DEER/MG proíbe Buser no estado e Abrati ajuíza ação no STF contra tipo de transporte

Marca Buser já apareceu estampada em ônibus de viagem no interior paulista. Foto: Adamo Bazani.

Empresa cita decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede proibição de viagens sob argumento de ser um serviço clandestino

JESSICA MARQUES

Recentemente, duas ações foram tomadas contra o chamado “Uber dos ônibus”. A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de plataformas digitais e aplicativos, como o Buser.

Além disso, o DEER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) publicou uma nota nesta sexta-feira, 29 de março de 2019, informando que a Buser, plataforma de transporte intermunicipal e interestadual, continua “expressamente proibida” em Minas Gerais.

A Buser, por sua vez, argumentou que há uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede a proibição de viagens sob o argumento de transporte clandestino.

Segundo a Abrati, o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho”.

Além disso, conforme publicado pelo portal Jota, em reportagem de Luiz Orlando Carneiro, a Abrati quer que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e “a proibição do exercício dessa atividade por prestadores sem delegação do Estado”.

Na visão da associação, serviços como o Buser são variações tecnológicas de serviços de transporte clandestino, como as vans piratas, por exemplo.

No documento encaminhado ao STF, os advogados da entidade empresarial, Alde da Costa Santos Júnior e Maria Zuleika de Oliveira Rocha, assinalam que “a Constituição expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público, prevendo um regime específico para o desempenho dessa atividade colocada pelo caput do art. 6º como direito social”.

Quanto ao DEER/MG, o órgão informou que não foi comunicado por decisão judicial autorizando o transporte especificamente pela Buser.

“A fiscalização do DEER/MG continuará agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento”, informou, em nota.

O órgão também informou que existe uma decisão da Justiça Federal negando a realização do transporte pretendido pela Buser. Desta forma, o DEER/MG informou que vai fiscalizar a realização desse tipo de serviço no estado.

“O DEER/MG reitera a orientação aos usuários do transporte que optem sempre pelo transporte regular e, no caso dos fretamentos, verifiquem se eles estão devidamente autorizados a cumprir a rota contratada. Nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens com características de transporte público”, finalizou a nota.

OUTRO LADO

Ao Diário do Transporte, Marcelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo Buser, afirmou que há uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que determina que os órgãos reguladores não podem interromper viagens da Buser sob o argumento de transporte clandestino.

“Todas as viagens fretadas colaborativamente através da Buser seguem rigorosamente todas as normas de segurança e possuem as autorizações cabíveis. A Justiça Federal determina ainda uma multa de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida e ela se aplica a todos os órgãos federais e estaduais”, disse Abritta.

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Trecho da decisão enviado por Abritta ao Diário do Transporte.

A Justiça Federal de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível, decidiu em setembro de 2018, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) estão impedidas de proibir viagens pelo aplicativo Buser.

Além disso, também é citado que a lei não exige que os passageiros de uma viagem fretada constituam necessariamente “grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem” (definição apontada pela Justiça por ter sido utilizada pela superintendência da ANTT).

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/09/21/justica-proibe-antt-e-artesp-de-impedirem-viagens-da-buser/

Além disso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo em outubro de 2018, um mandado de segurança movido pela empresa Buser Brasil Tecnologia S.A. contra a apreensão pela ANTT de um ônibus que prestava serviços para a plataforma tecnológica.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/10/30/decisao-da-justica-classifica-como-legal-a-atuacao-da-buser-proibe-impedimento-de-viagens-e-determina-que-antt-libere-onibus-apreendido/

Especificamente sobre a ação movida pela Abrati, o fundador da Buser afirmou que o departamento jurídico da empresa já está acompanhando para garantir que o modelo de negócio opera de forma legal.

“A ação do STF foi distribuída para o ministro Edson Fachin. Nosso jurídico já está acompanhando e temos certeza que ficará clara a legalidade do nosso modelo. Essa reação é uma resposta de um sistema antigo, que não atende mais aos desejos da população, e que inclusive está frequentemente envolvido em casos de corrupção, como ficou claro ontem com a condenação do senhor Jacob Barata a 12 anos de cadeia por corrupção ativa”, afirmou.

O caso citado por Abritta ocorreu nesta quinta-feira, 28 de março de 2019, quando o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o Rei dos Ônibus, a 12 anos de prisão por corrupção ativa.

Na mesma sentença, outros dez foram condenados por diversos crimes, entre eles, O ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) Lélis Teixeira, a 13 anos, pelo mesmo crime de Barata Filho.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/03/28/bretas-condena-jacob-barata-a-12-anos-de-prisao-em-operacao-cadeia-velha/

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Rogerio Belda disse:

    O tempo vai passando e a origens histórica são esquecidas com o tempo. Gostaria de registrar que a denominação de ônibus tem origem ao primeiro serviço “inventado” por Pascal na França que levava parisienses para praia no litoral com o título de ONIBUS
    que em latim significa para todos. Depois dessa minha desnecessária manifestação de
    erudição quero lembrar quero lembrar eu há uma distinção entre serviço de transporte publico e “serviço de interesse público” ( EXP: Taxis e fretamento) cuja legislação é diferente, mas que ainda se presta a alguma confusão, nas opiniões emitidas pelos interessados e responsáveis, É um aspecto a ser melhor aclarado. Rogerio Belda

  2. Wilson disse:

    Gostaria de saber se o buser vai rodar de domingo a domingo com 1 ou com 50 ou so nos dias que tem passageiro, ou seja, o osso fica de lado só quer o filé?
    Também se vai transportar todas as gratuidades impostas pelas diversas leis estaduais e federais e dar, no mínimo, 50% de desconto para os demais benefícios.

    É muito fácil bater no peito, falar de monopólio, falar de grandes lucros, alias esse deve ser o principal objetivo, participar desses “lucros”. Uma parte da grama verdinha do vizinho.

    Mas acho que não sabem ou fingem não saber que existe por trás de tudo isso os senhores do negócio chamado governo. Eles te autorizam a exploração da linha, mas você tem que pagar imposto sobre cada passagem emitida, sobre cada pneu, óleo, veículos, seguro para o passageiro e não esquecendo que sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independente de culpa, você é responsável pelo seu passageiro, etc etc.
    Além dele como patrao, ainda tem os seus representantes, detentores da caneta que, sem se preocupar com a fonte de custeio, criam todos os dias uma nova regra, uma nova dificuldade, aumentando seus custos e, como já aconteceu até com o cidadão comum, depois que gasta, investe, se adequa, resolvem que não precisa mais.
    E há ainda os que deveriam fazer cumprir a lei, claro que não é maioria, mas existem aqueles que não ficam satisfeitos com a legislação já impositiva e tentam através de convocacao, inquérito, tac, etc tentar ampliar ainda mais o alcance da lei alem do previsto e, alguns quando não conseguem, recorrem a justiça e através de liminar alcançam seus objetivos.
    Um exemplo é o serviço convencional nas linhas interestaduais onde através de três liminares conseguiu-se fazer com que as empresas sejam obrigadas a operar com veículos com capacidade mínima para 46 passageiros transportando todos gratuitamente, conforme o caso, não pagam tarifa, taxa de embarque e pedágio.
    Na época, foi usado na justificativa para não remunerar as empresas, que todas rodavam com ociosidade de 30% nos veículos e as gratuidades ocupariam tais lugares, atualmente essa ocupação já ultrapassa os 50% da lotação por horário na maioria das linhas e como informei acima, pode chegar a 100%.
    E como se isso não bastasse, existem várias ações na justiça tentando estender para outros serviços oferecidos e que hoje custeiam esse prejuízo.
    Fora os órgãos fiscalizadores que não perdoam e nem precisam correr atrás de você, pois sabem todos os seus dados e você faz embarque/desembarque na frente deles.

    Portando, cuidado ao falar sem conhecimento ou defender o que amanhã pode te deixar a pé.
    É muito fácil oferecer uma solução milagrosa, mas a grande maioria dos clandestinos somente oferecem vantagens porque não pagam impostos incidentes, não transportam gratuidades, não contratam seguros de valores elevados e, principalmente, se apresentam como alternativa ao ônibus. Porém uma de suas regras principais é ter lotação garantida, caso contrário não sai. E quando isso acontece, você que precisa viajar o que faz? – Vai para rodoviária e pega o ônibus que sabe com certeza que sairá com qualquer número de passageiros.
    Todos os clandestinos ou seja qual rotulo usem, so existem porque existe uma linha regular em operação e que faz seu trabalho todos os dias, não só no dia ou horário que tem passageiro. Tanto que a maioria sai de local ou horário próximo.
    O dia que o ônibus parar não adianta querer chorar ou reclamar, vai ser tarde e sua hoje alternativa será exclusiva. Colocarão o preço e horário que bem entendam.
    Isso já acontece em algumas regiões de Minas.

    1. JOSE AUGUSTO RUIZ DE CARVALHO disse:

      Em cima dos taxistas o UBER feita e rola pois os taxistas não tem dinheiro para brigar na justiça quero ver eles se darem bem em cima das empresas de ônibus basta que elas parem por um dia que para o Brasil inteiro.

  3. Gil de Oliveira disse:

    Parabéns Wilson pela inteligente colocação. O Brasil está virando uma bagunça com estes apps, q estão achando q podem fazer o q querem. Já descobriram q o nosso judiciário é corrupto. Sou taxista e estou “morrendo” por causa desses apps de transportes clandestinos. Me parece q as empresas de ônibus não sabem a força q tem. Ou talvez elas não tenham força nenhuma mesmo. Greve de ônibus talvez sería o começo de uma solução.

  4. edgardo disse:

    Excelente comentário de Wilson!!! A realidade tal como é!!! Uber…buser…blablabla….são só piratas vendendo espelhinhos de cores!!

  5. Maria Da Penha Daminato Rezende disse:

    Parabéns Wilson, realmente as empresas formais, regulamentadas, que têm obrigações e direitos definidos nas legislações, vem ficando muito prejudicadas com os serviços e soluções informais, que estão passando por cima de quem está responsavelmente trabalhando, há muitas décadas neste País.

    É uma grande falta de responsabilidade jurídica, liberar este serviço desta forma.
    Maria da Penha Rezende.

  6. Toda solução de transporte que nos tire do sufoco dos onibus lotados (que pegamos todo dia) é bem-vindo. O Uber fretado já deveria estar funcionando aqui (como já estão nos Estados Unidos), mas os nossos empresários “liberais” não permitem.

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