Transporte coletivo de Teresina opera com 70% da frota após determinação da Justiça
Publicado em: 14 de outubro de 2020
Segundo o Sintetro, medida está sendo cumprida para atender população
WILLIAN MOREIRA
Depois de o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinar que em horários de pico 70% dos ônibus de Teresina estejam nas ruas, o Sintetro informou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2020, que está cumprindo a ordem da Justiça.
De acordo com a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), os veículos alternativos contratados para operar no transporte coletivo continuam em circulação para reforçar o serviço na capital.
No documento do TRT uma multa no valor de R$ 50 mil foi estipulada em caso de descumprimento.
A decisão foi do desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, tomada nesta terça-feira, 13 de outubro de 2020. A determinação é de que a categoria respeite o dissídio de greve, operando com no mínimo 70% da frota em horários de pico e 30% no entrepico.
A greve teve início nesta terça-feira, conforme noticiado pelo Diário do Transporte. Os profissionais exigem cumprimento da MP 936 (que reduz salários e carga horária, mas impede demissões), mais equipamentos de proteção individual e medidas de proteção contra a Covid-19, além de pagamentos de benefícios, como vale-alimentação, que estão em atraso.
A ação foi ajuizada pelo Setut (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina). Os empresários afirmam que a categoria não respeita o dissídio de greve e chegou a parar por 80 dias.
FIM DA GREVE
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou que as empresas terão que pagar o que foi estabelecido no dissídio coletivo de 2019. A medida pode levar ao fim da greve.
Assim, o pagamento do ticket alimentação terá que ser de R$584,89 para motoristas, R$ 465,56 para os cobradores, fiscais e despachantes; e para os demais trabalhadores será de R$ 373,64.
Quanto ao plano de saúde, o custeio deve ser de 60% sob responsabilidade das empresas e 40% dos trabalhadores.
Por fim, a decisão também determina que o cumprimento das medidas seja feito em até 10 dias. Caso contrário, a multa será de R$ 5 mil por dia até que se atinja o limite de R$ 100 mil.
Confira a decisão, na íntegra:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte












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