ANTT autoriza inclusão de mercados para a Águia Branca, Ouro e Prata, Guerino Seiscento, Planalto e Nordeste Transportes

Agência atendeu a outros empresas, assim como rejeitou vários pedidos

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, uma série de Portarias sobre pedidos de inclusão de mercados pleiteados por várias empresas de ônibus.

Veja abaixo as Portarias:

PEDIDOS ATENDIDOS

Portaria nº 502

Autorizado pedido da Viação Águia Branca S/A para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: Vila Velha (ES) Para: Ilhéus (BA), Itabuna (BA), Camacan (BA), Itamaraju (BA), Eunápolis (BA), Teixeira de Freitas (BA), Nova Viçosa (BA) e Mucuri (BA);

II – De: Guarapari (ES) e Cachoeiro do Itapemirim (ES) Para: Mucuri ( BA ) .

Negar pedido de impugnação apresentado pela Expresso Guanabara Ltda


Portaria nº 526

Autorizado pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda  – Expresso Nordeste para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – De: São Paulo (SP), Jundiaí (SP), Campinas (SP), Americana (SP), Limeira (SP), Rio Claro (SP), São Carlos (SP), Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP) Para: Uberaba (MG), Uberlândia (MG), Itumbiara (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO), Anápolis (GO) e Brasília (DF);

II – De: Uberaba (MG) Para: Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO), Anápolis (GO) e Brasília (DF); e,

III – De: Uberlândia (MG) e Brasilia (DF) Para: Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO) e Anápolis (GO).

Negar os pedidos de impugnação das empresas das empresas Empresa Princesa do Norte S.A, Viação São Luiz Ltda, Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S.A, Expresso da Prata Ltda, Expresso Guanabara Ltda, Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, Viação São Bento Ltda, JBL Turismo Ltda ME, Empresa Gontijo Transportes Ltda, Rotas de Viação do Triângulo Ltda e Rodoviário São Bento Ltda ME.


Portaria nº 541

Autorizado pedido da Planalto Transportes Ltda para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 100:

I – De: Palmeira das Missões/RS Para: Catalão/GO, Araguari/MG;

II – De: Frederico Westphalen/RS Para: Chapecó/SC, Xaxim/SC, Xanxerê/SC, Pato Branco/PR, Francisco Beltrão/PR, Realeza/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

III – De: Irai/RS Para: Chapecó/SC, Xaxim/SC, Xanxerê/SC, Pato Branco/PR, Francisco Beltrão/PR, Realeza/PR, Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

IV – De: Palmitos/SC Para: Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR, Maringá/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

V – De: São Carlos/SC Para: Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR, Maringá/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

VI – De: Chapecó/SC Para: Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR, Maringá/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

VII – De: Xaxim/SC Para: Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR, Maringá/PR, Catalão/GO e Araguari/MG.

VIII – De: Xanxerê/SC Para: Cascavel/PR, Toledo/PR, Assis Chateaubriand/PR, Umuarama/PR, Cianorte/PR, Maringá/PR, Catalão/GO e Araguari/MG;

IX – De: Cascavel/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José Do Rio Preto/SP, Catalão/GO;

X – De: Toledo/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José do Rio Preto/SP, Catalão/GO e Araguari/MG;

XI – De: Assis Chateaubriand/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José Do Rio Preto/SP, Catalão/GO e Araguari/MG;

XII – De: Umuarama/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José Do Rio Preto/SP, Catalão/GO e Araguari/MG;

XIII – De: Cianorte/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José Do Rio Preto/SP, Catalão/GO e Araguari/MG;

XIV – De: Maringá/PR Para: Presidente Prudente/SP, São José dDo Rio Preto/SP, Catalão/GO e Araguari/MG;

XV – De Uberlândia/MG Para: Alvorada do Norte/GO, Posse/GO, Luis Eduardo Magalhães/BA e Barreiras/BA.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Unesul de Transportes Ltda, Guerino Seiscento Transportes S.A, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Reunidas Transportes S/A, Expresso Guanabara Ltda, Empresa Gontijo de Transportes Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda e Viação Ouro e Prata S/A


Portaria nº 575

Autorizado pedido da empresa Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda para a inclusão dos seguintes mercados sua Licença Operacional – LOP, de número 138:

I- De: Água Boa/MT Para: Carazinho/RS e Panambi/RS.

II- De: Barra Do Garças/MT Para: Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Palmeira Das Missões/RS, Panambi/RS, Planalto/PR, Presidente Prudente/SP, Santo Augusto/RS, Seberi/RS, Tupi Paulista/SP e Ubiratã/PR.

III- De: Canarana/MT Para: Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas, Marques/PR, Carazinho/RS, Maringá/PR, Palmeira Das Missões/RS, Panambi/RS, Planalto/PR, Presidente Prudente/SP, Santo Augusto/RS, Seberi/RS; Tupi Paulista/SP E Ubiratã/PR.

IV- De: Cascavel/PR, São José do Cedro/SC e Realeza/PR Para: Barra do Garças/MT, Canarana/MT E Nova Xavantina/MT.

V- De: Barra Do Garças/MT e Canarana/MT Para: Caibi/SC, São Miguel D’oeste/SC e Palmitos/SC, Frederico Westphalen/RS, São Martinho/RS e Maravilha/SC.

VI – De: Ijuí/RS, Três de Maio/RS e Santo Ângelo/RS Para: Água Boa/MT, Barra do Garças/MT e Canarana/MT.

VII – De: Cacu/GO, Itajá/GO, Querencia/MT, Ribeirão Cascalheira/MT e Jatai/GO Para: Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Barracão/PR, Caibi /SC, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Frederico Westphalen/RS, Ijuí/RS, Ilha Solteira/SP, Maravilha/SC, Maringá/PR, Palmeira das Missões/RS, Palmitos/SC, Panambi/RS, Planalto/PR, Presidente Prudente/SP, Realeza/PR, Santo Ângelo/RS, Santo Augusto/RS, São José do Cedro/SC, São Martinho/RS, São Miguel D’oeste/SC, Seberi/RS, Três de Maio/RS, Tupi Paulista/SP e Ubiratã/PR.

VIII- De: Nova Xavantina/MT Para: Andradina/SP, Aparecida do Taboado/MS, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas, Ilha Solteira/SP, Maringá/PR, Planalto/PR, Presidente Prudente/SP, Tupi Paulista/SP e Ubiratã/PR.

IX – De: Tupi Paulista/SP Para: Aparecida do Taboado/MS, Paranaíba/MS, Barracão/PR, Caibi/SC, Campo Mourão/PR, Capitão Leonidas Marques/PR, Carazinho/RS, Cascavel/PR, Frederico Westphalen/RS, Ijuí/RS, Maravilha/SC, Maringá/PR, Palmeira das Missões/RS,  Palmitos/SC, Panambi/RS, Planalto/PR, Realeza/PR, Santa Rosa/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antonio Do Sudoeste/PR, Santo Augusto/RS, São José Do Cedro/SC, São Martinho/RS, São Miguel D’Oeste/SC, Seberi/RS, Três de Maio/RS e Ubiratã/PR.

Negar os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Expresso Itamarati S.A e Viação Ouro e Prata S/A


Portaria nº 603, DE 29 DE JULHO DE 2020

Autorizado pedido da Viação Ouro e Prata S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: Cruz Alta (RS) e Erechim (RS) Para: São Paulo (SP) e Curitiba (PR);

II – De: Curitiba (PR) Para: São Paulo (SP) e Embu (SP).

Negar os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, Expresso Guanabara Ltda, e Viação Caiçara Ltda.


Portaria nº 644

Autorizado pedido da Viação Ouro e Prata S/A para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: Araucária (PR) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Erechim (RS), Jundiaí (SP), Registro (RS), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP) e São Carlos (SP);

II – De: Campinas (SP) para: Curitiba (PR);

III – De: Carazinho (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP) e São Carlos (SP);

IV- De: Cruz Alta (RS) para: São Paulo (SP);

V – De: Curitiba (PR) para: Americana (SP), Carazinho (RS), Cruz Alta (RS), Erechim (RS), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP);

VI – De: Embu das Artes (SP) para: Curitiba (PR), Erechim (RS);

VII – De: Erechim (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP), São Carlos (SP), São Paulo (SP);

VIII – De: Getúlio Vargas (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP) e São Carlos (SP);

IX – De: Giruá (RS) para: Americana (SP), Araucária (SP), Campinas (SP), Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP), São Carlos (SP), São Paulo (SP);

X – De: Ijuí (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP);

XI – De: Jundiaí (SP) para: Curitiba (PR);

XII – De: Passo Fundo (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP);

XIII – De: Piracicaba (SP) para: Araucária (PR), Erechim (RS);

XIV – De: Santa Rosa (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP);

XV – De: Santo Ângelo (RS) para: Americana (SP), Campinas (SP), Embu das Artes (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP), Registro (SP), Rio Claro (SP), Santa Barbara D’Oeste (SP);

XVI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR).


Portaria nº 648

Autorizado pedido da Viação Estrela Ltda para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 190, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: Brasília/DF Para: Rio Quente/GO, Vianópolis/GO, Orizona/GO, Pires Do Rio/GO, Caldas Novas/GO, Rio Verde/GO, Cacu/GO, Itaruma/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Morrinhos/GO, Itumbiara/GO, São Jose do Rio Preto/SP, Prata/MG, Frutal/MG, Ituiutaba/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Barretos/SP, Ponta Porã/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Campo Grande/MS E Dourados/MS;

II – De: Anápolis/GO Para: Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Campo Grande/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS, Canápolis/MG, Capinópolis/MG E Ituiutaba/MG;

III – De: Goiânia/GO e Itaruma/GO Para: Chapadão do Sul/MS, Dourados/MS e Ponta Porã/MS;

IV – De: Catalão/GO Para: Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Araguari/MG, Barretos/SP, São Jose Do Rio Preto/SP, Ribeirão Preto/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP e Orlândia/SP

V – De: Rio Verde/GO Para: Chapadão Do Sul/MS, Dourados/MS, Ponta Porã/MS, São Paulo/SP, Jundiai/SP, Centralina/MG e Monte Alegre de Minas/MG;

VI – De: Cacu/GO Para: Chapadão Do Sul/MS, Camapuã/MS, Dourados/MS e Ponta Porã/MS;

VII – De: Santa Helena de Goiás/GO Para: Centralina/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP, Jundiaí/SP e São Paulo/SP;

VIII – De: Bom Jesus de Goiás/GO Para: Centralina/MG, Uberlândia/MG, Uberaba/MG, Ribeirão Preto/SP, Campinas/SP, Jundiaí/SP e São Paulo/SP;

IX – De: Uberlândia/MG Para: Barretos/SP, São José do Rio Preto/SP, Igarapava/SP e Orlândia/SP;

X – De: Araguari/MG Para: Barretos/SP, São José do Rio Preto/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP, Orlândia/SP e Ribeirão Preto/SP;

XI – De: Uberaba/MG Para: Igarapava/SP, Ituverava/SP, Orlândia/SP e Jundiaí/SP; e

XII – De: Centralina/MG e Monte Alegre de Minas/MG Para: Ribeirão Preto/SP.

Negar pedidos de Impugnação da empresa Expresso Guanabara Ltda.


Portaria nº 652

Autorizado pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes S.A. para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I- De: Brasilândia/MS para: Agudos/SP, Botucatu/SP, Lençóis Paulista/SP, São Manuel/SP e Garça/SP.

Negar os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, Viação São Luiz Ltda, Viação Cometa S/A, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Consórcio Guanabara de Transportes, Empresa Gontijo de Transportes Limitada, Expresso Itamarati S.A., Viação Danúbio Azul Ltda, e Expresso de Prata Ltda.

 

PEDIDOS NEGADOS

Portaria Nº 504

Rejeitado o pedido de autorização para operar mercados pleiteado pela Empresa de Transportes Andorinha S/A por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020:

Art. 1º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – Supas, no exercício das competências de que trata o art. 8º, inciso VIII, IX, X e XI, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, deverá observar as seguintes diretrizes:

V – atestar, no caso em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 (sessenta) dias, que a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

… e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020:

Art. 10. O nível de implantação II do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – Monitriip, de que trata o inciso II do art. 2º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, será apurado da seguinte forma:

I – Nível de implantação II-A:

a) recebimento dos dados do subsistema embarcado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos prefixos; e

b) recebimento dos dados do subsistema não embarcado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos prefixos.

II – Nível de implantação II-B: recebimento dos dados fora dos parâmetros estabelecidos no inciso I.

Parágrafo único. Cumpridas as demais exigências regulatórias, serão deferidos novos mercados às transportadoras somente se estas estiverem enquadradas no nível de implantação I e II-A do Monitriip.


Portaria nº 533

Rejeitado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha S/A (55.334.262/0001-84), por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020. (Veja acima os dispositivos legais citados)


Portaria nº 534

Indeferido o pedido da empresa Unesul de Transportes Ltda por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020. (Veja acima os dispositivos legais citados)


Portaria nº 476

Negado o pedido de autorização à empresa Transleles Transporte e Turismo – Eireli para operar mercados pleiteados por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015:

Art. 26 – Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.

§ 1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.


Portaria nº 656

Negado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha S/A por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020. (Veja acima os dispositivos legais citados)


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. EU mesmo disse:

    Ouro e Prata comendo pelas beiradas com a linha Curitiba x SP e com isso, peitando o Grupo JCA (Viação Catarinense e Cometa)

  2. Adilio Lima disse:

    Espero que mais empresas se interessem pelo trecho Rio de janeiro / Rio grande do Sul
    Por que a pluma só já passou da época de se aposentar

  3. Wainey Teixeira disse:

    Deu a louça no gerente da ANTT kkkk metendo o louco e peitando grupo Guanabara e JCA kkkk essa foi linda! Viva a concorrência!

  4. Fábio Santos disse:

    Oloco a ANTT peitando o grupo JCA e Kaissara e o grupo da Planalto sendo favorecido não sei não quero ver a cobrá fuma

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