Justiça de Campina Grande decide que motorista não pode exercer função de cobrador
Publicado em: 7 de dezembro de 2018

Há 3 anos os ônibus da cidade circulam sem cobrador; sentença foi expedida nessa quinta-feira, 6, e deve ser acatada de imediato
ALEXANDRE PELEGI
Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, determinou que motorista de ônibus não pode acumular a função de cobrador.
A decisão foi expedida nessa quinta-feira, dia 6 de dezembro de 2018.
Agora, cabe às empresas que prestam o serviço de transporte público em Campina Grande restringir a cobrança às catracas eletrônicas via cartão de passageiros, eliminando o dinheiro como forma de pagamento, ou providenciar o retorno do cobrador aos ônibus.
A decisão deve ser acatada de imediato, caso contrário implicará em multa às empresas de transporte e à Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos Municipais – a STTP, que deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
Desde 2015 os ônibus em Campina Grande circulam sem a figura do cobrador, cabendo ao motorista receber o pagamento das passagens.
As empresas vão recorrer da decisão em outras instâncias.
A preocupação é que o custo com a eventual contratação de novos funcionários, ou a implantação de novas tecnologias para eliminar o pagamento em dinheiro, possam impactar no custo operacional do sistema, o que deve pressionar o valor da tarifa.
Apesar de os ônibus terem incorporado algumas inovações tecnológicas, como a catraca eletrônica com leitura do cartão magnético de passageiros, o pagamento em dinheiro ainda é corrente no sistema.
Atualmente sete empresas tem a permissão para operar o sistema na cidade.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO LUTA CONTRA DUPLA FUNÇÃO
Em janeiro deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública contra a prefeitura, a STTP e as empresas de transporte público de Campina Grande requerendo a inexistência de acumulação pelos motoristas de qualquer outra função a não ser a condução do veículo, “em razão da grande necessidade de concentração dos motoristas para desenvolvimento eficiente desta função”, explicou na época a procuradora do Trabalho, Marcela Asfora.
A prefeitura bem que tentou diminuir a pressão sobre os motoristas, anunciando que os motoristas de ônibus não iriam mais receber o pagamento da tarifa em dinheiro durante o período noturno a partir de fevereiro. Mesmo assim, o MPT não recuou do em relação à ação civil pública impetrada.
Não ação civil, o MPT cita oito tarefas que os motoristas de ônibus devem efetuar, o que tira a atenção na condução do veículo, além dos problemas de segurança e saúde. As exigências, feitas pelas empresas, são questionadas pela Procuradoria do Trabalho:
1- Devem receber o valor da passagem, conferir o dinheiro e fornecer o respectivo troco aos passageiros, tarefa incontestavelmente ainda mais difícil quando ocorre a entrada de vários usuários do serviço em uma mesma parada de ônibus;
2- Devem prestar atenção em quais são as pessoas que já pagaram o valor da passagem, diferenciando-as daqueles usuários que ainda não realizaram o pagamento, de forma a evitar a cobrança em duplicidade, bem como a utilização do serviço sem o respectivo pagamento, problema que é incrementado quando há vários usuários no ônibus;
3- Devem cuidar para que nenhuma pessoa entre pela porta traseira ou pule a catraca, viajando assim sem pagar a passagem;
4- Devem prestar informações aos usuários que tenham dúvidas sobre itinerários, locais de parada, etc.;
5- Devem ajudar pessoas com dificuldades a entrar e a sair do ônibus, a exemplo de cadeirantes e de idosos;
6- Devem prestar atenção em ambas as portas do ônibus nas paradas, de forma a não “prender” ninguém na porta, a evitar que pessoas subam no ônibus sem pagar e a deixar sair todos aqueles usuários que assim desejarem, tarefa que desempenha ao mesmo tempo em que outras pessoas ingressam no ônibus pela porta dianteira e querem lhe pagar a passagem;
7- Devem advertir os usuários que se sentam, indevidamente, nos assentos reservados a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes; e
8- Devem dirigir um veículo de grande porte pelas ruas da cidade e sem atrasos, os quais podem acarretar multas impostas pela fiscalização municipal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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