Fiscalização da ANTT em Brasília contra transporte clandestino apreende cinco ônibus a serviço da Buser nesta quinta (05)

Foto: Divulgação ANTT

Além de dois veículos pela manhã, Grupo Tático de Pronto Emprego da Agência encerrou o dia com mais três apreensões, em cumprimento a decisão da Justiça Federal

ALEXANDRE PELEGI

Dando continuidade à operação de fiscalização e combate ao transporte interestadual irregular, o recém criado Grupo Tático de Pronto Emprego (GTPE) da Agência Nacional de Transportes (ANTT), especializado no combate ao transporte clandestino, apreendeu mais três ônibus a serviço da Buser na noite desta quinta-feira, 05 de novembro de 2020, no Distrito Federal.

Assim, apenas hoje, primeiro dia de operação no DF, já são cinco os veículos apreendidos pela ANTT, todos contratados pela Buser segundo informações da equipe de fiscalização. Como mostrou o Diário do Transporte hoje pela manhã, dois ônibus foram interceptados pela equipe de fiscalização. Relembre: Mais dois ônibus a serviço da Buser são apreendidos pela ANTT no DF por transporte irregular

Os ônibus, todos com partida de Brasília, tinham como destinos as cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Goiânia. Todos partiriam das proximidades do Hotel Windsor Plaza, em Brasília, local definido pela Buser para a saída dos veículos contratados.

No ônibus com destino a São Paulo havia 12 passageiros, e no veículo para Goiânia apenas cinco, mas segundo a equipe da ANTT mais pessoas iriam subir no caminho.

O veículo com destino a Belo Horizonte estava lotado, com 35 passageiros a bordo.

Segundo a equipe do GTPE, não foram encontrados problemas relacionados à ausência de equipamentos de segurança, sendo o principal motivo da apreensão o fato de os veículos de fretamento estarem operando em circuito aberto, ou seja, grupos diferentes de passageiros na ida e na volta. Isso, de acordo com a Agência, contraria a legislação federal.

Segundo a ANTT, o fretamento só deve ser feito em circuito fechado, ou seja, as mesmas pessoas da ida devem estar na volta da viagem. O circuito aberto é permitido apenas para empresas que prestam serviços em linhas regulares.

Todos os passageiros dos veículos apreendidos foram escoltados pela ANTT até o terminal rodoviário do DF para que fossem conduzidos para linhas do transporte regular.

O Diário do Transporte solicitou a manifestação da Buser em relação a este novo caso, e aguarda a resposta da empresa de aplicativo para publicar neste espaço.

ANTT EXPLICA AS APREENSÕES

Entre as apreensões a fiscalização da ANTT identificou que as empresas infratoras costumam emitir Licenças de Viagem, que é o documento que autoriza uma viagem de turismo com circuito fechado, mas na prática estavam fazendo circuito aberto.

De acordo com a ANTT, essa prática é ilegal e tem sido verificada corriqueiramente durante as fiscalizações. Constatado que as informações constantes na Licença de Viagem apresentadas são ideologicamente falsas, os fiscais realizam a apreensão do veículo, pois o transporte é considerado clandestino (Resolução ANTT nº 4.287/2014).

DETERMINAÇÕES JUDICIAIS

Como mostrou o Diário do Transporte, a ANTT está obrigada pela Justiça Federal a proceder “à efetiva fiscalização das atividades” da Buser.

Em decisão proferida em 09 de outubro de 2020, o Juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, impôs à Buser e três empresas parceiras multa diária no valor de R$ 10 mil. O valor será aplicado caso a plataforma e as empresas contratadas por ela não observem o circuito fechado, inerente à modalidade de fretamento.

A ação atinge as empresas Buser Brasil Tecnologia Ltda; Expresso JK Transportes Ltda – ME; Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli – ME; e Agência de Viagens e Turismo Marvin Ltda.

A sentença, que inclui a ANTT como ré, determina que as quatro empresas terão de se abster de “oferecer, ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

Por fim, determina à ANTT, “que proceda à efetiva fiscalização das atividades das quatro primeiras rés”.

Relembre: Justiça Federal atende a pedido da ABRATI e aplica multa à Buser e empresas parceiras

Outra decisão, de 03 de novembro de 2020, do mesmo juiz, cita a decisão anterior a pedido da ABRATI, e impõe à Buser e à empresa Transmonici as mesmas determinações por solicitação da empresa São Cristóvão, que opera linhas interestaduais no trecho DF-MG: que se abstenham de prestar o serviço de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto, nas linhas delegadas à São Cristóvão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento de R$ 10 mil reais; que a Buser Brasil se abstenha também de ofertar, divulgar em sua plataforma ou por qualquer outro meio, os trechos delegados à São Cristóvão; e que a ANTT proceda à efetiva fiscalização das atividades das duas empresas, Buser e Transmonici. Relembre: Justiça Federal promove nova decisão contra Buser e empresa de fretamento por transporte irregular em linha Brasília – Patos de Minas

VEJA IMAGENS DA AÇÃO DO GRUPO DA ANTT:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    O que será que mais precisa-se para essa mentira chamada “ BUSER “ ser proibida em nosso País, as provas estão aí para todos verem e comprovarem, pois a plataforma de tecnologia ao contratar o serviço das empresas de “ Turismo e Fretamento “ para que essas realizem as viagens como as próprias empresas que são as proprietárias dos ônibus, ambas são sabedoras que o tipo do serviço que será realizado é ilegal de acordo com a própria ANTT.
    O próprio texto acima afirma que as empresas de ônibus tiram licenças que não são condizentes com a verdade, ou seja estão incorrendo em falsidade, isso é crime.
    A ANTT deveria tomar medidas mais enérgicas contra as empresas pois essas não estão cumprindo com as determinações da agência.

  2. Antônio Morales disse:

    Apesar da guerra perdida na justiça (corrupta) e legislativo (corrupto) pelos taxistas do Brasil, q ainda sobrevivem graças a esforço deles próprios, parabenizo a ANTT e as empresas de ônibus REGULAMENTADAS pela luta, não desistam essas empresas de aplicativos de transporte são um câncer na sociedade, não aceitam ser regulamentadas, e não trabalham com preço iguais pois sabem q na equiparação de preços perdem os clientes, pois quem é regulamentado segue regras, algo q essas empresas de apps são contras, novamente parabéns a ANTT e empresas de transporte regulamentadas

  3. Alfredo disse:

    Correta a posição da ANTT, esse negócio de app parece ser um mero atravessador, se não houver fiscalização os acidentes e precarização da mão de obra vão aumentar

  4. Junior disse:

    Uber pode Buser não.
    Esse é o nosso Brasil.
    A corda sempre arrebenta para os mais fracos.

  5. Lino antunes disse:

    Senhores olhem a qualidade dos carros da Buser e das empresas (máfia transporte) ex a Contigo!

  6. Michael m.lima disse:

    Nossa eu fico até impressionado com os onibus da buser!! Melhores que de muita empresa de nome !! Eu vejo mais acidentes é com onibus de empresas regulamentada

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