AGU e ANTT pedem que Supremo reverta decisão que permite governadores impedirem transportes interestaduais

Ônibus chegando na rodoferroviária de Curitiba. Imagem de arquivo (de antes da pandemia), meramente ilustrativa

Segundo Governo Federal, em parecer favorável a pedido da CNT, é a União que deve legislar sobre os serviços interestaduais e internacionais de cargas e passageiros

ADAMO BAZANI

O Governo Federal enviou pareceres ao STF – Supremo Tribunal Federal para que seja revertida a decisão que autorizou governadores a impedir os transportes interestaduais e internacionais em seus territórios.

Na semana passada, o ministro do STF, Marco Aurélio Melo, atendeu ação do PDT permitindo que os governadores tomassem suas decisões para conter o avanço do coronavírus, que teve origem na China e agora atinge a todo o mundo.

A ação foi contrária a uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro.

No entendimento de Marco Aurélio, a MP 926/2020, que considerou o transporte rodoviário interestadual entre as atividades essenciais e que não poderiam ser impedidas pelos Estados, não afasta a liberdade de os Estados e Municípios de tomarem suas medidas.

Em dois pareceres, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e AGU – Advocacia Geral da União defenderam que os serviços interestaduais e internacionais de cargas e passageiros são de competência da União e não dos estados.

“A ANTT manifesta-se pela inconstitucionalidade dos atos normativos editados pelas unidades da Federação que, em desacordo com a legislação federal aplicável, determinem a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros, ou impliquem, de alguma forma, em fechamento total ou parcial, ainda que temporariamente, da infraestrutura de transportes ou de linhas de transportes no território nacional”

“O apelo a medidas desproporcionais, além de muitas vezes vazio de eficácia, pode se revelar criticamente contraproducente aos interesses da população pretensamente protegida. Afinal, há necessidades que não cessam mesmo em contextos de distanciamento”, disse a AGU no parecer.

O pedido para que a decisão de Marco Aurélio Mello fosse revertida partiu da CNT – Confederação Nacional do Transporte.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Não há data para decisão.

Entre os estados que estão impedindo o acesso de ônibus, trens e embarcações de passageiros de outras localidades, figuram, por exemplo, Bahia, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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