Buser será lançado em São Paulo nesta quarta-feira

Viagens gratuitas de lançamento serão feitas a partir do Tietê. FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA

Aplicativo considerado o ‘Uber do ônibus’ terá viagens gratuitas para Campinas, Rio Preto, São José dos Campos e Belo Horizonte neste fim de semana

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

O aplicativo Buser, conhecido como o “Uber  dos ônibus”, será lançado em São Paulo nesta quarta-feira, 7 de março. Após ser proibido em Minas Gerais, a empresa vai iniciar a operação no estado paulista. Neste fim de semana, serão oferecidas viagens gratuitas para Campinas, Rio Preto, São José dos Campos e Belo Horizonte.

As viagens gratuitas serão parte do lançamento do aplicativo em São Paulo e vão sair do estacionamento próximo à rodoviária do Tietê, que fica na zona norte de São Paulo. Para viajar gratuitamente, basta fazer um cadastro na Buser, pelo celular, segundo confirmou a assessoria de imprensa da Buser por telefone ao Diário do Transporte.

A intenção do aplicativo é deixar viagens intermunicipais e interestaduais até 60% mais baratas. Enquanto o preço de uma viagem em uma viação convencional chega perto de R$ 100, o mesmo destino pelo aplicativo pode sair por menos de R$ 50.

O aplicativo já fez contatos com empresas de fretamento de São Paulo.

HISTÓRICO

A Buser conseguiu realizar sua primeira viagem no dia 2 de março de 2018, com destino a São Paulo. Outras duas rotas, previstas para Ipatinga e Uberlândia, em Minas Gerais, foram impedidas. A suspensão dos trajetos ocorreu por meio de uma liminar do Sindpas-MG (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais).

Em julho de 2017, a empresa de fretamento coletivo tentou realizar o primeiro trajeto, mas também foi impedida pela 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que atendeu um pedido de tutela de urgência do Sindpas-MG para proibir a atividade.

O ônibus com destino a São Paulo partiu do Terminal JK, no centro de Belo Horizonte, às 22h de sexta-feira. Os passageiros reservaram os assentos por meio do aplicativo da empresa, em caráter de fretamento.

As viagens para Minas Gerais, que foram impedidas, estavam previstas para ocorrer às 19h30, também partindo do Terminal JK. Momentos antes do embarque, a Buser entrou em contato com os passageiros por e-mail, para avisar que o trajeto foi cancelado.

A liminar que impede as viagens da Buser está em vigor desde 2017. A empresa de fretamento já entrou na Justiça para tentar derrubá-la. Um advogado foi contratado para garantir que tudo funcionasse de acordo com a legislação, conforme informações da empresa.

Veja mais detalhes em ENTREVISTA: Buser apresenta em até 15 dias recurso contra liminar

SAIBA COMO FUNCIONA A BUSER

Em nota, a Buser explicou ao Diário do Transporte como o sistema funciona:

Para viajar, o usuário precisa baixar o app pelo site da empresa (www.buser.com.br), cadastrar seus dados e definir parâmetros da viagem, como origem, destino e data, e o aplicativo mostra quais são as opções mais baratas. Após atingir um número mínimo de passageiros, a viagem é “confirmada” e os horários de saída e chegada e ponto de encontro são definidos pela própria BUSER para garantir organização e segurança. Os primeiros a baixar o app ganham cupom de R$10 reais e, além disso, recebem outros R$ 10 toda vez que um amigo indicado passe a utilizar a ferramenta.

RESPALDO PARA O PASSAGEIRO:

Marelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo, explica que como se trata de um serviço de fretamento, o passageiro terá o mesmo respaldo que se uma empresa contratar um ônibus fretado para transportar seus funcionários.

O seguro em caso de acidentes é o oferecido pela empresa de ônibus de fretamento.

Em caso de roubo ou furto de bagagem também valem as legislações de fretamento que obrigam as transportadoras a se responsabilizar pelos bens na parte inferior dos ônibus (bagageiro) e não, segundo o empresário, no porta-pacotes do salão dos passageiros.

A Buser diz, entretanto, que não vai deixar as responsabilidades apenas sobre a viação de fretamento e que vai seguir o Código de Defesa do Consumidor em caso de “concurso de responsabilidade”, já que intermediou a viagem.

“A Buser terá uma equipe de atendimento em tempo real para o passageiro da empresa que optou pela viagem no aplicativo” – explicou.

DESISTÊNCIA DE VIAGEM:

Marcelo Abritta também explicou como serão os procedimentos de desistência e cancelamento de viagem.

Segundo o empresário, haverá as seguintes situações:

– Quando o ônibus não teve ocupação que deixasse a passagem vantajosa e a viagem não for realizada: devolução integral do dinheiro em conta.

– Quando a viagem ocorreu, o passageiro desistiu, mas outro ocupou o lugar: Reembolso integral.

– Quando a viagem ocorreu e não teve ocupação do lugar do passageiro desistente: Não haverá reembolso, mas o passageiro que desistiu fica com crédito no mesmo valor para outra viagem.

“Devemos adotar este sistema como padrão” – disse.

PONTOS DE PARADA, EMBARQUE E DESEMBARQUE:

Marcelo Abritta explicou que os pontos de embarque e desembarque serão escolhidos pelos passageiros, mas o objetivo é que os locais selecionados tenham estrutura para receber os ônibus e a demanda.

“Podemos ter mais de um ponto para diferentes rotas, mas não mais de um ponto para a mesma rota, sempre seguindo determinações de trânsito e as regulamentações municipais. Por exemplo, em Belo Horizonte, mesmo sendo uma metrópole, não há restrições como ocorre em São Paulo. Tudo será respeitado. Numa cidade do interior, essa questão acaba sendo secundária” – declarou.

Para seguir a legislação trabalhista, que determina que a cada quatro horas o motorista de ônibus faça um descanso de 30 minutos, haverá paradas no meio do trajeto, como em postos de rodovia.

“Os passageiros devem escolher, a Buser não vai fazer parceira e ganhar dinheiro de posto de estrada” – disse.

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Comentários

Comentários

  1. vagligeirinho disse:

    Uma coisa que tou gostando do Buser é que, diferente do Uber, eles não “peitam” a lei ou prejudicam os profissionais a serviço ou os passageiros (aparentemente).

    Desde o início da divulgação do serviço, achei interessante pois, diferente do táxi, vejo que os serviços de transporte por ônibus tem mais aberturas para este tipo de operação. Na verdade, podemos dizer que serviços tipo o transporte de “sacoleiros” ou as viagens de turismo tem este princípio de operação estilo fretamento. Só que as vezes tais serviços contavam com pouco uso de poltronas também.

    As empresas de ônibus poderiam “copiar” a ideia, conversando com as agências de transporte para criar formas de operação diferenciada fora de horários combinados com as agências. Com isso, oferecendo uma opção extra para passageiros que planejam as viagens com antecedência ou buscam formas diferentes de operação.

    O estranho é a situação de Minas. Tenho visto em algumas reportagens que a mesma está uma verdadeira bagunça. Uma empresa que buscou legalmente uma operação justa ser impedida é algo muito estranho, sendo que há relatos que há cidades de Minas Gerais onde a operação irregular prejudica os cidadãos.

    Torço que a Buser continue a operar do jeito que está fazendo – de forma inteligente, sem peitar a lei ou a política e agindo de forma inteligente.

    E espero que as empresas de ônibus regular contatem o Buser não para processa-la, mas sim para achar formas eficientes de criar um transporte para seus clientes :)

  2. Carlos disse:

    Sou contra

  3. MARCOS NASCIMENTO disse:

    Uma nova forma de regulamentar a pirataria rodoviária no Brasil e na qual a TransBrasil e suas 43 parceiras pelo Brasil estarão entre as beneficiadas somando-se a outras centenas de empresas de fretamento e turismo e outras que tem apenas dois ou tres õnibus. O circo já está armado e vai se alastrar como praga pelo Brasil.Resta saber se a família de políticos que trouxe o UBER para o Brasil é a mesma que trouxe o BUSER.

  4. Márcio disse:

    Sou extremamente contra. Pois todas as empresas rodoviária que operam os trechos citados pagam altas taxas para circularem além de oferecer infraestrutura adequada nos pontos de parada, motoristas treinados nas rodovias e além de tudo, arcam com um alto custo operacional. Onde está a Artesp neste momento para intervir? E a ANTT no caso da viagem para BH ?

    1. William de Jesus disse:

      Melhor a Buser do que os ônibus piratas do Brás! E além disso são viagens não muito longas. Aí sim, espero que a Buser coloque os pés no chão e nao faça viagens longas demais

  5. Ildeu lago Botelho disse:

    Bom dia, eles vao cadastrar os ônibus do mesmo jeito que cadastra os carros?

    1. blogpontodeonibus disse:

      Segundo a Buser, serão empresas de fretamento contratadas

  6. Matheus disse:

    Qual é a idade máxima da frota exigida pelo Buser?

  7. Pelotas x Fortaleza
    São Paulo x Guarabira
    Rio de Janeiro x Manaus

    A Buser não quer começar por elas né?

    Essas empresas de fretamento, fico curioso em caso de quebra do veículo por exemplo.

    É o típico caso do barato que sai caro.

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