VLT na Grande João Pessoa ficará suspenso até 14 de junho
Publicado em: 2 de junho de 2020
CBTU cumpre determinação judicial
ALEXANDRE PELEGI
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) divulgou nota nesta segunda-feira, 1º de junho de 2020, informando que está cumprindo a decisão do TRF5 que suspende os serviços do VLT na Grande João Pessoa, Paraíba.
De acordo com a CBTU, a decisão vale até 14 de junho, com o objetivo de diminuir o fluxo de passageiros visando a prevenção da covid-19.
O Superintendente Regional da CBTU, Paulo Barreto, informou que a Companhia recorreu judicialmente para retomar as atividades, uma vez que vem observando as medidas de assepsia, atendendo somente os trabalhadores de serviços essenciais.
Leia a nota na íntegra:
“A CBTU João Pessoa comunica que, em cumprimento á decisão Liminar proferida pelo TRF5, suspende, temporariamente, a circulação dos trens/VLT’s na região metropolitana de João Pessoa-PB, pelo prazo estabelecido no Decreto Estadual nº. 40.288/2020, de 30 de maio de 2020 que prorrogou até 14 de junho de 2020, as restrições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 40.242, de 16 de maio de 2020 relativas ao transporte intermunicipal.
A CBTU tem buscado meios jurídicos e extrajudiciais para obter autorização para retorno do transporte ferroviário, o mais breve possível, considerando que os trens vinham funcionando com uma grade reduzida, atendendo apenas a trabalhadores de serviços públicos e essenciais, adotando todas as medidas necessárias ao combate da Covid-19.”
Como noticiou o Diário do Transporte, o Ministério Público Federal (MPF) teve seu pedido na justiça aceito para suspender a operação dos trens/VLT de João Pessoa na Paraíba.
O transporte operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá ser interrompido entre as cidades de Santa Rita e Cabedelo, como medida de combate ao coronavírus enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março de 2020.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi definida na sexta-feira, 29 de maio de 2020, e explica que a medida foi determinada no poder de competência dos estados seguindo os parâmetros constitucionais, atendendo a recomendações técnicas e científicas de combate ao coronavírus, o que não atinge o serviço público essencial.
“Destarte, afastando-se a condição de serviço essencial, as medidas de controle sanitário poderiam atingir, no caso específico, o transporte metroferroviário entre os municípios de Cabedelo e Santa Rita, no Estado da Paraíba”, cita parte da decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


