Artesp oficializa comunicado às empresas de ônibus sobre menor de 16 anos poder viajar sem autorização judicial no Estado de São Paulo

Medida ainda não estava sendo tomada por todas as viações por falta de comunicação formal

ADAMO BAZANI

A Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, formalizou às empresas de ônibus, por meio de um comunicado externo, a possibilidade de menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais sem a necessidade de autorização judicial expressa, sendo necessária apenas a apresentação de documento com firma reconhecida em cartório, assinado pelos pais ou responsáveis legais.

O comunicado foi publicado nesta quinta-feira, 25 de julho de 2019. Muitas viações não tinham ainda adotado o procedimento porque ainda não havia a comunicação.

Como mostrou o Diário do Transporte na última terça-feira, 23, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, por meio de um provimento, permitiu as viagens dos menores sem a autorização dentro do Estado de São Paulo ou a partir do Estado de São Paulo.

Entretanto, quem for para outro estado deve estar atento quanto à viagem de volta. Isso porque, a determinação só vale para os embarques dentro de São Paulo. Em outros estados, vale a mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), feita pela Presidência da República, e que exige a autorização judicial.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/07/23/menores-de-16-anos-podem-viajar-desacompanhados-dos-pais-sem-autorizacao-judicial-no-estado-de-sao-paulo/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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