Justiça autoriza prosseguimento de processo administrativo para reajuste da tarifa de Ponta Grossa
Publicado em: 30 de maio de 2019
Procedimento estava suspenso por decisão judicial
JESSICA MARQUES
A Justiça do Paraná autorizou o prosseguimento do processo administrativo para dar continuidade à solicitação de reajuste da tarifa de ônibus de Ponta Grossa. A VCG (Viação Campos Gerais) quer um aumento de R$ 3,80 para R$ 4.
A decisão de prosseguir com o procedimento administrativo foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) nesta quarta-feira, 29 de maio de 2019.
“A conclusão que se impõe é que o recurso de Agravo Interno interposto deve ser provido para, mantida a suspensão da exigibilidade de observância das recomendações do TCE-PR, determinar o prosseguimento do procedimento administrativo de reajuste tarifário, sem que obviamente esteja autorizado o referido reajuste tarifário que dependerá de decisão da autoridade administrativa municipal. Vota-se, portanto, para CONHECER o Agravo Interno e, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o prosseguimento do procedimento administrativo de reajuste tarifário, independente do atendimento das recomendações de lavra do TCE-PR. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em julgar pelo (a) Provimento do recurso de VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA”, diz trecho da decisão.
Em 30 de abril deste ano, o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, do TJPR, negou recurso da empresa para reajustar a tarifa.
Em 20 de fevereiro de 2019, a Justiça do Paraná já havia impedido que a prefeitura de Ponta Grossa reajustasse a tarifa dos ônibus municipais. Na ocasião, juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, atendeu pedido de liminar em ação popular movida pelo deputado federal Aliel Machado.
Anteriormente, Aliel Machado Bark havia apresentado resposta para, em síntese, determinar que o Município de Ponta Grossa e a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte não analisassem o pedido de reajuste da tarifa de serviço de transporte coletivo formulado em 2019 pela concessionária até o cumprimento de recomentações feitas pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
De acordo com a nova decisão, o magistrado entendeu que “não parece razoável condicionar a análise de pedido administrativo de reajuste tarifário, à implementação de medidas de competência do Município de Ponta Grossa”.
Confira a decisão desta quarta-feira, na íntegra:







Jessica Marques para o Diário do Transporte


