Gratuidade para idosos com mais de 60 anos continua gerando polêmica no Rio de Janeiro

Gratuidade não está sendo concedida

Deputado Luiz Martins, autor da lei, afirmou que a Fetranspor está informando aos sindicatos das empresas de ônibus estaduais que não é preciso cumprir a medida

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

A gratuidade para idosos de 60 a 65 anos continua sendo um assunto polêmico e incerto no estado do Rio de Janeiro. O deputado Luiz Martins, autor da lei, afirmou que a Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) está informando aos sindicatos das empresas de ônibus estaduais que não é preciso conceder o benefício.

A lei 7.916/2018 foi promulgada pelo presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), deputado André Ceciliano, em 19 de março. O projeto de lei havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão em 28 de dezembro de 2017. A decisão foi revertida em 13 de março, data em que 44 parlamentares derrubaram o veto.

Relembre: Idosos têm gratuidade a partir de 60 anos em transportes do Rio de Janeiro

O deputado informou, por meio da assessoria de imprensa, que “a Fetranspor é contra o cumprimento da lei e emitiu nota dizendo que seria preciso mudar a Constituição do estado, mas o deputado discorda e aguarda parecer do Ministério Público”.

Com a nova legislação, a idade mínima passaria para 60 anos para a obtenção de descontos especiais para idosos e gratuidade no transporte intermunicipal do Rio de Janeiro. Contudo, a Fetranspor acredita que, para a lei entrar em vigor, deveria ser estabelecida pela constituição estadual.

“A Fetranspor informa que está aguardando orientações do Governo do Estado sobre como proceder em relação à Lei 7.916/2018” – informou o órgão, em nota. Enquanto isso, as empresas continuam cobrando a tarifa normalmente de idosos de 60 a 65 anos, até que haja uma definição.

Leia também: Gratuidade para idosos acima de 60 anos no Rio de Janeiro não está sendo aplicada

SEM BASE LEGAL

A gratuidade para idosos a partir de 60 anos nos transportes coletivos não tem base legal, no Estado do Rio de Janeiro, conforme afirma o advogado especializado em transportes Tácito Ribeiro de Matos. Na visão do especialista, a lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) baseia-se em uma legislação que não existe mais.

Relembre: Especialista diz que gratuidade para idosos a partir de 60 anos no Rio não tem base legal no Estado

Comentários

Comentários

  1. JOSE ROBERTO DE ARAUJO disse:

    Se existe a lei que se cumpra, porque se fosse para aumentar a tarifa não pensariam duas vezes.
    SRS. Deputado cadê a autoridade de v.sas excelências ???

  2. Eunezio de Souza Monte Raso disse:

    Como aqui é país sem lei casa de marajuana anode o governador roubou muito e é tratado como autoridade esperamos o que é fazer justiça com as mão .

  3. oswaldo macedo da silva disse:

    Aprovada gratuidade para passageiros com 60 anos ou mais nos transportes metropolitanos em São Paulo rio deveria seguir

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