Agência Federal impediu viagens na última sexta-feira. Aplicativo foi liberado em Minas Gerais
ADAMO BAZANI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres informou no início da noite desta quinta-feira, 15 de março de 2018, ao Diário do Transporte que deu início a uma série de reuniões internas para avaliar a atuação do aplicativo Buser, que intermedia viagens em ônibus de fretamento. A ANTT também estuda a atuação das companhias de fretados que são contratadas pela ferramenta.
A agência que regula as viagens interestaduais e internacionais (a partir do Brasil) disse também, por meio de nota, que já teve os primeiros contatos com a AGU – Advocacia Geral da União e admite rever as normas sobre o setor de transportes por ônibus, desde que comprovados os benefícios dos aplicativos aos passageiros.
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem se reunido internamente para avaliar os detalhes que envolvem a operação das empresas que oferecem viagens por meio do aplicativo “ BUSER “, inclusive com a Procuradoria Federal da AGU junto à Agência. A ANTT vai estudar e avaliar, enquanto agência reguladora, como as novas tecnologias, como a BUSER , podem contribuir para melhorar a prestação de serviço aos usuários de transporte interestadual, observando ou revendo as normas do setor.” – diz a nota a breve nota na íntegra.
Na última sexta-feira, 9, a agência impediu duas viagens interestaduais intermediadas pela Buser, uma de São Paulo para Belo Horizonte e outra de Belo Horizonte para São Paulo.
No caso da partida da capital paulista para a mineira, o Diário do Transporte acompanhou a saída do ônibus com 14 passageiros de um estacionamento próximo ao Terminal Rodoviário do Tietê, de onde partem ônibus de empresas regulares para o mesmo destino, como Viação Cometa, Útil e Viação Gontijo, por exemplo.
O veículo fretado, pertencente à empresa CMW chegou a sair do estacionamento, mas foi parado pela ANTT com apoio da Polícia Militar na Rua Voluntários da Pátria, minutos depois.
Na ocasião, os responsáveis pela Buser classificaram a ação da ANTT como arbitrária já que não havia nenhuma decisão judicial contra a viagem.
Na segunda-feira, 12, em nota ao Diário do Transporte, a ANTT disse que avaliaria a evolução tecnológica nos transportes de passageiros, mas entendia que o Buser não se limitava a um aplicativo de contratação de ônibus fretados, mas de vendas de passagens para um público aberto.
Relembre:
Diferentemente de um fretamento convencional, pelo qual grupos fechados alugam ônibus (como de turistas, empresas, igrejas, etc), a Buser reúne pelo aplicativo e site pessoas que não se conhecem, mas têm interesse em determinas rotas.
Os próprios passageiros podem sugerir a origem e o destino da viagem, que só vai ocorrer se houver ocupação mínima do ônibus. Dependendo da ocupação, o preço pago pelo passageiro individualmente pode variar. O valor do aluguel do ônibus é o mesmo. Se tiver mais gente, este valor será dividido mais vezes e cada um paga mais barato.
A Buser diz que seu lucro vem de uma comissão paga pela empresa de fretamento.
Enquanto na última sexta-feira, a viagem interestadual foi barrada pela ANTT, a intermunicipal foi prestada normalmente. Apenas dois passageiros saíram do estacionamento perto do Terminal Tietê em direção a Ribeirão Preto num micro-ônibus fretado pela Leads.
Os deslocamentos dentro do Estado de São Paulo são gerenciados pela Artesp.
Relembre:
Com origem em Minas Gerais, a Buser estava proibida de funcionar no estado desde julho do ano passado por determinação da Justiça, atendendo a um pedido de liminar movido pelo sindicato das empresas de ônibus de linhas regulares.
Mas ontem, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, acolheu pedido da Buser e liberou as viagens.
Na decisão, o magistrado entendeu que a Buser não oferece serviço de transporte público ou venda de passagens.
“Não há a menor dúvida de que a BUSER não oferece transporte público, como alegaram as Autoridades impetradas, por meio de seus prepostos. Trata-se, na realidade de empresa de tecnologia, que conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum, que se unem em uma plataforma digital, mediante prévio cadastramento e, uma vez atingido o mínimo necessário, o grupo assume o fretamento proposto pelo BUSER. Uma vez feita a junção, a ligação entre os interessados e a empresa que irá disponibilizar e fretar o ônibus, a ação da BUSER encerra-se. O fretamento em si é contratado pelo grupo e não pela Impetrante. Há um rateio do valor do frete entre os interessados.” – diz trecho da sentença.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2018/03/14/justica-libera-buser-para-atuar-em-minas-gerais/
O QUE DIZEM OS EMPRESÁRIOS DE ÔNIBUS:
A Abrati, associação que reúne os empresários de ônibus de linhas regulares, acompanha o caso, mas não há uma posição oficial pública.
Informalmente, alguns empresários ouvidos pelo Diário do Transporte, temem o que consideram “concorrência desleal”.
Para estes empresários, nem a Buser e nem as empresas de fretamento pagam os impostos, tributos e taxas às quais as viações regulares são submetidas.
As companhias regulares ainda dizem que seguem a lei que determina o transporte de pessoas que têm direito à gratuidade, o que serviços como a Buser não fazem. Tais gratuitas impactam no valor das passagens e nos custos de operação. Estas empresas ainda dizem que enquanto a Buser pode não realizar a viagem se o ônibus não tiver número de pessoas suficiente para o rateio, elas são obrigadas a realizar as partidas, mesmo que haja apenas um passageiro dentro do veículo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
