TCE nega recurso, mantém decisão que julgou irregular contrato da Sancetur em Valinhos e Câmara decidirá se contratação será suspensa
Publicado em: 28 de fevereiro de 2020
Corte de Contras ainda aplicou multas a ex-prefeito e ex-secretários e determinou que prefeitura apresente medidas a serem tomadas
ADAMO BAZANI
O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou os recursos contra decisão que julgou irregulares a licitação e o contrato com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda para operação dos transportes públicos em Valinhos, no interior paulista.
A corte de contas acatou parcialmente representação do morador da cidade, Haroldo Bola Borges.
O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 e é referente à sessão de 13 de fevereiro de 2020.
Como já havia mostrado o Diário do Transporte, a decisão que julgou irregulares o processo de concorrência e a contratação ocorreu em dezembro de 2019.
Relembre:
Segundo o TCE, o contrato foi firmado com a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda em 16 de agosto de 2016, pelo valor de R$ 281 mil (R$ 281.194.452,00). Já a licitação foi realizada em 2015.
O TCE determinou, de acordo com publicação deste dia 28 de fevereiro de 2020, que em até 60 dias, a prefeitura de Valinhos informe ao órgão, as providências que vai tomar para corrigir os problemas apontados na representação e aceitas pelos conselheiros.
A corte ainda encaminhou o despacho à Câmara Municipal para que os vereadores decidam sobre eventual suspensão do contrato.
Ainda foi determinada multa de 300 Ufesps – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo a autoridades responsáveis pelo contrato à época: o ex-prefeito, Clayton Roberto Machado; o ex-secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, Alexandre Augusto M. Sampaio Silva; e o ex-secretário de Transporte e Trânsito, Odair Pelissari.
Cada Ufesp em 2020 está valendo R$ 27,61, de acordo com site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Assim, a multa é de R$ 8283,00.
Entre as irregularidades apontadas, segundo o TCE, estão ausência de elaboração de estudo técnico de viabilidade econômico-financeira, previamente à licitação, a fim de demonstrar a plausibilidade da aplicação do modelo de contratação; exigência antecipada de garantia de participação, a qual deve ser apresentada somente na fase de habilitação; e proibição da participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
O relator da matéria é o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





Amigos, bom dia.
Esse é o BarsiLei e mais uma prova cabal de como ele é no dia a dia.
Casa-separa; casa-separa; casa-separa.
Qual o custo dessa ineficiência toda?
A Lei de licitação é de 1993.
Quem errou, quem é o culpado, qual será a punição.
Só uma resposta existe e é 100% correta.
O contribuinte, este além de pagar será o culpado.
Até quando vai essa palhaçada?
É ministro Paulo Guedes, num vai mesmo nem com reza braba.
Reforma do INSS, esquece os jusrássicos não vão deixar.
Só manterão as aposentadorias especiais na pizza.
E o povo que se exploda, como diria o personagem do saudoso Chico Anysio.
MUDA BARSILei.
Att,
Paulo Gil