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Gratuidade para idosos acima de 60 anos no Rio de Janeiro não está sendo aplicada

Para legislação ser cumprida, o Detro teria que emitir uma norma.

VEJA ATUALIZAÇÃO AQUI:

Especialista diz que gratuidade para idosos a partir de 60 anos no Rio não tem base legal no Estado

 

 

Deputado Luiz Martins diz que empresas de ônibus e Governo resistem em cumprir lei; Estado diz que legislação não é válida

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

Há duas semanas, os idosos de 60 a 64 anos estão lutando por um benefício que não conseguem obter. Em 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do Rio para a faixa etária.

A legislação trata de gratuidade para as linhas de ônibus intermunicipais e outros benefícios, como gratuidade para espetáculos em espaços públicos e meia entrada em espetáculos em geral.

RELEMBRE: Idosos têm gratuidade a partir de 60 anos em transportes do Rio de Janeiro

Contudo, o benefício não está sendo disponibilizado desde então. O deputado Luiz Martins, autor do texto da lei, diz que há uma resistência por parte das empresas de ônibus intermunicipais em cumprir a legislação, assim como o Governo resiste em reconhecer a gratuidade e fiscalizar o cumprimento da medida.

“É notória a oposição das empresas de ônibus à medida, bem como do governo, que inclusive vetou o projeto. O livre acesso das pessoas com 60 anos ou mais aos meios de transporte é facultado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que permite às unidades da federação legislar sobre o tema” – disse o parlamentar, em nota enviada ao Diário do Transporte.

Após ter sido vetada pelo Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a lei entrou em vigor, quando 44 parlamentares derrubaram o veto. Contudo, o Governo avalia que a lei foi aprovada com base em uma legislação revogada.

“A Secretaria de Estado de Transportes informa que submeteu à assessoria jurídica o pedido de esclarecimento, encaminhado pelo Detro, tendo em vista que a lei publicada no último dia 19 altera uma lei já revogada” – informou a pasta, em nota.

Em nota, o deputado Luiz Martins explica que a lei citada como já revogada não interfere na legislação atual, que dá direito à gratuidade para quem tem 60 anos ou mais. “É importante salientar que a revogação da Lei 3.357/2000, que estava no anexo do PL 3.150/2014, não interfere no benefício, pois a mesma só trata da afixação de aviso nas laterais de micro-ônibus e não do mérito da gratuidade”.

Para que o cumprimento da legislação fosse fiscalizado pelo governo, o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) teria que emitir uma norma sobre o assunto.

O Detro foi procurado pela reportagem do Diário do Transporte para falar sobre o assunto, mas não retornou até a publicação deste texto.

A Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) também foi procurada para falar sobre a oposição das empresas com relação à lei. Segundo a entidade, as empresas de ônibus não se negam a conceder gratuidades, mas aguardam definição jurídica por parte da Secretaria de Transportes e da própria Alerj.

A aplicação da lei será definida apenas por meio de uma decisão judicial, ainda sem data para ser efetuada. “Para que todos os direitos previstos na Lei dos 60 Anos sejam cumpridos, vamos tomar todas as medidas cabíveis e ficará a cargo do Poder Judiciário dirimir quaisquer dúvidas e fazer valer as novas normas” – finaliza o deputado, em nota.

Leia também: Gratuidade para idosos no sistema intermunicipal do Rio causa confusão

 

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