Senadores declaram apoio a PL que quer obrigar novamente licitação de linhas rodoviárias da ANTT
Publicado em: 27 de outubro de 2020

Votação deve ocorrer no próximo dia 03 de novembro e autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 podem ser canceladas
ADAMO BAZANI
Senadores declararam nesta terça-feira, 27 de outubro de 2020, apoio ao Projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a retomada do modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais.
Como mostrou o Diário do Transporte, a votação deve ocorrer na próxima terça-feira, 03 de novembro de 2020, após os senadores pedirem à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que forneça a relação de autorizações concedidas, pelo menos desde 30 de outubro de 2019.
Em nota divulgada pela Agência Senado além do próprio autor e do relator do projeto, Acir Gurgacz, manifestaram apoio à volta da exigência de licitação a senadora Kátia Abreu (PP-TO) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Outros senadores também já se manifestaram favoráveis ao projeto. É o caso da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Mas ela diz que é importante que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informe todas as autorizações concedidas pelo órgão desde a mudança do sistema, no final de 2019. Para a senadora, o sistema atual pode ser prejudicial à concorrência no setor, já que se trata de “uma carta branca para o governo escolher os autorizados”.
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) considera que o sistema de autorização simples pode prejudicar a oferta de transporte nas cidades mais distantes, que não atraem investidores. Na visão do senador, o Estado tem que estar presente na questão de transporte. Ele disse que reservar uma autorregulação para o mercado é algo extremamente perigoso em um país como o Brasil, em que há regiões com deficiências graves.
— Isso deve se dar a partir de concorrência pública, com regras claras de licitação, pois decorre de uma determinação constitucional — declarou Rodrigo Pacheco.
Outro senadores também se mostraram simpáticos à matéria, mas ainda não há estimativa de votos favoráveis ou contrários.
PREJUÍZO AOS PEQUENOS:
As correntes contrárias ao projeto sustentam que o regime de concessão por lotes, com subsídios cruzados pelos quais linhas de alta demanda bancariam linhas de menor retorno financeiro, pode prejudicar pequenos e médios empresários de ônibus ou mesmo novos investidores.
De acordo com opositores ao projeto, ao contrário do que o autor do PL argumenta, linhas de menor retorno financeiro podem ser interessantes para pequenos operadores regionais. Tais linhas poderiam não estar nos planos ou mesmo não receberem a atenção devida de grandes grupos empresariais.
Além disso, a entrada de novos operadores poderia ampliar a oferta de serviços, reduzir tarifas e melhorar serviços.
AUTORIZAÇÕES SÃO INCONSTITUCIONAIS E HÁ CONFLITO LEGAL EM MODELO DA ANTT, ENTENDE SENADOR
O autor do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), alega que a lei 12.996 de 2014 possibilitou que a exploração desse serviço público fosse feita pelo regime de autorização, mas segundo o parlamentar, o modelo atual é inconstitucional porque o transporte é um serviço público essencial e um direito fundamental previsto na Constituição e, por isso, deve ser prestado por regime de concessão ou permissão e sempre por meio de licitação.
Atualmente, qualquer empresa, mesmo sem ter ônibus próprios desde que alugue veículos, pode solicitar uma linha interestadual para a ANTT. Se atender aos requisitos mínimos da agência, a empresa tem chances de conseguir a ligação e o mercado.
Para o senador, existe atualmente um conflito entre dois dispositivos da Constituição: o artigo 175, segundo o qual as outorgas para o transporte de passageiros devem ser feitas mediante concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório, e o artigo 21, que remete à hipótese de autorização, a qual deve ser utilizada de forma excepcional quando houver a falta do serviço, conforme estaria previsto na doutrina do direito administrativo.
O projeto, em sua visão, traria transparência e resolveria esse conflito.
DIRECIONAMENTO
De acordo com a Agência Senado, o senador Marcos Rogério disse que o atual modelo da ANTT pode levar o risco do direcionamento de autorizações, algo que é menor numa licitação feita seguindo estritamente a lei.
“O processo de autorização não tem concorrência, não exige licitação. É escolha, é direcionamento. É muito perigoso esse modelo. O projeto que apresentamos visa garantir transparência e concorrência sem direcionamento, sem escolha de quem vai ganhar a linha a ou a linha b. O projeto tenta corrigir uma lei inconstitucional”
TRANSIÇÃO EM OITO ANOS
Pela proposta, a ANTT deverá elaborar um plano de outorga dos serviços de transportes rodoviários por ônibus em até dois anos a partir da publicação da lei (se o projeto for aprovado).
O sistema concedido deve ser implantado em até oito anos.
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÕES DESDE 30 DE OUTUBRO
O projeto recebeu uma emenda que suspende as autorizações concedidas pela ANTT após 30 de outubro de 2019.
AUTORIZAÇÕES TAMBÉM NA MESA DO SUPREMO:
O STF – Supremo Tribunal Federal também analisa se o atual modelo de autorização das linhas é ou não inconstitucional.
Como mostrou o Diário do Transporte, apesar de constar da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 21 de outubro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, sobre relatoria do ministro Luiz Fux, não foi julgada.
Relembre:
Essa ADI foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.
A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.
Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.
“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.
Foram ajuizadas duas ADIs na Suprema Corte Brasileira, ambas apontando a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.
A ADI de 2016, proposta por Janot, teve como Relator o Ministro Luiz Fux, que hoje preside o STF. A outra ADI foi proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.
Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.
Veja o projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Absurdamente oportunista esse apoio. Afinal, o que diferem as autorizações desde outubro de 2019 daquelas anteriores? Nada, é a resposta. Desde a Resolução 4770, de 2015, ocorre um festival de regularizações patrocinadas pela Antt, exceto que sob o manto de ‘REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS”. Decorre algo como 20 anos, a última concorrência pública e nenhuma sob comando dessa agência subserviente a interesses de uma casta de hereditários, não de concessionários. Que se aplique a lei a partir de sua promulgação, e jamais com efeito retroativo só a prejudicar (na realidade a agência só vem autorizando coisas novas para os tradicionais transportadores) aqueles novos entrantes que a lei de liberdade econômica queria ver aplicada aos transportes. É o retrocesso para o povo, que nem se vê beneficiário da competição, nem da inovação pelo Buser e assemelhados. Votar a favor do atraso é ser vendilhão dos anseios do povo, este que é mero gado nas mãos dos donos do transporte no país.
Oxalá o senado perceba essa trairagem com o povo, sob o manto da constitucionalidade, porque licitação nesse setor Com chance ao pequeno empreendedor, só quando da morte de Papai Noel.
Até lá, vamos empoderar a quem levantar a bandeira da igualdade e liberdade.
Essa estória de que pequenas empresas podem operar trechos que ampliem o acesso ao transporte é falsa ..quem entrou no mercado ultimamente só opera trechos interessantes comercialmente…trechos descobertos continuam sem atendimento
Desculpe meu caro, mas se vê seu desconhecimento sobre o que as pequenas pedem para fazer, e o que levam….e mais, a absoluta sua falta de conhecimento das peripécias das empresas tradicionais para se eximirem em transportar os que são beneficiados por lei e como tem horror em entrar nas pequenas localidades…