Atendendo a Defensoria, Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus de São Paulo
Publicado em: 14 de fevereiro de 2019
Segundo ação, faltam parâmetros legais e contratuais para reajuste acima da inflação. Prefeitura pode recorrer
ADAMO BAZANI
A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, que passou a vigorar em 07 de janeiro deste ano.
Cabe recurso por parte da prefeitura.
Em sua decisão, a magistrada atende a ação da Defensoria Pública que alega que não houve critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do ultimo ano.
A juíza, para justificar a decisão, em um dos trechos, diz que a prefeitura não apresentou embasamento para o reajuste.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”
A prefeitura diz que ainda não foi notificada.
A gestão Bruno Covas pode recorrer.
Confira nota na íntegra da Defensoria:
A Defensoria Pública de SP obteve na última quarta-feira (13) uma decisão judicial que suspendeu o reajuste nas tarifas do transporte coletivo urbano de ônibus no Município de São Paulo – que havia sido de R$ 0,30 para tarifa básica de ônibus e R$ 0,52 para integração com metrô e trem. A liminar foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada em face do Município, em que a Defensoria pediu a nulidade da Portaria nº 189/2018, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, que fixou o reajuste.
Entre os principais argumentos apresentados pela Defensoria Pública, estão a inexistência de um contrato em vigor de concessão para prestação do serviço de transporte público. Em vez disso, o que há desde 2013 são contratos emergenciais, que não permitiriam a realização de reajuste na tarifa.
A Defensoria aponta a falta de um contrato de licitação com regras para reajuste de preço das tarifas e remuneração das empresas, falta de previsão contratual para reajuste de preço nos contratos emergenciais e falta de um fato imprevisível e posterior à celebração dos contratos emergenciais que justificasse a majoração das tarifas ou a remuneração das empresas.
Ainda que se considere a possibilidade de celebração de contratos emergenciais, argumentou a Defensoria, não seria possível reajuste nos valores pagos pelo Município a concessionária do serviço antes do prazo de 12 meses, conforme prevê a Lei nº 10.192/2001. A última renovação do contrato foi em julho de 2018.
Além disso, a Defensoria ressalta a ausência de participação popular na redefinição tarifária, que não foi submetida a discussão ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – conforme exige o Decreto Municipal nº 54.58/2013 –, tampouco a debate em audiência ou consulta pública, violando a Lei nº 12.587/2012.
Em sua decisão, a Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou que a edição da portaria não observou requisito procedimental de validade previsto. “Não se nega a possibilidade, em tese, de revisão de tarifas estipuladas em contratos emergenciais. Em tais situações mais que excepcionalíssimas, como requisito de validade do ato, a motivação há de ser ampla a ponto de justificar a necessidade do reajuste, caracterizando a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à contratação que tenha impactado diretamente o custo do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que a portaria em questão, de dezembro de 2018, não traz qualquer motivação a embasar a necessidade de reajuste dos valores que foram objeto de contratação poucos meses antes (julho de 2018)”, disse.
A ação civil pública foi ajuizada por Defensores e Defensoras dos Núcleos Especializados de Habitação e Urbanismo (Allan Ramalho, Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre) e de Defesa do Consumidor (Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby).
Veja a decisão na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Todo começo de ano é esse parto! O judiciário legislando! Coisa de pais subdesenvolvido.
Quem disse que isso é legislar?
O que vem acontecendo com esse aumento de tarifa é que os empregadores não estão querendo pagar integração, que ao meu ver é realmente um absurdo.
Ema ema ema. Cada um com seus problemas.
Acho que tá na hora de deixarmos o executivo trabalhar.
Tudo é bloqueado, judiciário, tribunal de contas, ongs, sindicatos, associações e importante
cada um ficar no seu quadrado.
Todo ano essa novela, deveria ter me formado juiz, pra brincar de liminares a vida toda, já que essa profissão no âmbito maior da justiça, estão lá pra fazerem isso quando bem entende, já que faz mais de um mês que ouve o reajuste, piada.
Acho que R$4,10 JÁ seria bom pra todos! Esse transporte do jeito que esta deveria mesmo é custar R$2,00 e ja seria muuuiiitttooo! TEMOS DÉFICIT DE LINHAS LOCAIS NA ÁREA 02! INCLUSIVE QUE NOS LIGUEM E CENTRALIDADES DE DISTRITOS VIZINHOS TAIS COMO VILA GUILHERME, VILA MEDEIROS, MANDAQUI, CASA VERDE, CACHOEIRINHA… TUDO NA MESMA AREA 2! E DE LINHAS ESTRUTURAIS QUE LIGUEM O JAÇANÃ A PRAÇA DO CORREIO, REPÚBLICA, BRÁS, PARI… ACORDEM PRA ISSO SIM! INDEPENDENTE DE LICITAÇÃO QUE VAI DEMORAR A SER FEITA !
Alguns taxistas estão fazendo lotação 4 passageiros a 4 reais cada em certas estações do Metro, e tem lucro imagina uma empresa de ônibus que carrega dezenas de passageiros a R$ 4,30 em ônibus velhos, sujos e sem nenhum conforto, e ainda precisam de subsidio, precisamos e de uma nova invasão de perueiros,