Prefeitura de Ibiúna homologa Viação Raposo Tavares como vencedora da licitação do transporte coletivo

Viação Raposo Tavares atuou por pouco tempo em Ibiúna em caráter emergencial. Foto: Gabriel Dias

Empresa, que já atuou na cidade, ofertou melhor preço e atendeu a todas as exigências do edital

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Ibiúna, no Interior São Paulo, homologou a Viação Raposo Tavares Ltda como vencedora da concorrência que definiu a empresa que vai explorar e prestar o serviço de transporte coletivo público de passageiros no município.

O ato de homologação foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de julho de 2019, e informa que a Raposo Tavares ofertou o melhor preço e atendeu às exigências Editalícias.

Há uma semana, conforme noticiado pelo Diário do Transporte, a Comissão Permanente de Licitações havia habilitado a Viação Raposo Tavares e inabilitado a Auto Viação Veloz Transporte e Turismo Eireli, esta por ter deixado de apresentar documentos em desacordo com 5 itens do edital. Relembbre: Ibiúna abre concorrência pública para o transporte coletivo e habilita Viação Raposo Tavares

A Auto Viação Veloz, inabilitada pela Comissão de Licitação, opera atualmente no município por contrato emergencial, que expira no dia 27 de julho de 2019.

Já a Viação Raposo Tavares atuou em Ibiúna também em caráter emergencial, por meio de contrato firmado em dezembro de 2016, mas que acabou suspenso por decreto do prefeito em fevereiro de 2017.

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EDITAL

A Viação Raposo Tavares, como vencedora da concorrência, deverá dispor de 46 coletivos, de uma frota total de 51 ônibus, incluindo a reserva técnica mínima de 10%.

Pelo menos 80% dos ônibus deverão possuir equipamentos que permitam acessibilidade (elevadores e/ou plataformas para acesso de usuários com necessidades especiais) já no início da operação. Ao final de 2 anos de contrato, toda a frota deverá possuir equipamentos de acessibilidade, conforme determina a legislação.

A idade média da frota não poderá ser superior a 10 anos e a idade máxima não poderá ser superior a 14 anos.

O contrato terá prazo de 10 anos, renovável por mais 10.

A última licitação do transporte de Ibiúna foi feita em 1999. Desde 2011 a prefeitura contrata os serviços em caráter emergencial.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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