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Sérgio Moro critica restrições a transportes interestaduais por decretos de governadores

Ônibus da TransBrasil. Empresa quer fornecer informações contra as proibições.

Empresa Transbrasil quer participar de análise do STF em ação para derrubar estas proibições. Ministro ainda aponta queda de 49% nos roubos a ônibus em estradas por causa de quarentena

ADAMO BAZANI

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criticou em entrevista coletiva no final da tarde desta segunda-feira, 13 de abril de 2020, as restrições por parte de alguns governadores de acessos de ônibus e outros meios de transportes vindos de outros Estados.

Bahia, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, são alguns dos exemplos de estados que impõe as restrições de acesso.

Sérgio Moro, apesar de ter dito entender os motivos dos estados e as necessidades de conter o avanço da Covid-19, defendeu que as restrições devem ser ponderadas e que elas já criaram situações complicadas.

“As restrições que vários estados colocaram sobre transporte interestadual de passageiros: Até se entende o motivo dessa medida para evitar que eventualmente um estado como o Maranhão ou um estado como Pará receba alguém infectado de outro estado. Por outro lado, muitas situações complicadas de brasileiros que, por exemplo, trabalham em São Paulo e por conta da pandemia queriam voltar ao seu estado onde está sua família e, no entanto, encontraram restrições ao transporte interestadual. Então acho que estas restrições têm de ser muito bem ponderadas, muito bem refletidas, embora nós entendamos os propósitos destas medidas. Isso tem de ser muito bem ponderado, mas tem de ser vista situação por situação. Não é possível fazer um juízo abstrato a estas restrições no presente momento” – disse Moro.

Ouça:

https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2020/04/moro-restricao.mp3?_=1

Ainda sobre o setor de transportes, devido às medidas de isolamento social que diminuiu o número de viagens, Sérgio Moro informou na entrevista coletiva, que a queda do número de roubos a ônibus nas rodovias em março foi de 49%.  Roubo de cargas teve queda de 19%. Os acidentes em rodovias federais caíram mais de 20%, o que ajuda a aliviar os sistemas de saúde.

TRANSBRASIL QUER PARTICIPAR DE JULGAMENTO SOBRE RESTRIÇÃO A ÔNIBUS INTERESTADUAIS:

O impedimento por parte de alguns governadores do acesso de ônibus e de outras formas de transportes de outros Estados foi parar no STF –Supremo Tribunal Federal.

A empresa Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil, que opera linhas de ônibus rodoviárias interestaduais, pediu ao STF para participar da análise sobre a ação movida pela CNT – Confederação Nacional do Transporte contra os decretos de governos estaduais que proíbem veículos de outros estados em seus territórios, como medida de isolamento social para evitar o avanço do novo coronavírus, que surgiu na China e em semanas se alastrou por todo mundo.

A ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, número 665, que em resumo questiona a constitucionalidade das medidas por parte dos governadores, foi movida pela CNT – Confederação Nacional do Transporte e já teve manifestações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e AGU – Advocacia Geral da União contra as proibições de acessos. Ambos os órgãos defenderam que os serviços interestaduais e internacionais de cargas e passageiros são de competência da União e não dos estados.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux e não há data para decisão.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/03/30/agu-e-antt-pedem-que-supremo-reverta-decisao-que-permite-governadores-impedirem-transportes-interestaduais/

A empresa quer participar como amicus curiae, que em livre tradução quer dizer “amigo da corte”.

Segundo a jurista Esther Maria Brighenti dos Santos, em artigo no site especializado “Jus.Com”, amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes (participantes da ação), movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.

Assim, a figura do amicus curiae, se aceita pelos juízes, pode ajudar com informações técnicas e pareceres.

O advogado da Transbrasil, Anderson Gama, criticou a decisão dos governadores.

“Não estamos num estado de sítio, assim, não podem os governantes estaduais e municipais se valerem do subterfúgio da pandemia para invadir competência de matéria, praticar ilegalidade e cercear direitos constitucionais, afinal, ainda estamos num Estado democrático de direitos e não numa ditadura ou monarquia absolutista” – defendeu.

Como mostrou o Diário do Transporte, o ministro do STF, Marco Aurélio Melo, atendeu em 24 de março de 2020, ação do PDT e liberou os estados e municípios a adotar medidas de restrição de circulação, como fechar portos, rodovias, rodoviárias e até aeroportos, como medidas de contenção ao avanço do coronavírus.

A ação foi contrária a uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, de 20 de março de 2020.

Mas no entendimento de Marco Aurélio, a MP 926/2020, que considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas por governadores e prefeitos, não afasta a liberdade de os Estados e Municípios de tomarem suas medidas.

“Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/03/24/stf-libera-estados-para-fechar-rodovias-portos-rodoviarias-e-ate-aeroportos-contrariando-mp-de-bolsonaro/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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