TCE aponta prejuízos acumulados de R$ 153 milhões na EMTU e queda de desempenho operacional nas concessões de ônibus

Sistemas precisam ser revistos e não cumprem meta, diz TCE

Estatal terá 15 dias para se explicar. Órgão de contas também aponta descumprimento de metas de reduções de emissões por parte dos coletivos e “mau planejamento” em obras.  Profissional de finanças da EMTU aponta falha de conceito do TCE e diz que valor é referente a obras

ADAMO BAZANI

A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos vai ter de, em 15 dias, prestar esclarecimentos ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre problemas como prejuízos financeiros consecutivos que somam R$ 153 milhões em seis anos, redução no patrimônio líquido da empresa, queda de desempenho operacional das concessões dos ônibus metropolitanos, descumprimento de metas de redução de poluição pela frota de coletivos e não cumprimento da expansão dos corredores de ônibus que foi prometida pela gerenciadora, além de questões relacionadas ao quadro de funcionários.

As constatações do órgão foram publicadas oficialmente nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2020, e fazem parte do exame das contas da EMTU referentes ao exercício de 2019.

PREJUÍZOS:

Segundo o despacho da conselheira Cristiana de Castro Moraes, com base no exame de contas, os registros contábeis e demonstrações financeiras apontam aumento em 21,32% dos prejuízos acumulados da EMTU, chegando a R$ 56 milhões (R$ 56.039.000,00) em 2019.

Em relação a 2018, o aumento dos prejuízos foi de 137%.

O exame de contas do TCE ainda concluiu que a “a operação da EMTU nos últimos 6 exercícios (anos) representou um prejuízo líquido no montante de mais de R$ 153 milhões (R$ 153.967.709,12)”.

Isso fez com que, segundo do TCE, o Estado usasse recursos públicos para financiar a EMTU

“As atividades operacionais da EMTU não são capazes de gerar caixa suficiente para financiar os investimentos realizados pela Companhia, necessitando de recorrentes aportes advindos da Fazendo do Estado para se manter operacional.” – diz trecho do despacho.

DIMINUIÇÃO NO PATRIMÔNIO:

O TCE ainda apontou que o patrimônio líquido da EMTU teve em um ano queda de mais R$ 100 mil, passando de R$ 2.155.763,00 (2018) para R$ 2.015.989,00 (2019).

De acordo com o despacho, outro problema é “Ausência de Reservas de Lucros que possam compensar prejuízos, sendo necessário o aporte do Estado, na forma de aumento de capital, para arcar com os prejuízos”

O tribunal mostra ainda que a EMTU registrou “geração negativa de caixa das atividades da empresa, representando uma diminuição de 8,91% do Caixa Disponível no fim de 2019 (R$ 60.238.000,00), em relação ao ano de 2018 (R$ 66.132.000,00)”.

CONCESSÃO DOS ÔNIBUS SEM EFICIÊNCIA, MAS EMPRESAS TIVERAM REMUNERAÇÃO MAIOR:

O TCE destacou ainda que houve perda de passageiros, redução de quilometragem e do número de viagens entre 2015 e 2019, mas que, mesmo assim, neste período a remuneração das empresas de ônibus só aumentou.

“Indícios de queda de desempenho operacional nas concessões geridas pela EMTU, sem que haja contrapartida nos valores arrecadados por conta da prestação do serviço; – Comparando dados de 2015 e 2019, em consolidado, das concessões, apurou-se diminuição dos passageiros transportados, viagens realizadas e quilometragem percorrida sem impacto, entretanto, nos valores arrecadados pelas concessionárias, tendo em vista que os valores repassados ao poder Concedente nesse mesmo período aumentaram”.

ÔNIBUS CONTINUAM A POLUIR BASTANTE:

Em relação ao meio ambiente, os ônibus gerenciados pela EMTU no Estado de São Paulo ainda estão poluindo acima dos limites estabelecidos pela própria empresa, muito provavelmente, pelo atraso na renovação da frota por parte de diversas viações.

“Não cumprimento da meta estabelecida referente ao percentual de ônibus com emissões de poluentes dentro dos limites legais estabelecidos pelo Proconve” – diz o despacho.

CORREDORES NÃO AVANÇAM E HÁ MAU PLANEJAMENTO:

O exame de contas do TCE aponta ainda que as metas de construção e reforma de corredores de ônibus metropolitanos não avançaram.

“Não cumprimento da meta referente à expansão dos corredores metropolitanos – ECM; – Não cumprimento da meta referente à implantação de infraestrutura de transporte e apoio à gestão”

Para o órgão, as sucessivas prorrogações de contratos da EMTU revelam também indícios de mau planejamento no início das obras.

 “EXECUÇÃO CONTRATUAL. – Sucessivas prorrogações de prazo aos contratos, bem como rescisão contratual sem a execução integral do objeto, ocasionados pelo mau planejamento iniciadas obras, desrespeitando o princípio da eficiência, elencado no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (fls.24/27 do Relatório)”

OUTROS PROBLEMAS:

O TCE também apontou outros problemas relacionados à EMTU, muitos dos quais, relacionados aos quadros de funcionários:

– Não possui, em seu quadro de empregados, número de aprendizes equivalente a 5% dos empregados cujas funções demandam formação profissional, ferindo o Art. 429, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT;

– Não há publicação da relação nominal dos dirigentes e empregados e suas respectivas remunerações, o que caracteriza afronta aos ditames legais previstos no Art. 6º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 c/c Art. 12, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 (fls.43/46 do Relato)

– Cessão de funcionário comissionado a outro órgão, violando os princípios da legalidade e moralidade previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como recomendação desta e. Corte;

– Indícios de dispêndio de recursos de maneira ineficiente, em afronta ao princípio da eficiência calcado no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (fls.47/48 do Relatório); 15.5.

– O relatório encaminhado não traz informações relacionadas aos controles das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos correlatos, em inobservância ao Art. 87, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 (fls.54/55 do Laudo); 15.7

– Descumprimento às normas de transparência previstas no Art.8º, incisos, da Lei Federal nº 13.303/2016 (fls.55/56 do Relatório)

FALHA DE CONCEITO DO TCE:

O especialista em finanças corporativas, Laércio Basílio da Luz Filho, que atua pela EMTU, diz, em comentário ao Diário do Transporte que há uma falha grave do conceito apresentado pelo TCE.

Segundo Basílio, o valor apontado pelo órgão de contas tem a ver com depreciação de obras realizadas pelo Estado.

De acordo com o profissional, a EMTU nunca precisou de recursos do Estado para pagar despesas próprias. Sempre teve caixa e não tem nenhum fornecedor em atraso.

Veja o comentário na íntegra:

Infelizmente há uma falha grave do conceito apresentado pelo TCE.

Realmente se somarem todos os prejuízos contábeis, da EMTU, desde quando ela começou, 1977, realmente dá um valor próximo disso.

Porém isso não tem nada a ver com prejuízo financeiro. Isso tem a ver com depreciação de obras realizadas pelo Estado.

Qualquer analista financeiro/contábil consegue ver isso!

A EMTU nunca precisou de recursos do Estado para pagar despesas próprias. Sempre teve caixa e não tem nenhum fornecedor em atraso.

Está passando pela pandemia sem deixar de pagar nenhum fornecedor.

Essa avaliação do TCE é muito rasa e lamento por isso. O Estado deveria ter pessoas mais qualificadas nesta posição.

Na tarde desta quarta-feira, 30, por meio de assessoria de imprensa, a representação dos funcionários explicou que documentos demonstram lucro da EMTU:

“ … para se ter uma ideia, [a EMTU] conta com um orçamento mensal de R$ 13 milhões  e mantém empregados com rendimentos em dia, sem nenhum debito com fornecedores. Logo, o corte de custos justificado pela proposta [de João Doria] se mostra em vão.” – diz parte da nota.

VOTAÇÃO:

Nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2020, a Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deve votar o o PL – Projeto de Lei 529, do Governador João Doria, que propõe uma série de ajustes na administração para corte de custos. A gestão estima um déficit de cerca de R$ 10 bilhões na arrecadação no ano passado.

Entre as medidas previstas no PL está a extinção de empresas e autarquias estatais como a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que gerencia os ônibus em cinco regiões metropolitanas do Estado, o Corredor ABD de ônibus e trólebus e o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos entre Santos e São Vicente, no litoral paulista.

A possibilidade do fim da EMTU tem recebido críticas de parlamentares.

Ouvidos pelo Diário do Transporte, especialistas foram contra a extinção da EMTU pelo fato de entenderem que a empresa é autossustentável e não representa gastos aos cofres públicos, além de alegarem que a Artesp, que assumira as funções da EMTU pelo projeto de Doria, não tem experiência em gestão de transportes metropolitanos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/08/14/entrevistas-especialistas-em-transportes-criticam-proposta-de-doria-de-extinguir-emtu/

O QUE FAZ A EMTU:

A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos gerencia os sistemas de ônibus que ligam diferentes cidades de cinco regiões metropolitanas no Estado: São Paulo; Vale do Paraíba e Litoral Norte; Baixada Santista; Sorocaba e Campinas. Fazem parte deste gerenciamento também o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos que liga Santos a São Vicente, no litoral Paulista; o Corredor Metropolitano ABD, de ônibus e trólebus entre a região do ABC Paulista e a capital e o ORCA – Operador Regional Coletivo Autônomo (vans e micro-ônibus que atuam em ligações na Grande São Paulo e entre o Terminal Jabaquara e o Zoológico). O gerenciamento da Bilhetagem Eletrônica, nos projetos de expansão de corredores de ônibus comuns, BRTs (corredores de ônibus com maior capacidade e velocidade) e VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) também fazem parte das atribuições da EMTU, assim como a inspeção e fiscalização dos ônibus e vans de fretamento que circulam nas regiões metropolitanas.

Criada oficialmente pela lei 1.492, de 13 de dezembro de 1977, que estabeleceu o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos, a EMTU deveria ser uma espécie de “agência metropolitana de transportes”, que integraria sistemas de ônibus com trilhos, uma gestão única.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/06/23/historia-a-emtu-pensada-para-gerir-onibus-e-trilhos-de-forma-integrada/

O QUE DIZ O GOVERNO DO ESTADO:

A justificativa do governo é que este pacote total poderia gerar uma economia anual de R$ 8,8 bilhões por ano e corte de 5,6 mil empregos públicos.

Pelo projeto, as atribuições da EMTU seriam repassadas para a Artesp, agência hoje responsável pelas rodovias e ligações por ônibus intermunicipais não metropolitanos.

Em entrevista coletiva no dia 17 de agosto, o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, defendeu que a Alesp – Assembleia Legislativa aprove na íntegra o projeto do Govenador João Doria, que pretende extinguir 11 empresas ou autarquias, dentre as quais, a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

Não são necessárias empresas estatais para executar políticas públicas. O projeto enviado aos deputados [da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo] tem três pilares, um deles é o enxugamento da máquina pública” – disse Rodrigo Garcia.

O vice-governador disse ainda que por causa dos impactos na economia em razão da Covid-19 foi ampliada a necessidade de redução de custos e que, mesmo antes da pandemia, a gestão já planejava uma reforma administrativa.

A Artep deixou de ser vinculada à Secretaria de Transportes e Logística e desde 2017 integra a Secretaria de Governo, comandada pelo vice-governador Rodrigo Garcia.

A Secretaria de Governo é hoje considerada uma das pastas de maior influência política da gestão Doria, o que poderia, em parte, explicar o movimento.

Quem controlar a EMTU, terá sob seu guarda-chuva um universo que reúne grandes empresários de transportes e uma movimentação tarifária expressiva.

Para se ter uma ideia, todos os dias, 1,8 milhão de passageiros se deslocam usando os 4.521 ônibus gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos somente nos 39 municípios da Grande São Paulo (números de antes de pandemia da Covid-19.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/08/17/essa-empresas-nao-precisam-existir-diz-vice-de-doria-sobre-projeto-de-fim-da-emtu/

Já no dia 21 de agosto de 2020, em declaração antes da entrevista coletiva sobre o plano da quarentena , o governador João Doria disse que não iria recuar do projeto de lei 529 de reforma administrativa do Estado que, entre outros pontos, prevê a extinção de 11 empresas e autarquias públicas, como a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que gerencia ônibus, trólebus e VLT em regiões metropolitanas.

Doria agradeceu ao “debate” na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas disse que a medida será necessária já que, segundo ele, se não houver corte de gastos, o Estado pode não conseguir realizar pagamentos no ano que vem.

“Quero agradecer a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pelo debate, pelo cumprimento e dever que cabe a um poder independente, de melhorar e aperfeiçoar a proposta do Executivo, mas sem voltar atrás. Nós não recuaremos nas medidas de modernização aqui no Estado de São Paulo. Nós não vamos esperar chegar ao ponto de não termos recursos para pagar merenda escolar, para oferecer suprimentos aos hospitais, às unidades , às unidades básicas de saúde ou oferecer condições para os serviços de segurança pública ou de proteção social. Também não vamos furar o teto [de gastos do orçamento], nem fazer aqui missão de dinheiro e nem ter práticas populistas no Estado de São Paulo” – disse Doria.

“A modernização administrativa que está na ALESP é fundamental para o Estado de São Paulo, principalmente porque protege  os mais pobres e caso não a fizermos, o Estado não terá condições de honrar seus pagamentos. Não praticamos irresponsabilidade fiscal e nem social”  – complementou

Veja as empresas e autarquias que devem desaparecer:

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. (EMTU/SP);

Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP);

Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP);

Instituto Florestal;

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU);

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A. (EMTU/SP);

Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN);

Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC);

Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP);

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (ITESP);

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. CARLOS EDUARDO SABARAENSE disse:

    O prejuízo é contábil, devido depreciações dos imóveis (Terminais de Ônibus, entre outros) adquiridos através das obras/investimentos realizados pelo estado que são ao final incorporados na EMTU.

  2. Laércio Basílio disse:

    Infelizmente há uma falha grave do conceito apresentado pelo TCE.
    Realmente se somarem todos os prejuízos CONTABEIS, da EMTU, desde quando ela começou, 1977, realmente dá um valor próximo disso.
    Porém isso não tem nada a ver com prejuízo FINANCEIRO. Isso tem a ver com depreciação de obras realizadas pelo Estado.
    Qualquer analista financeiro/contábil consegue ver isso!
    A EMTU nunca precisou de recursos do Estado para pagar despesas próprias. Sempre teve caixa e não tem nenhum fornecedor em atraso.
    Está passando pela pandemia sem deixar de pagar nenhum fornecedor.
    Essa avaliação do TCE é muito rasa e lamento por isso. O Estado deveria ter pessoas mais qualificadas nesta posição.
    E mesmo com toda a mídia trabalhando ao contrário, o governo não foi capaz de provar o tal prejuízo, sequer contábil de um bilhão de reais!
    Estão destruindo o transporte metropolitano.
    Este PL 529/20 nao é pra reduzir despesas e nem pra organizar o Estado. É pra outra coisa!

  3. Paulo disse:

    Muito interessante a matéria, sair hoje,bem no dia da votação da PL529….AINDA BEM QUE ESTE SITE FOI IMPARCIAL E MOSTROU VISÕES DIFERENTES DO TCE, COM O COMENTÁRIO DO LAÉRCIO E O LINK DOS ÁUDIOS DOS ESPECIALISTAS QUE CRITICAM A EXTINÇÃO DA EMTU. É só ler melhor o texto, com os olhos e mente e sem o fígado!!!!

  4. Robson Belmonte disse:

    Excelente resposta dos assistentes, bem fundamentadas e com bons argumentos. FELIZMENTE ESTA MATÉRIA, ALÉM DE TRAZER OS DADOS DO TCE, TROUXE AS VISÕES DIFERENTES DO RELATÓRIO E PERMITIU COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO. Forma de redação não cabe comentário por quem não tem o mínimo de conhecimento de que o jornalismo tem de mostrar TODOS os lados e não só o que eu penso.

  5. Gilberto disse:

    Nossa essa PUBLICAÇÃO DO TCE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÃO PAULO saindo hoje porque será ?? A MATÉRIA NAO É TENDENCIOSA PORQUE APENAS RELATA A CONCLUSÃO DO TCE E TRAZ UMA VISÃO DIFERENTE TAMBÉM AO RELATÓRIO POR MEIO DO POSICIONAMENTO DO LAERCIO Não tenho duvidas disso e olha la se não for pior que isso, façam me o favor porque essa raiva da EMTU. Deve ser porque ela não deve nada a ninguém ???

  6. a pergunta que faço: Por que o TCE trouxe isso à luz, só agora??? Se ele mesmo reclama que são 6 anos corridos de prejuizos??? Ele (TCE) então não deveria fiscalizar anualmente ???

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