Amazonas mantém suspensão do transporte terrestre e fluvial até o dia 30
Publicado em: 25 de abril de 2020
Restrição afeta o transporte intermunicipal e interestadual por água e terra
WILLIAN MOREIRA
As restrições ao transporte coletivo no Estado do Amazonas durarão pelo menos até o dia 30 de abril de 2020, como medida de prevenção ao coronavírus na região.
De acordo com o decreto n° 42.216 do dia 20 deste mês, em seu artigo 6°, o governo estadual determina que as medidas restritivas ao transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo foram estendidas por mais dez dias .
As exceções valem somente para profissionais da saúde e da segurança que precisem utilizar destes meios para se deslocar até os locais e trabalho e suas moradias, mas também se aplica ao transporte de carga.
TRANSPORTE FLUVIAL
No transporte fluvial, as restrições, em vigor desde o dia 16 de março deste ano, também terão validade até o dia 30 de abril, impedindo a circulação de barcos de pequeno, médio e grande porte, com cinco locais de atração sendo fiscalizados com frequência.
O Governo do Amazonas segue monitorando os casos de coronavírus em todo o Estado para que no dia 30 seja possível determinar novas medidas em relação ao transporte e outros setores.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
Comentários