Com novas regras para enfrentamento da pandemia, Santa Catarina limita a 50% capacidade de ônibus do transporte municipal, intermunicipal e interestadual
Publicado em: 20 de março de 2021
Decreto foi publicado pelo governo estadual nessa sexta-feira, 19 de março, e estipula multas para quem não usar máscaras
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de Santa Catarina editou nesta sexta-feira, 19 de março de 2021, novo decreto com regras para o para o combate à pandemia de Covid-19.
O documento traz regras para o funcionamento do comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais.
As novas medidas passaram a valer a partir deste sábado, 20 de março, e irão até as 6h do dia 5 de abril.
No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o decreto determina que a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
O novo decreto estabelece ainda multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados.
A medida é válida a partir da terça-feira próxima (23).
Em todos os níveis de risco, o decreto mantém a proibição ao funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
A mesma regra vale para o calendário esportivo.
Praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, deverão proibir a concentração e permanência de pessoas, com exceção da prática individual de exercício físico.
A partir das 18h, até as 6h, fica proibido o comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos.
COMÉRCIO TEM HORÁRIO ESCALONADO
A estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio foi adotada pelo Decreto, que determinou ainda que o atendimento ao público deverá respeitar o limite de ocupação de 25%. Comércio de rua, excetuando atividades essenciais, terá funcionamento entre 10h e 20h. Atividades e serviços privados não essenciais, o funcionamento será das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias funcionarão somente entre 10h e 22h.
Já restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, abrirão das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.
Podem funcionar nessa faixa de horário das 22h às 6h os seguintes serviços: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


