Justiça condena empresa a pagar adicional a motorista de ônibus urbano por excesso de vibração
Publicado em: 14 de outubro de 2018

Decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Minas Gerais
JESSICA MARQUES
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de Betim a pagar adicional para um motorista de ônibus urbano, por excesso de vibração.
A Viação Santa Edwiges, de Betim, foi condenada pela Justiça a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um motorista.
Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão segue o entendimento de que os níveis de vibração a que estão expostos os motoristas de ônibus urbanos da empresa estão na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais havia julgado improcedente o pedido do empregado. Para o TRT, o índice de vibração apurado pelo perito era inferior ao previsto na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.
Em recurso, o motorista alegou que havia risco potencial à saúde, o que garantiria o direito ao recebimento do adicional em grau médio, com base na NR-15.
O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que a jurisprudência do TST considera que “o empregado que desempenha a função de motorista e está exposto a valores de vibração situado na região B do gráfico demonstrativo do nível de risco do trabalhador da ISO 2631 tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR-15”.
Por fim, por unanimidade, a Turma decidiu pela condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e sua repercussão nas demais parcelas, após avaliar que a vibração representa um potencial risco à saúde, ainda com base na NR-15.
A Viação Santa Edwiges não comentou o caso até a publicação desta reportagem.
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Jessica Marques para o Diário do Transporte
Pois é, ônibus com motores dianteiros da-lhe NR nas empresas de ônibus. Um dia as empresas de ônibus vão entender . que ficar no posto de trabalho de 6 a 8 horas sentado ao lado de um motor não é fácil para nenhum profissional.
Isso quando não ficam de 12 a até 15 horas dirigindo direto….
ônibus com motor dianteiro deveria se exceção. No Brasil é regra, coisas de pais de terceiro mundo
E os caminhões o motor … Como seria a visão para os motoristas de caminhão ? Se esta moda pega….
EU Leonardo Furtado de Souza tive um AVC no volante, a empresa não fez nada por mim , agora tem que pagar insalubridade mesmo a todos,#tamosjuntonocoletivo
A santa edwEdwi tinha que pagar dobrado haja vista o estado deplorável dos veiveícu.