ENTREVISTA: Buser apresenta em até 15 dias recurso contra liminar

Ônibus serão de empresas regulares, diz Buser. FOTO MERAMENTE ILUSTATIVA

Enquanto tenta derrubar liminar, empresa já faz contatos com companhias de fretamento. “Somos uma praça onde as pessoas que precisam viajar vão se encontrar”, diz fundador ao Diário do Transporte

ADAMO BAZANI

Enquanto faz os últimos preparativos para em março ver as primeiras viagens acontecendo, a empresa Buser aguarda decisão da justiça mineira para derrubar liminar do ano passado em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais que impediu as partidas pelo sistema de “fretamento compartilhado”. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/07/07/justica-proibe-viagens-pelo-buser-o-uber-do-onibus/

A empresa prevê as primeiras viagens no início de março e vai disponibilizar as rotas propostas a partir de 19 de fevereiro.

No final da manhã desta sexta-feira, 08 de fevereiro de 2018, um dos fundadores do aplicativo, Marcelo Abritta, conversou com o Diário do Transporte.

“Estamos muito confiantes na queda da liminar. Recebemos um parecer favorável de um dos juristas mais renomados do País na área de regulamentação, o professor Carlos Ari Sundfeld da Fundação Getúlio Vargas de que o que fazemos está dentro da lei” – disse o empresário.

Abritta, entretanto, explicou ao Diário do Transporte que toda a decisão judicial será cumprida.

O empresário contou ainda que o parecer do especialista foi entregue à Justiça na semana retrasada e que, dentro de 15 dias úteis aproximadamente, deve haver uma decisão.

A Buser, que se intitula de “Uber do Ônibus”, em referência ao aplicativo de carros nos centros urbanos, diz que as viagens de fretamento intermediadas pela empresa podem fazer com que cada passageiro consiga pagar menos da metade para se deslocar de uma cidade a outra em comparação com as passagens de linhas regulares.

O nível de ocupação é que determina o valor que cada um pagará.

“O ônibus é fretado. O valor fechado deste ônibus é sempre o mesmo. Quanto mais gente tiver, mais o valor será dividido e menos cada um vai pagar” – explicou.

Uma simulação feita pelo aplicativo, mostra a rota São Paulo – SP /  Ribeirão Preto – SP.

A passagem de um ônibus regular é de em torno de R$ 110. Se o ônibus fretado tiver 20 passageiros, cada um pagará R$ 90.  Mas se os 44 assentos (aproximadamente) forem ocupados, cada um pagará por volta de R$ 35.

A Buser deve começar a intermediar fretamento de ônibus de tamanho convencional, mas já estuda trabalhar com micro-ônibus, cujo frete é mais barato, e pode atender a grupos menores, de 15 a 20 pessoas, como menos custo.

“O conforto é semelhante ao ônibus padrão e a segurança é exatamente a mesma” – disse Marcelo.

LEGALIDADE:

Sobre a legalidade das operações, Marcelo Abritta diz que o Buser só vai “reunir” pessoas interessadas em fazer as mesmas viagens.

“Não vamos criar as linhas. As pessoas vão propor. Se tiver gente suficiente no ônibus a ponto de deixar o pagamento de cada um mais barato que a linha regular, a viagem acontece. É como se fôssemos uma praça onde as pessoas interessadas nos mesmos trajetos se encontram. Se alguém postar no Facebook e Twitter que quer fretar um ônibus e mais pessoas se interessarem e fecharem a viagem, é o mesmo conceito. E o Facebook e o Twitter não estarão cometendo nenhuma ilegalidade” – exemplifica.

Inicialmente, a intenção da Buser é cobrir ligações intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais e depois fazer rotas entre cidades de estados diferentes.

Abritta não descarta a possibilidade de, caso a justiça mineira não derrube a liminar, começar com viagens interestaduais.

“A decisão só envolve as viagens intermunicipais em Minas Gerais, mas acreditamos que ela cairá” – disse

RESPALDO PARA O PASSAGEIRO:

Marelo Abritta diz que como se trata de um serviço de fretamento, o passageiro terá o mesmo respaldo que se uma empresa contratar um ônibus fretado para transportar seus funcionários.

O seguro em caso de acidentes é o oferecido pela empresa de ônibus de fretamento.

Em caso de roubo ou furto de bagagem também valem as legislações de fretamento que obrigam as transportadoras a se responsabilizar pelos bens na parte inferior dos ônibus (bagageiro) e não, segundo o empresário, no porta-pacotes do salão dos passageiros.

A Buser diz, entretanto, que não vai deixar as responsabilidades apenas sobre a viação de fretamento e que vai seguir o Código de Defesa do Consumidor em caso de “concurso de responsabilidade”, já que intermediou a viagem.

“A Buser terá uma equipe de atendimento em tempo real para o passageiro da empresa que optou pela viagem no aplicativo” – explicou.

DESISTÊNCIA DE VIAGEM:

Marcelo Abritta também explicou como serão os procedimentos de desistência e cancelamento de viagem.

Segundo o empresário, haverá as seguintes situações:

– Quando o ônibus não teve ocupação que deixasse a passagem vantajosa e a viagem não for realizada: devolução integral do dinheiro em conta.

– Quando a viagem ocorreu, o passageiro desistiu, mas outro ocupou o lugar: Reembolso integral.

– Quando a viagem ocorreu e não teve ocupação do lugar do passageiro desistente: Não haverá reembolso, mas o passageiro que desistiu fica com crédito no mesmo valor para outra viagem.

“Devemos adotar este sistema como padrão” – disse.

 PONTOS DE PARADA, EMBARQUE E DESEMBARQUE:

Marcelo Abritta explicou que os pontos de embarque e desembarque serão escolhidos pelos passageiros, mas o objetivo é que os locais selecionados tenham estrutura para receber os ônibus e a demanda.

“Podemos ter mais de um ponto para diferentes rotas, mas não mais de um ponto para a mesma rota, sempre seguindo determinações de trânsito e as regulamentações municipais. Por exemplo, em Belo Horizonte, mesmo sendo uma metrópole, não há restrições como ocorre em São Paulo. Tudo será respeitado. Numa cidade do interior, essa questão acaba sendo secundária”   – declarou.

Para seguir a legislação trabalhista, que determina que a cada quatro horas o motorista de ônibus faça um descanso de 30 minutos, haverá paradas no meio do trajeto, como em postos de rodovia.

“Os passageiros devem escolher, a Buser não vai fazer parceira e ganhar dinheiro de posto de estrada” – disse

ÔNIBUS E EMPRESAS:

O empresário garantiu que já tem contatos com diversas empresas de ônibus de fretamento, todas regulamentadas, mas não pode ainda divulgar os nomes destas viações.

Inicialmente, a idade dos ônibus e a configuração vão seguir as determinações locais de fretamento.

“Mas como sempre estremos fretando destas companhias, reservando com antecedência, podemos pegar os ônibus melhores. Num outro momento, pensamos em criar um padrão, com especificações de idade e tipo de ônibus para a Buser” – revelou

COMO A BUSER VAI GANHAR DINHEIRO?

Marcelo Abritta disse que o dinheiro da Buser vai vir basicamente de duas fontes, incialmente.

– Uma comissão da empresa que aluga o ônibus, que pode variar de 5% a 20%, dependendo da rota e, principalmente, da ocupação. Quanto mais lotado o ônibus, maior tende a ser a comissão.

– Cobrança de taxa de conveniência dos passageiros pelo uso dos meios de pagamento do celular. “Vai ser uma taxa de serviço muito baixa, ainda vamos definir, mas será algo de R$ 1, R$ 2, mais ou menos” – disse Marcelo Abritta

A empresa conseguiu recursos de fundos internacionais como Canary, Yellow Ventures e Fundação Estudar Alumni Partners.

Abritta, entretanto, não quis revelar quanto hoje vale a Buser.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Ai a coisa mudou de figura.

    Nem houve decisão judicial.

    Muita calma nessa hora.

    Questão ainda pendente, portanto …

    Att,

    Paulo Gil

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