Credores do Grupo Transbrasiliana votam plano de recuperação judicial

Empresa Rápido Marajó integra o Grupo TTT – Foto: Carlos Júnior/Clique para ampliar

Capital Administradora Judicial, responsável pela condução do processo, apurou indícios de fraude na participação de atuais sócios da Viação Itapemirim, que tinham adquirido empresas do grupo. Um novo plano foi apresentado em setembro deste ano

ADAMO BAZANI

Os dias 13 e 19 de novembro vão ser decisivos para o futuro do Grupo TTT – Transbrasiliana Transportes e Turismo, um dos maiores do setor de transportes de passageiros da região Centro-Oeste do País.

O grupo contempla as empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo, Rápido Marajó Ltda., Transbrasiliana Especiais e Fretamento Ltda.,Transbrasiliana Hotéis Ltda., Transportes Coletivos de Anápolis, Nasson Tur-Turismo Ltda.,Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda.

Nestas datas será realizada, em duas etapas, a Assembleia Geral de Credores, no auditório do Sest Senat de Goiânia, para a votação do plano de recuperação judicial.

Um novo plano teve de ser apresentado nos autos do processo judicial em setembro de 2018, após as readequações na gestão do grupo.

Isso porque, a venda do grupo para os atuais sócios da Viação Itapemirim e a posterior descoberta de indícios de fraudes pelos compradores mudaram a trajetória de todo o plano inicial.

Desde 2017, as empresas do grupo estão sob a gestão judicial de Marino Tolentino Filho e Romualdo José Crusco. Ambos são consultores indicados pela Justiça e aprovados em assembleia de credores.

Como mostrou o Diário do Transporte, em dezembro de 2017, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, afastou do controle do Grupo TTT os atuais donos da Viação Itapemirim, Camila de Souza Valdívia e Sidnei Piva de Jesus e o empresário do setor de cargas, Milton Rodrigues Júnior, que atua com ambos.

Relembre a matéria:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/11/justica-de-goias-afasta-grupo-controlador-da-itapemirim-da-administracao-da-transbrasiliana/

No dia 01º de novembro de 2017, a Viação Itapemirim havia confirmado ao Diário do Transporte, que tinha se separado oficialmente do grupo da Rápido Marajó. Na ocasião, a Itapemirim dizia que a separação ocorreu por causa das recuperações judiciais das duas empresas, que são distintas.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/01/itapemirim-atribui-as-recuperacoes-judiciais-separacao-da-rapido-marajo/

Mas indícios de fraudes, que teriam sido cometidas pelos sócios da Itapemirim foram descobertos pelo Grupo Capital, que conduz a administração judicial.

Com os dados em mãos, a justiça então determinou o afastamento de Camila de Souza Valdívia, Sidnei Piva de Jesus e Milton Rodrigues Júnior.

Em dezembro de 2016, o Grupo Odilon Santos vendeu as empresas do Grupo Transbrasiliana para os sócios da Itapemirim, cujo grupo também está em recuperação judicial.

Os veículos de empresas como Rápido Marajó e Transbrasiliana chegaram a circular com a mesma pintura de cor predominante amarela usada pelas viações Itapemirim e Kaissara.

Marajó e Transbrasiliana chegaram a assumir as cores da Itapemirim e Kaissara

Com o negócio desfeito por ordem judicial, foi necessário um novo plano de recuperação, justamente o que foi apresentado em setembro de 2018 e que será votado nos dias próximos 13 e 19.

Em nota enviada ao Diário do Transporte pela assessoria de imprensa, o sócio do Grupo Capital, Claudio Montoro, disse que a votação vai usar ferramentas tecnológicas.

“Aa votação será eletrônica, por meio da utilização da plataforma Brasil Expert (BEx), inclusive, para tornar o procedimento ainda mais seguro e célere”. – disse no comunicado.

INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO:

Em abril de 2018, a Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda conseguiu uma decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu não existir grupo econômico entre as empresas do Grupo Odilon Santos e a Transbrasiliana Transportes e Turismo.

Com o fim das atividades diretas da empresa de ônibus Transbrasiliana, cerca de mil funcionários entraram com ações trabalhistas requerendo do Grupo Odilon Santos o pagamento das verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de Goiás, incluiu a Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda como responsável solidária pelo pagamento destas dívidas trabalhistas.

Mas o Grupo Odolin Santos conseguiu no TST reverter a decisão.

Para a ministra-relatora do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, não foi configurada a existência de uma empresa-líder no controle e fiscalização dos grupos em comum.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Francisco Aluísio De Freitas disse:

    Guero ver guando vai paga nos pelo menos as rescisão

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