Amazonas mantém suspensão do transporte terrestre e fluvial até o dia 30

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Restrição afeta o transporte intermunicipal e interestadual por água e terra

WILLIAN MOREIRA

As restrições ao transporte coletivo no Estado do Amazonas durarão pelo menos até o dia 30 de abril de 2020, como medida de prevenção ao coronavírus na região.

De acordo com o decreto n° 42.216 do dia 20 deste mês, em seu artigo 6°, o governo estadual determina que as medidas restritivas ao  transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo foram estendidas por mais dez dias .

As exceções valem somente para profissionais da saúde e da segurança que precisem utilizar destes meios para se deslocar até os locais e trabalho e suas moradias, mas também se aplica ao transporte de carga.

TRANSPORTE FLUVIAL

No transporte fluvial, as restrições, em vigor desde o dia 16 de março deste ano, também terão validade até o dia 30 de abril, impedindo a circulação de barcos de pequeno, médio e grande porte, com cinco locais de atração sendo fiscalizados com frequência.

O Governo do Amazonas segue monitorando os casos de coronavírus em todo o Estado para que no dia 30 seja possível determinar novas medidas em relação ao transporte e outros setores.

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Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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