Começa nesta quinta-feira, 09, o prazo para pagamento do IPVA em São Paulo
Publicado em: 9 de janeiro de 2020
Confira calendário de pagamento de acordo com o final da placa e as alíquotas. Ônibus urbanos e de fretamento contínuo são isentos
ADAMO BAZANI
Começa nesta quinta-feira, 09 de janeiro de 2020, o prazo para pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Estado de São Paulo.
Neste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o tributo está 3,54% mais baixo que 2019.
Os pagamentos ocorrem de acordo com o final das placas (veja tabela abaixo).
Quem pagar em cota única à vista tem desconto de 3% sobre o valor total. É possível pagar em até três parcelas sem desconto.
COMO PAGAR?
O IPVA pode ser pago na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking, débito agendado) ou nas casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM que está no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS:
Os ônibus e micro-ônibus usados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano não pagam IPVA no estado de São Paulo, mediante cadastramento. O link para o registro e informações é: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-onibus-transporte-urbano.aspx
Ônibus e micro-ônibus usados em fretamento contínuo também estão isentos de IPVA, mas é necessário preencher um cadastro no seguinte link da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-onibus-fretamento-continuo.aspx
CALENDÁRIO:

ALÍQUOTAS:
As alíquotas variam de acordo com o tipo de veículo e incidem sobre o valor de venda oficial de cada modelo.
Ônibus e Micro-ônibus: 2% sobre valor venal do veículo
Automóveis a gasolina e bicombustível: 4% sobre valor venal do veículo
Picapes cabine dupla: 4% sobre valor venal do veículo
Automóveis a álcool, eletricidade ou gás, exclusivos ou combinados entre si: 3% sobre valor venal do veículo.
Caminhões: 1,5% sobre valor venal do veículo
Motor-casa : 4% sobre valor venal do veículo
Motos Similares: 2% sobre valor venal do veículo
Camionetas e utilitários: 2% sobre valor venal do veículo
Veículos com mais de 15 anos são isentos.
ATRASOS:
Quem atrasar o pagamento do IPVA estará sujeito a penalidades e multas:
– Atraso até 60 dias: multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
– A partir de 60 dias: percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
– Se continuar inadimplente: multa passa a ser de 40% do valor do imposto e o nome do proprietário do veículo vai para restrição de crédito do Governo do Estado de São Paulo. O governo do Estado pode cobrar a dívida na justiça caso o nome do proprietário estiver no Cadin Estadual.
– Impedimento de realizar o licenciamento do veículo.
– No trânsito: O veículo sem o licenciamento poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.
LICENCIAMENTO:
O licenciamento tem vencimento mensal de acordo com o final da placa do veículo.
o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo, mas quem quiser pode pagar já com desconto:
- em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%
- em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto
- até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento
O calendário de pagamento sem antecipação é o seguinte:
Ônibus, carros, motos, picapes, reboques e semirreboques:
– abril: placa final 1
– maio: placa final 2
– junho: placa final 3
– julho: placa final 4
– agosto: placa final 5 ou 6
– setembro: placa final 7
– outubro: placa final 8
– novembro: placa final 9
– dezembro: placa final 0
Caminhões:
– setembro: placa final 1 ou 2
– outubro: placa final 3, 4 ou 5
– novembro: placa final 6,7 e 8
– dezembro: placa final 9 e 0
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


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