praiamar deixou de pagar o salário dos motoristas, o que resultou numa em junho de 2020, que encerrou somente após a Prefeitura antecipar a compra de vale transporte estudantil no valor de R$ 100 mil.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, responsável pela gestão e pela fiscalização do contrato, informa que a Praiamar não atendeu as notificações extrajudiciais realizadas pela Prefeitura.
Com isso, a administração ajuizou ação civil contra a empresa e conseguiu liminar determinando que a empresa cumprisse com os termos pactuados no contrato de concessão, “retomando a operação nos moldes anteriores a pandemia, empregando a frota total e resguardando o distanciamento social”.
A Praiamar recorreu desta decisão, mas perdeu, e o valor da multa judicial passou ainda de R$500,00 para R$1.000,00 a cada nova infração verificada.
“No dia 9 de setembro de 2020 o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer o reconhecimento facial na roleta, ao invés de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia.
O Ministério Público de Caraguatatuba ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Praiamar Transportes pedindo a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização a serem revertidos para o Fundo Municipal do Idoso”, completa a prefeitura na justificativa do ato de intervenção.
Até os ditos defensores do Estado mínimo ou até o fim do poder público em favor de controle de governos pela iniciativa privada estão se rendendo à estatização parcial ou até total e definitiva de tudo.Ou seja,o sistema criminoso,genocida e ilegal está morto de vez.