TCE determina que prefeitura de Bragança Paulista preste esclarecimentos sobre licitação dos transportes

Foto: Guilherme Estevan

Concorrência, marcada anteriormente para 27 de maio, teve de ser postergada após determinação do Tribunal de Contas. Após definir nova data para 30 de setembro, outra decisão do órgão de contas paralisa novamente o certame 

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Bragança Paulista, interior de São Paulo, terá de suspender outra vez a sessão de abertura da concorrência pública para o serviço de transporte coletivo urbanbo de passageiros do município.

Nova decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), por meio de despacho do Conselheiro Dimas Ramalho, determina agora a suspensão liminar do procedimento licitatório, fixando o prazo de 48 horas para que o prefeito Jesus Adib Abi Chedid “apresente as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à insurgência lançada na representação”.

A decisão consta da edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24 de setembro de 2019.

A representação, assinada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva, alega que modificações feitas no edital impedem que licitantes participem do certame. Ainda segundo a representação, acolhida pelo TCE, “ocorreu modificação de critérios de habilitação, de forma substancial a ponto de obrigar o reagendamento da sessão de abertura do certame”.

A Concorrência Pública estava inicialmente marcada para o dia 27 de maio de 2019, a partir das 9h:30, conforme anunciado no Diário Oficial do Estado no dia 6 de abril de 2019.

No dia 25 de maio, a prefeitura teve de suspender o certame por determinação do TCE. Relembre: TCE determina suspensão imediata da licitação do transporte em Bragança Paulista

No dia 24 de agosto de 2019, após mudanças no edital, a prefeitura anunciou a nova data para a sessão de abertura da concorrência pública, agendando para 30 de setembro de 2019. Relembre: Bragança Paulista marca concorrência do transporte coletivo para 30 de setembro

Agora, com essa nova suspensão do Tribunal, a prefeitura terá de justificar as mudanças feitas para poder prosseguir com o processo licitatório.

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HISTÓRICO

A prefeitura de Bragança Paulista havia anunciado no início deste ano, após reajustar a tarifa do transporte local de R$ 3,70 para R$ 4,20, que iria lançar a licitação do sistema de transportes nos próximos meses.

Segundo nota da administração municipal, divulgada em janeiro, o contrato com a Empresa Nossa Senhora de Fátima, firmado em 1999, foi prorrogado por mais um ano, período em que o poder público estima concluir a concorrência.

O Contrato que outorgou a concessão do serviço de transporte coletivo regular de passageiros à Empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda foi assinado em 1999 e será prorrogado por mais um ano ou até que se conclua a nova licitação dos serviços, cujo o edital deverá ser lançado no início de 2019, já contando com as novas regras previstas pela Lei Complementar 854/18, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Jesus Chedid, que atualiza e moderniza a concessão do transporte coletivo no município, para garantir a adequação às diretrizes de mobilidade urbana, trazendo mais modernidade e conforto aos usuários do serviço”.

A licitação será para um único lote de serviços, com a operação estimada com frota total de 93 veículos.

O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, e a modalidade concorrência pública será do tipo menor valor da tarifa, associado ao pagamento de valor da outorga previamente fixada pelo Poder Concedente em 2 milhões de reais.

O edital prevê que a cobrança dos usuários será feita mediante implantação de Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM). Caberá à Concessionária a implantação desse sistema, não só para a cobrança de tarifas, como para o monitoramento dos veículos por GPS.

Os ônibus deverão ter dispositivos de acesso Wi-Fi, tomadas de carregamento USB e de Ar Condicionado.

A frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de 10 anos de uso e a Idade Média da Frota deverá ser obrigatoriamente de 5,5 anos.

SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO 

A suspensão anterior, divulgada no Diário Oficial de 25 de maio de 2019, assinada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, acatou representações formuladas pelas empresas Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda e Vancel Transportadora Turística Eireli – EPP contra o edital.

A Nossa Senhora de Fátima é a atual prestadora de serviços do transporte da cidade com contrato desde 1999. Após expirar o prazo de concessão de 20 anos, foi contratada em caráter emergencial até a conclusão do processo licitatório.

Segundo a decisão do órgão de contas, a empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus apontou uma série de omissões e inconsistências que, segundo ela, dificulta a formulação de propostas por eventuais interessados. Dentre os muitos itens citados, a empresa aponta a omissão de 5 linhas e a previsão equivocada da quilometragem mensal percorrida; cálculos imprecisos e incorretos sobre o número de usuários, o que implica em equivocada previsão de demanda do serviço licitado; previsão equivocada no número de veículos necessários para a operação do serviço; previsão superdimensionada do percentual de receitas acessórias a ser explorado pela Concessionária; previsão equivocada no valor do preço por litro do óleo diesel, bem como no salário dos motoristas contratados; desconsideração no edital do fim da desoneração da folha de pagamento.

Já a Vancel Transportadora Turística Eireli – EPP reclamou da requisição de experiência anterior de 3 anos para efeito de qualificação técnica operacional, questionando a exigência de instalação de garagem(ns) necessariamente no município de Bragança Paulista, vedando a utilização de imóveis localizados em cidades vizinhas.

Segundo o Conselheiro, a concessão da medida liminar de suspensão do certame “é ato que se impõe neste momento para permitir a análise das possíveis impropriedades trazidas pelas representantes, especialmente diante do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. Renato Vieira dos Santos disse:

    O tio Belarmino, em vez de trabalhar, só sabe tumultuar. Não quer lagar o osso de jeito nenhum.

  2. Gonçalo disse:

    Empresa que ao longo desse mau serviços prestados…deixou muito a desejar…reduziu as linhas…carros precários… péssimo interação e comunicação com os usuários… horários confusos e além de outras precariedades… não sei o porquê de ainda estar na concessão… já que não consegue pagar mais seus funcionários…

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