Bolsonaro entrega à Câmara proposta que afrouxa regra de pontos da CNH
Publicado em: 4 de junho de 2019
Presidente foi pessoalmente à Câmara levar Projeto de Lei em mãos de Rodrigo Maia e líderes partidários
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Jair Bolsonaro confirmou o que adiantara neste fim de semana, e entregou nesta terça-feira, 4 de junho de 2019, projeto de lei (PL) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Relembre: Bolsonaro promete enviar para a Câmara até terça projeto alterando prazo da CNH
Acompanhado dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura), Bolsonaro foi pessoalmente entregar o PL do Executivo ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Como já era esperado, os principais pontos da proposta referem-se ao número de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa de 20 para 40, e a duplicação da validade do documento, que salta para dez anos.
OUTROS PONTOS
Dentre os pontos que constam do PL, estão:
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá poder de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito;
– caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a competência de centralizar documentos eletrônicos de trânsito;
– apenas os novos veículos deverão ter luz de rodagem diurna, o que não valerá para os veículos em circulação. Estes continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia (apenas as de faixa simples), mas sem aplicação de multa, apenas o acréscimo de pontos na CNH;
– prorrogação da validade da CNH de cinco para dez anos vale somente para pessoas até os 55 anos. Para os idosos, o período de renovação será aumentado de dois e meio para cinco anos;
– fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais;
– motorista profissional terá limite maior para zerar pontuação. Categorias C, D ou E poderão optar por curso preventivo de reciclagem quando atingirem trinta pontos no período de um ano. Atualmente benefício ocorre a partir dos 14 pontos, mas limitado a 19;
– infração para motociclista (ou carona) que andar sem capacete não será considerada mais grave como é hoje, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Pela proposta, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. A apreensão do veículo fica mantida.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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