Niterói e São Gonçalo iniciam lockdown e bloqueios são ampliados na cidade do Rio de Janeiro

Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio.

Medidas têm como objetivo combater a proliferação do novo coronavírus

JESSICA MARQUES

As cidades de Niterói e São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, iniciaram um lockdown nesta segunda-feira, 11 de maio de 2020. Além disso, o prefeito da capital fluminense, Marcelo Crivella, anunciou a ampliação dos bloqueios na cidade.

O objetivo das medidas é combater a proliferação do novo coronavírus. Na capital, o prefeito afirmou que estenderá os bloqueios que foram feitos no calçadão de Bangu e Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Relembre: Prefeitura do Rio de Janeiro anuncia lockdown parcial na Zona Oeste

“Se estenderá a Santa Cruz, Madureira e Jacarepaguá. O Centro Comercial de Freguesia Itaquará, na Tijuca a Praça Saens Peña, no Grajaú será o calçadão perto da estação, na Pavuna aquela área que vai para São João do Meriti, aquela área próxima a estação do trem e metro e a área de Cascadura. Então, o mesmo que foi feito no calçadão de Bangu e Campo Grande, será feito nessas áreas”, afirmou Crivella nesta segunda.

A ideia, segundo o prefeito, é manter a interdição nestes locais por sete dias, assim como nas outras regiões em que a medida já está em vigor.

Assim, Prefeitura do Rio de Janeiro proibirá, no período de 12 a 18 de maio:

1. a realização de apostas presenciais em agências lotéricas;

2. estacionamentos de veículos particulares na orla marítima da Cidade, entre as praias do Leme e a do Pontal, exceto para os veículos de proprietários que residam nas proximidades;

3. o funcionamento de bares (até então, podiam abrir para delivery);

4. o acesso de veículos particulares de não moradores às regiões centrais dos seguintes bairros, além de aos respectivos calçadões: Santa Cruz, Freguesia (Jacarepaguá), Taquara (Jacarepaguá), Realengo e Guaratiba na Zona Oeste; Tijuca – Praça Saens Pena, Grajaú, Pavuna, Cascadura, Madureira e Méier, na Zona Norte.

5. a abertura de todo o comércio nas comunidades da Cidade, com exceção de supermercados e farmácias;

6. a realização de obras, com exceção das emergenciais, assim entendidas as imprescindíveis ao bom funcionamento das instalações.

NITERÓI

A Prefeitura de Niterói, por sua vez, informou que iniciou a restrição de acesso nesta segunda-feira e a medida ficará em vigor até sexta, 15.

“Pessoas que estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para casos de deslocamento por força de trabalho, ida aos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e farmácias, poderão ser multadas em R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização está sob responsabilidade da Guarda Municipal”, detalhou a Prefeitura.

Confira o que muda com a restrição, de acordo com a Prefeitura de Niterói:

– Ampliação as ações restritivas e multa no valor de R$ 180, de 11 a 15 de maio, para pessoas que estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para o deslocamento por força de trabalho, ida aos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar.

– De 11 a 15 de maio só estão autorizados a funcionar na cidade, mercados e supermercados, padarias, farmácias, pet shops e postos de combustível.

– Reforço dos bloqueios com municípios limítrofes, que já estão em curso, agora também com a testagem da temperatura daqueles que chegam de outras cidades.

– Suspensão de 11 a 15 de maio das obras que estavam em andamento em todas as regiões da cidade.

– Ampliação, até o dia 16 de maio, em 40% a quantidade de leitos com respiradores na rede pública e privada de Niterói.

Serviços essenciais e delivery permitidos – Os serviços essenciais como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e petshops permanecem abertos e funcionando. As autoridades orientam que seja dada preferência aos serviços de delivery para que a circulação nas ruas seja menor. Na publicação do Diário Oficial foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.

O decreto 13.587/2020, criado a partir da análise científica de especialistas e baseadas em estudo técnico da Fundação Municipal de Saúde (FMS/FGA647/2020) transcrito no documento, foi publicado no Diário Oficial neste sábado (09). O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e minimizar os efeitos causados pela pandemia.

Regras de circulação – Também foi publicado o decreto N° 13.588/2020, que regulamenta o procedimento para aplicação da lei municipal 3.495/2020, que veda permanência e trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas em Niterói, de 11 a 15 de maio.

O texto assegura a circulação de pessoas nas “hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar”. E em seguida: “Eventual deslocamento para aquisição de insumos essenciais ou ida a serviços de saúde ou farmácias e demais estabelecimentos autorizados a funcionar deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem”.

No caso de empregados dos serviços essenciais, o parágrafo primeiro do decreto indica que “os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho”. O material ainda disponibiliza um modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.

Quem for morador de Niterói e precisar se deslocar para outros municípios, deve apresentar comprovante de residência quando solicitado. Estão autorizados a transitar as pessoas e veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado. Eles deverão apresentar, caso necessário, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviços, conforme modelo estabelecido, cópia de algum comprovante do endereço do declarante; documento de identidade do trabalhador. Já no caso de veículos de prestadores de serviço, será necessário apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Regras de abordagem pela Guarda Municipal – O texto especifica como o Município poderá abordar pessoas e veículos.

“A Guarda Municipal poderá abordar os indivíduos em circulação em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói”, segundo o texto do Diário Oficial. No artigo 4o, a publicação ressalta que “as medidas restritivas discriminadas neste decreto inserem-se no conjunto de ações de isolamento social necessárias ao combate da pandemia de coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Niterói, não configurando, contudo, espécie de lockdown”.

Nenhuma rodovia estadual ou federal será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos, nem haverá à restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.

Caso a pessoa se negue a apresentar documentação quando solicitado, o decreto prevê que a pessoa seja levada à delegacia e autuada por crime de desobediência.

Proibidas as aglomerações – Em um outro decreto, os estabelecimentos que se negarem a cumprir as regras estabelecidas pela prefeitura e abrirem sem estar na lista dos serviços essenciais também sofrerão sanções. As multas variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), podendo o estabelecimento ser fechado.

Dentre as regras estabelecidas, estão obrigatoriedade de ter um fiscal de desaglomeração para organizar filas do lado de dentro e de fora (não importa o alcance da fila e o número de pessoas que ela abranja), disponibilização de álcool 70% para clientes, marcação de filas com distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro e fora do estabelecimento (inclusive limitando o acesso do número de clientes), adotar medida para que haja proteção aos colaboradores que trabalhem nos caixas durante o contato com os clientes; manter ambientes bem limpos e ventilados; manter portas e janelas abertas; garantir a utilização de máscaras faciais por todos os colaboradores; e assegurar o ingresso no estabelecimento e atendimento apenas para clientes que estiverem utilizando máscaras faciais.

SÃO GONÇALO

Os dois maiores centros comerciais de São Gonçalo, Centro e Alcântara, foram bloqueados a partir da zero hora desta segunda-feira. Até sexta, 15, fica em vigor o decreto determinando o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais, sendo vedado, ainda, que a população permaneça em vias e locais públicos durante este tempo.

O objetivo principal, de acordo com a Prefeitura, é atender o decreto de prorrogação e adequação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em função do coronavírus assinado na última sexta-feira pelo prefeito José Luiz Nanci, que está trabalhando de casa, após testar positivo para a Covid-19.

“O comércio que não obedecer a determinação será multado em até R$ 9 mil. Vários estabelecimentos já foram autuados e podem perder o alvará de funcionamento em caso de nova infração”, explicou o diretor da Vigilância Epidemiológica, Adaly Fortunato.

DECRETO

De acordo com a Prefeitura, o decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde novamente.

Confira o que muda com a medida, de acordo com a administração municipal:

Os seguintes estabelecimentos são considerados essenciais e poderão continuar funcionando: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio).

Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para outras normas, como higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.

Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.

PEDESTRES

O decreto também restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Os seguintes casos serão considerados exceções: deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.

A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading