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Avenida Paulista tem protesto contra fim da gratuidade nos transportes para idosos entre 60 e 64 anos

Manifestantes usaram faixas com dizeres contra Bruno Covas e João Doria

Duas decisões judiciais garantem a manutenção do benefício, mas como são liminares, há a possibilidade de serem revertidas com recursos das gestões João Doria e Bruno Covas

ADAMO BAZANI

Um grupo de manifestantes realizou na tarde deste sábado, 09 de janeiro de 2021, uma manifestação na Avenida Paulista contra o fim da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos de idade nos ônibus municipais da capital paulista (SPTrans) e nos transportes metropolitanos (EMTU, CPTM e Metrô).

Entre os manifestantes estavam membros do “Movimento Passe Livre São Paulo” e de entidades de defesa de idosos.

De acordo com a Polícia Militar, o ato que começou por volta das 14h e foi pacífico.

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) infirmou que o grupo se reuniu em frente ao MASP e seguiu no sentido Consolação até a Praça dos Ciclistas, ocupando uma faixa do trânsito.

O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, e o governador de São Paulo, João Doria, determinaram o fim da gratuidade a partir de 01º de fevereiro de 2021

Como mostrou o Diário do Transporte, duas decisões judiciais garantem a manutenção do benefício, mas como são liminares, há a possibilidade de serem revertidas com recursos das gestões João Doria e Bruno Covas.

Em 08 de janeiro de 2021, o juiz Otavio Tioiti Tokuda, 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).

O magistrado entendeu que houve vício de forma na elaboração das normas que suspenderam o benefício.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/08/justica-determina-manutencao-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-anos-tambem-nos-onibus-do-sistema-sptrans/

No dia 07 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, determinou, em decisão liminar, a manutenção da gratuidade no transporte metropolitano de São Paulo para idosos de 60 a 64 anos, englobando EMTU, Metrô e CPTM.

Segundo o magistrado, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/07/justica-determina-manutencao-da-gratuidade-no-transporte-metropolitano-de-sp-para-idosos-de-60-a-64-anos/

MEDIDA PEGOU A TODOS DE SURPRESA:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de um outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

A expectativa da prefeitura é reduzir os subsídios para o transporte, que como mostrou o Diário do Transporte nessa terça (23) alcançaram R$ 3,29 bilhões entre 01º de janeiro e 21 de dezembro de 2020. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/12/22/subsidios-a-onibus-em-sao-paulo-acumulam-r-329-bilhoes-e-tarifa-seria-de-r-760-diz-gestao-bruno-covas/

O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:

Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.

A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.

Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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