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Gratuidade para idosos no sistema intermunicipal do Rio causa confusão

Lei que garante gratuidade para idosos com 60 anos ou mais no transporte público do Rio foi promulgada em 19 de março. Foto: EBC

Leitores do Diário do Transporte relatam que estão tendo benefícios negados. Governo se limita a dizer que aguarda esclarecimento jurídico

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

Os passageiros do sistema intermunicipal metropolitano de transportes do Rio de Janeiro que têm de 60 a 64 anos estão com dificuldades para conseguir gratuidade em ônibus, trens e metrô do estado.

No dia 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade para idosos com 60 anos ou mais no transporte público do Rio.

RELEMBRE: Idosos têm gratuidade a partir de 60 anos em transportes do Rio de Janeiro

Apesar da lei, o Diário do Transporte recebeu uma série de mensagens de idosos que não estão conseguindo o benefício.

É o caso da passageira Rute Silva de Araújo, 62 anos, que contou ter passado por humilhação ao tentar obter o direito à gratuidade. “Fui ao órgão responsável pelo RioCard. Então falaram que era somente apresentar a RG. Peguei a informação e me dirigi ao transporte, onde fui humilhada e constrangida”.

“Viajei no ônibus da empresa Vera Cruz. Do município de Mesquita para Belford Roxo. O valor da passagem é de R$ 4,00. Não paguei, mas perdi um bom tempo com o fiscal me apresentando uma lei” – contou Rute, em entrevista ao Diário do Transporte.

“No domingo, quando fui ao culto, o motorista da empresa Flores anotou o número do meu RG e me falou que a empresa irá me processar. Está complicado” – desabafou.

O passageiro Renan Mattos postou nos comentários da reportagem publicada pelo Diário do Transporte que foi informado de que o benefício não existe. “Liguei hoje (22/03/18) para conseguir o cartão RioCard e uma gravação diz que só há gratuidade em transporte público a quem tem de 65 anos em diante” – comentou.

No dia seguinte, Marco Antonio dos Santos Moço, 60 anos, também tentou utilizar-se do benefício. “Fui pegar o trem em Campo Grande e me negaram a gratuidade. Eles falam que 60 anos é só para prioridade. Ainda tratam mal com agressividade” – comentou na reportagem.

Em resposta ao Diário do Transporte, a Secretaria de Estado de Transportes informou que a assessoria jurídica analisa a lei promulgada, já que, segundo a Pasta, revoga uma lei que não existia mais.

Veja a resposta na íntegra:

A Secretaria de Estado de Transportes informa que submeteu à assessoria jurídica o pedido de esclarecimento, encaminhado pelo Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista que a lei publicada no último dia 19 altera uma lei já revogada.

O Diário do Transporte questionou a pasta sobre prazos para esclarecimento da legislação e vigência atual da gratuidade, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O Detro também foi procurado e não se manifestou.

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