Senado adia votação sobre modelo de linhas rodoviárias e pede que ANTT informe autorizações desde 30 de outubro de 2019

Ônibus rodoviário. Foto Meramente ilustrati va

Projeto quer que sistema de licitação volte a vigorar

ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI

O Senado Federal adiou a votação do Projeto de Lei PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a retomada do antigo modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais.

A votação deveria ocorrer nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2020, mas na sessão virtual, os senadores decidiram retirar o projeto da pauta e solicitar à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que forneça a relação de autorizações concedidas, pelo menos desde 30 de outubro de 2019.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) destacou que, em seu ver, é inconstitucional a Medida Provisória 638/2014 que alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

“Vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido por falta de interesse de empresas privadas em operar rotas inviáveis”, disse, de acordo com a agência Senado.

O assunto deve voltar à pauta na semana dos dias 8 e 10 de setembro.

Com a solicitação dos dados à ANTT, os senadores querem saber quais critérios de mercado e de operação que a agência adota para conceder os mercados.

Como mostrou o Diário do Transporte, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que suspende o Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, foi retirado da pauta de votação do Senado no dia 06 de agosto de 2020. Relembre: Líderes decidem adiar votação de Projeto que suspende abertura do mercado de linhas rodoviárias interestaduais

Após debates entre os líderes de bancada, a presidência optou por adiar a votação para que a proposta pudesse ser apreciada pelos senadores. Os representantes do governo se comprometeram a apresentar uma proposta sobre o tema em alguns dias, o que não aconteceu.

Por causa disso, o senador Marcos Rogério (DEM/RO) decidiu apresentar um novo Projeto de Lei determinando que o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros seja realizado por meio de permissão.

Na Justificativa do PL (nº 3819/2020), o senador ressalta que o transporte de passageiros é um serviço público essencial. “Não é à toa que foi alçado à categoria de verdadeiro direito fundamental em 2015, com a redação dada ao art. 6° da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015”, defende o parlamentar.

Sendo um serviço público, cabe, portanto, ao Poder Público prestá-lo diretamente ou sob regime de concessão ou de permissão, sempre através de licitação, conforme estabelece o art. 175 da Carta Magna.

A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em sua redação original, estabelecia que o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deveria ser explorado pelo regime de permissão, precedido de licitação.

Desde 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

Foram ajuizadas na Suprema Corte Brasileira duas Ações Direta de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), ambas apontando a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

O senador Marcos Rogério lembra que a situação de inconstitucionalidade regime de autorização se agravou em 2019, com a edição, pelo Poder Executivo, da Resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) nº 71 e do Decreto Presidencial nº 10.157, ambos de 2019, que instituiu a “Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros”. Esses dois instrumentos estabeleceram a “livre concorrência” e a “liberdade de preços, de itinerário e de frequência”.

Na conclusão, o senador defende que “a alteração do regime de delegação do transporte interestadual é incompatível com a natureza jurídica de serviço público da atividade e impactará, também, os serviços de transporte intermunicipal concedidos pelos Estados, levando ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e, em maior gravidade, desorganização dos sistemas e desatendimento das localidades de menor atratividade econômica”.

E finaliza: “O povo brasileiro não pode ficar a mercê do humor da iniciativa privada para ver o seu direito ao trabalho, à saúde e à educação garantidos. É preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população. O constituinte originário não permitiu à União Federal abrir mão de sua titularidade do serviço público de transporte, muito menos de instituir um regime próprio das atividades econômicas em sentido estrito. Pelo contrário, a Emenda Constitucional n° 90, de 2015, elevou o transporte à categoria de direito fundamental, e, portanto, reforçando “função social vital”.


          

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    “Vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido por falta de interesse de empresas privadas em operar rotas inviáveis”, disse, de acordo com a agência Senado.”
    São palavras do autor do projeto, que reflete o total desconhecimento do setor. São as grandes empresas que sempre impediram que as pequenas empresas, baseadas em cidades interioranas, tivessem acesso ao sistema. Com a atual legislação, que ainda não chegou até a essas pequenas, é que se pretende gerar concorrência, gerar emprego, gerar renda e democratizar o acesso. As grandes, por meio de suas associações foram as responsáveis pela quase exclusão dos benefícios da gratuidades para pessoas carentes idosas e barateamento das tarifas aos estudantes.
    Como dissemos anteriormente, esse projeto é um monumento à ignorância sobre o transporte é uma benção aos manipuladores do sistema.

    1. Giovanni Ferreira disse:

      Exatamente!! Assino em baixo.
      Acho que nesse caso desse senador nem vejo como ignorância não, vejo mais como interesses obscuros, pois os grandes empresários do setor estão possessos com a lei da liberdade econômicas e certamente estão comprando políticos pra impedir isso. E se tratando de políticos do DEM…. Não duvido nada.

  2. ricardo silva disse:

    Exatamente amigo !

  3. Giovanni Ferreira disse:

    Brasil sempre com seus políticos retrógrados. Esse senador aí é um safado, e tinha que ser DEM.
    Chega a ser ridículo querer nivelar o transporte interestadual e internacional como se fosse um transporte urbano municipal ou metropolitano.
    Da vergonha desse Brasil….

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