Leitores do Diário do Transporte relatam que estão tendo benefícios negados. Governo se limita a dizer que aguarda esclarecimento jurídico
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
Os passageiros do sistema intermunicipal metropolitano de transportes do Rio de Janeiro que têm de 60 a 64 anos estão com dificuldades para conseguir gratuidade em ônibus, trens e metrô do estado.
No dia 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade para idosos com 60 anos ou mais no transporte público do Rio.
RELEMBRE: Idosos têm gratuidade a partir de 60 anos em transportes do Rio de Janeiro
Apesar da lei, o Diário do Transporte recebeu uma série de mensagens de idosos que não estão conseguindo o benefício.
É o caso da passageira Rute Silva de Araújo, 62 anos, que contou ter passado por humilhação ao tentar obter o direito à gratuidade. “Fui ao órgão responsável pelo RioCard. Então falaram que era somente apresentar a RG. Peguei a informação e me dirigi ao transporte, onde fui humilhada e constrangida”.
“Viajei no ônibus da empresa Vera Cruz. Do município de Mesquita para Belford Roxo. O valor da passagem é de R$ 4,00. Não paguei, mas perdi um bom tempo com o fiscal me apresentando uma lei” – contou Rute, em entrevista ao Diário do Transporte.
“No domingo, quando fui ao culto, o motorista da empresa Flores anotou o número do meu RG e me falou que a empresa irá me processar. Está complicado” – desabafou.
O passageiro Renan Mattos postou nos comentários da reportagem publicada pelo Diário do Transporte que foi informado de que o benefício não existe. “Liguei hoje (22/03/18) para conseguir o cartão RioCard e uma gravação diz que só há gratuidade em transporte público a quem tem de 65 anos em diante” – comentou.
No dia seguinte, Marco Antonio dos Santos Moço, 60 anos, também tentou utilizar-se do benefício. “Fui pegar o trem em Campo Grande e me negaram a gratuidade. Eles falam que 60 anos é só para prioridade. Ainda tratam mal com agressividade” – comentou na reportagem.
Em resposta ao Diário do Transporte, a Secretaria de Estado de Transportes informou que a assessoria jurídica analisa a lei promulgada, já que, segundo a Pasta, revoga uma lei que não existia mais.
Veja a resposta na íntegra:
A Secretaria de Estado de Transportes informa que submeteu à assessoria jurídica o pedido de esclarecimento, encaminhado pelo Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro), tendo em vista que a lei publicada no último dia 19 altera uma lei já revogada.
O Diário do Transporte questionou a pasta sobre prazos para esclarecimento da legislação e vigência atual da gratuidade, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O Detro também foi procurado e não se manifestou.
