Plenário do TCE mantém suspensão de licitação de aluguel de ônibus para o transporte coletivo de Alumínio
Publicado em: 27 de fevereiro de 2021
Prefeitura já havia cancelado certame no dia 14 de janeiro de 2021 diante de determinação do Conselheiro Dimas Ramalho, que acatou representações apresentadas ao órgão de contas contra o Edital
ALEXANDRE PELEGI
Em Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, 27 de fevereiro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a suspensão do Pregão Presencial nº 01/2021 destinado à locação de veículos para o transporte público de Alumínio, município de quase 20 mil habitantes na região de Sorocaba (SP).
O valor total/mensal da licitação é de R$ 140 mil.
O Pregão já havia sido suspenso pela prefeitura diante da decisão do TCE no último dia 14 de janeiro. A sessão pública de processamento do Pregão estava marcada para ocorrer no dia seguinte (15).
No Acórdão publicado hoje o Plenário do TCE-SP, em sessão realizada no último dia 24 de fevereiro, decidiu “pela procedência da Representação proposta por Ivan Josias de Moura (TC-135.989.21-8), e procedência parcial daquela intentada por Antonio Bento Furtado de Mendonça (TC-236.989.21-6)”.
O Plenário concordou com o voto do relator Conselheiro Dimas Ramalho, que suspendera o certame. O Conselheiro acatou a representação do advogado Ivan Josias de Moura, que apontou as seguintes irregularidades no edital:
– Exigência de apresentação dos dados dos veículos no ato da assinatura do contrato, o que, de acordo com ele, caracterizaria exigência de propriedade prévia, uma vez que o prazo para assinatura do contrato é de 2 dias; e
– Exigências descabidas sobre as coberturas de seguro, pois as coberturas exigidas são excessivas e não usuais para as empresas do ramo (“casco”, “equipamentos”, “som”, “kit gás”, “danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis”).
Dimas Ramalho ressalta em seu voto que em junho de 2020 já havia determinado a anulação do edital do Pregão, e determinara à época que, em caso de relançamento do certame, a Prefeitura deveria estabelecer no documento “todos os requisitos e especificações para os seguros exigidos”.
O Conselheiro observa que a Administração “buscou dar atendimento às determinações”, mas as excessivas especificações de coberturas do seguro exigido “indicam possível incompatibilidade com o objeto”.
Dimas Ramalho conclui em seu voto, agora referendado pelo Plenário do órgão de contas, que “tal circunstância mostra-se suficiente, a meu ver, para uma nova intervenção deste E. Tribunal com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de Exame Prévio de Edital”, e determina a imediata paralisação do procedimento.
INTERVENÇÃO
Alumínio está com dificuldades para resolver o problema do transporte municipal.
Como mostrou o Diário do Transporte, em outubro de 2019 o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) referendou liminar concedida pelo Conselheiro Dimas Ramalho que, no dia 21 de setembro de 2019, suspendeu a licitação do transporte coletivo local. Relembre: TCE suspende licitação dos transportes em Alumínio (SP)
Na sequência, a prefeitura contratou a empresa Transporte Vitória Eireli, de Suzano, para operar o transporte coletivo da cidade em caráter emergencial, diante da suspensão do certame. Relembre: Prefeitura de Alumínio (SP) contrata empresa para operar transporte coletivo por 90 dias
A contratação, feita no início de outubro de 2019 por Dispensa de Licitação, tinha prazo de 90 dias, podendo ser renovada por igual período. Outro motivo foi o encerramento do contrato com a atual concessionária, a Jundiá Transportadora, que ocorreu em 30 de setembro de 2019.
Em novembro, a Prefeitura determinou intervenção no transporte coletivo e assumiu a operação. Além disso, a administração municipal também declarou situação de emergência na prestação do serviço. Relembre: Prefeitura de Alumínio (SP) determina intervenção no transporte coletivo e assume operação
Desta forma, o contrato com a Transvitória, que prestava o serviço em caráter emergencial, foi rompido. O decreto nº 2025 de 07 de novembro de 2019 determina a intervenção e lista os motivos para a decisão.
Entre eles, está o fato de a Transvitória ter suspendido as atividades no município. Por esse motivo, os passageiros amanheceram sem ônibus no dia 8 de novembro de 2019.
Antes disso, a empresa havia extinguido diversas linhas em operação sem autorização da Prefeitura, também de acordo com o decreto.
Com a intervenção, a administração municipal pode utilizar veículos próprios ou alugados para prestar o serviço, com exceção de ônibus utilizados para atender serviços de Educação e Saúde.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


