Liminar estipula multa a órgãos fiscalizadores de Minas Gerais caso impeçam atuação da Buser
Publicado em: 15 de outubro de 2020

Caso a atuação da empresa no estado venha a ser impedida por ações de fiscalização, uma multa será aplicada
WILLIAN MOREIRA
A Justiça Federal de Minas Gerais estipulou uma multa que será aplicada em órgãos de fiscalização caso estes venham a causar interrupções em viagens realizadas por ônibus a serviço da Buser no estado.
A decisão é desta quarta-feira, 14 de outubro de 2020.
A determinação engloba a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por gerenciar as linhas interestaduais e internacionais, e os órgãos gerenciadores mineiros, dentre os quais, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG.
A multa foi estipulada pelo juiz Ricardo Machado Rabelo inicialmente no valor de R$ 1 mil por dia.
“Oficie-se, com urgência, ao DEER/MG, determinando àquele Departamento que todas as unidades e autoridades a ele vinculadas cumpram a decisão liminar proferida nesta demanda, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais)”, cita a decisão.
Em julho de 2020, o mesmo magistrado já havia decidido em favor da empresa de transporte por ônibus, justificando que a Buser não presta serviço de transportes regulares e por essa razão, ela seria uma intermediária entre passageiros e serviços de fretamento, como mostrou o Diário do Transporte.
Relembre:
Cabe recurso por parte da ANTT e dos órgãos de gerenciamento e fiscalização de Minas Gerais
Veja abaixo a mais recente decisão:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
Parabéns ao magistrado que entende que esse tipo de operação favorece os usuários do transporte intermunicipal e interestadual, além de estimular as empresas regulares a melhorarem seus serviços. O Uber fez isso com os táxis e todos saíram ganhando.