ANTT anula Deliberação que recadastrou Viação Amarelinho para serviço de fretamento
Publicado em: 14 de julho de 2020
Agência já havia corrigido o ato, aprovando a empresa para o transporte regular de passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT anulou a Deliberação nº 1000, publicada em novembro de 2019 sobre a Viação Amarelinho, empresa de Camila Valdivia, ex-sócia da Itapemirim.
O ato está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho de 2020.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Deliberação nº 1.000, de 12 de novembro do ano passado, aprovou o recadastramento do Termo de Autorização da empresa “para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento”.
No dia 18 de junho, a Diretoria Colegiada da Agência retificou a Deliberação, corrigindo-a para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Com a retificação, a Deliberação nº 1000 ficou sem efeito, e agora foi definitivamente anulada.
Veja a sequência de publicações:

PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE JUNHO DE 2020:

PUBLICADO NO D.O.U. DE 14 DE JULHO DE 2020:

OUTRAS DECISÕES
Também no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, pela Portaria nº 417, de 1º de julho de 2020, publicada do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho, considerando o que consta no processo nº 50500.048817/2020-58, resolveu não conhecer os pedidos de recurso interposto pela empresa Planalto Transportes Ltda.
Já pela Portaria nº 422, e em cumprimento à decisão judicial, a ANTT indeferiu o pedido de Licença Operacional da empresa Real Maia Transportes Terrestres Ltda para as linhas:
Altamira/PA – Brasília/DF via Goiânia/GO, Palmas/TO – Belém/PA via Moju/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Eldorado dos Carajás/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Corrente/PI, Palmas/TO – Belém/PA via Ximbioá/TO, Palmas/TO – Belém/PA via Itingá/PA, Palmas/TO – Belém/PA via Grajaú/MA, Palmas/TO – Belém/PA via Petrolina/PE, Palmas/TO – Teresina/PI via Açailândia/MA, Palmas/TO – Teresina/PI via Balsas/TO, Palmas/TO – Teresina/PI via Dianópolis/TO, Palmas/TO – Teresina/PI via Vila Rica/MT, Palmas/TO – Teresina/PI via Uruaçu/GO.
A Portaria nº 426, em respeito ao processo nº 50500.067212/2020-66, acatou o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, para a supressão dos seguintes mercados na linha Aracaju (SE) – Itabuna (BA) – Via Olindina (BA), prefixo 21-0003-00:
– De: Aracaju (SE), Salgado (SE), Lagarto (SE), Riachão do Dantas (SE) e Tobias Barreto (SE) Para: São Sebastião do Passe (BA).
A Portaria nº 427, em função do processo nº 50500.052842/2020-36, a ANTT negou o pedido da Rota Transportes Rodoviários Ltda para a implantação do mercado Aracaju (SE) – Delmiro Gouveia (AL) como seção na linha Aracaju (SE) – Paulo Afonso (BA), prefixo 21-0005-00.
Por fim, pela Portaria nº 428, a Agência considerou o que consta no processo nº 50500.063658/2020-11, e atendeu o pedido da EMTRAM -Empresa de Transporte Macaubense Ltda para a supressão da linha Irecê (BA) – Brasília (DF) – Via Santa Maria da Vitoria (BA), prefixo 05-0199-00.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





Viação Amarelinho a fraude do ano, deveria se chamar viação laranjinha pois o que tem de laranja nesta fraude não esta escrito
Será que existem leis, para os Nossos meios de transportes? Para que servem as leis? Será que são respeitadas? No Brasil cada um faz o que quer, basta ……….
Sabia que tinha alguma trambicagem nesta meteórica criação e operação dessa empresa. A ANTT precisa investigar mais que vai descobrir mais irregularidades dessa empresa fraude ….
Bom dia
Tens alguma informação sobre as novas linhas da Helios coletivos e cargas..
Alguém tem notícias das linhas da expresso princesa dos campos