Por fraude na renovação da frota da Eucatur, STF condena à prisão, senador Acir Gurgacz
Publicado em: 27 de fevereiro de 2018
Político pegou financiamento para ônibus novos, mas comprou usados. Desvios teriam sido de R$ 510 mil em 2003
ADAMO BAZANI
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF condenou nesta terça-feira, 27 de fevereiro de 2018, condenou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por fraude contra o sistema financeiro envolvendo a empresa de transportes rodoviários Eucatur.
Os ministros encerraram hoje o julgamento que estava suspenso por causa de pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
O STF aceitou a argumentação da Procuradoria-Geral da República – PGR, que apurou que no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia – BASA com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele na ocasião.
Ocorre que com o valor, na época de R$ 1,5 milhão, teriam de ser comprados sete ônibus novos para a Eucatur no valor de R$ 290 mil cada, mas o senador, à frente da gestão da empresa, comprou 11 chassis com 11 anos de uso. O desvio foi de R$ 510 mil, valor da época, sem correção.
O STF ainda condenou Acir Gurgacz à cassação do mandato, mas na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a presidência do Senado decida se o empresário terá de ser afastado do casa parlamentar, porque pelo fato de ser regime semiaberto, o político poderia ir às sessões.
Gurgacz também terá de pagar 684 dias multa, fixada em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime.
Em nota, a assessoria de imprensa do STF explica como foi a votação e a determinação do tamanho da pena.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Roberto Barroso, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, na condenação unicamente por desvio de finalidade. O ministro observou que o fato de o dinheiro ter sido utilizado para quitar despesas diversas das contratadas no empréstimo, além de terem sido falsificadas notas e faturas par comprovar os pagamentos, configura o crime, e destacou que considera esse crime como formal, ou seja, prescinde da ocorrência de prejuízo à instituição financeira para se consumar. O ministro Luiz Fux também seguiu o relator.
A ministra Rosa Weber acompanhou o revisor, ministro Marco Aurélio, no sentido de condenar o senador por ambos os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Para ela, o crime do artigo 19 (fraude) é consumado com a obtenção do financiamento mediante fraude, independentemente da obtenção de vantagem financeira pelo agente ou de prejuízo para o banco.
Por maioria, ele foi absolvido pelo crime de estelionato. Os ministros entenderam que, como há uma lei específica prevendo a fraude contra o sistema financeiro, o delito de estelionato é absorvido pelo outro tipo penal. O ministro Marco Aurélio ficou vencido neste ponto, pois considera que, como o delito de estelionato é absorvido pelo delito específico, ele não deve ser examinado no mérito.
Pena
Ao propor a pena (dosimetria) acima do mínimo fixado para o crime, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que considera a culpabilidade do senador acentuada, pois ele agiu de forma premeditada para efetuar a transação e obter recursos com juros subsidiados sabendo que os valores seriam utilizados de forma diversa do pactuado com o BASA. O ministro salientou que o parlamentar é empresário experiente, fundador de várias empresas, ex-prefeito de Ji-Paraná e ex-presidente de sindicato de transportes, e tinha ciência das regras para este tipo de financiamento. Observou, ainda, que o desvio de finalidade atentou contra fundo de desenvolvimento de umas das regiões do país e foi executado por meio da falsificação de sete documentos particulares e 14 documentos públicos, provocando dano colateral à fé pública.
Ele foi acompanhado na dosimetria pelos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio, revisor da AP 935, propôs pena base de 2 anos e seis meses, por entender que não há agravantes, e foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
Por meio de nota da assessoria de imprensa, o senador disse que a decisão foi “injusta” e que vai recorrer.
“O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco”
Ainda de acordo com a mesma nota, quando o contrato de financiamento dos ônibus foi assinado, o senador estava afastado da administração da Eucartur.
“Não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



E um absurdo um condenado exercer mandato público, so neste pais de ali babas.