GREVE: Justiça determina circulação de 70% da frota de ônibus em Teresina (PI) em horários de pico
Publicado em: 18 de fevereiro de 2021

Nos demais períodos, 30% dos veículos do transporte coletivo devem estar em operação
JESSICA MARQUES
A Justiça determinou nesta quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021, frota mínima em operação durante a greve de ônibus de Teresina, no Piauí. Segundo a decisão do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, 70% dos veículos devem circular em período de pico e 30% nos demais horários.
A decisão considera como pico três horas pela manhã (das 6h às 9h) e três horas no final do dia (das 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h.
Além disso, a decisão da Justiça também proíbe atos que impeçam a circulação da frota de ônibus dentro dos percentuais mínimos estabelecidos. O não cumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia para o Sintetro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí), com teto de R$ 500 mil.
O presidente do sindicato, Ajuri Dias, afirmou ao portal local Cidadeverde.com que ainda não foi notificado, mas negou que a entidade sindical esteja promovendo atos que impeçam a circulação dos veículos.
A greve de ônibus de Teresina chegou ao 11º dia nesta quinta. Após o último fracasso nas negociações, as empresas ainda não apresentaram uma nova proposta aos trabalhadores.
Relembre:
Confira a decisão da Justiça, na íntegra:
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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