Pezão veta gratuidade para idosos a partir de 60 anos. Lei atual determina piso mínimo em 65 anos
Publicado em: 28 de dezembro de 2017
Estimativas iniciais feitas pelo Estado do Rio de Janeiro apontam que redução da idade para a gratuidade de idosos de 65 para 60 anos trará impacto nos custos do sistema de transporte da ordem de R$ 438 milhões anuais (modais intermunicipais e municipais)
Alexandre Pelegi
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), vetou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que diminui de 65 anos para 60 anos a idade para um cidadão ser classificado como idoso.
Esta alteração de 5 anos na idade mínima para idosos estenderia a mais pessoas o direito a vários benefícios, como a gratuidade em transportes públicos (modos municipais e intermunicipais).
Este foi um dos principais argumentos utilizado pelo governador Pezão para vetar o Projeto. O impacto nos modais de transporte sob a responsabilidade do Estado seria maior, porque mais pessoas não pagariam passagem para se locomover. O mesmo valeria para a cidade do Rio.
Pezão usou outro argumento para vetar a matéria: o PL desrespeita o Regime de Recuperação Fiscal, que impede novas despesas.
No texto do veto Pezão justificou:
“As estimativas iniciais, sem contar detalhamento técnico da Agência Reguladora e do Detro, são de que a redução da idade para a gratuidade de idosos de 65 para 60 anos trará impacto para o orçamento na ordem de R$ 155 milhões anuais (cenário restrito a modais intermunicipais) a R$ 438 milhões anuais (cenário incluindo modais intermunicipais e municipais)”.
O PL foi apresentado em 2014, e foi aprovado pela Alerj neste mês de dezembro.
O projeto de lei retorna agora para análise dos deputados estaduais. Caso a maioria simples derrube o veto do governador, a gratuidade no Estado do Rio de Janeiro ganhou outro patamar.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Quando será pautada a votação p derrubar ou não este nefasto veto sobre a redução da idade para 60 anos p a pessoa ser considerada idosa, pq o Sr. Pezão tem que entender é que o art. 1¤ da Lei n¤ 10. 741/03 diz que “pessoa idosa é toda aquele que tem 60 anos ou mais”. Tem q parar é de proteger os nmilionários empresários donos das auto viações no estado. Mas diante dos sucessivos escândalos envolvendo estes empresários mais do q explicado está o veto ao PL do Exmo. Sr. Deputado estadual Luiz Martins; parabéns pela iniciativa e coragem p enfrentar estes sanguinários tubarões liderados pelo Sr. Jacob Barata Filho.
Cordiais saudações,
Gilberto Neves
O governador do nosso estado esta sob mira da justiça, que moral esse cidadão tem para vetar alguma coisa ?
Se apurar direitinho ele já esta usando isso a muito tempo.
PODE O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VETAR UMA LEI NACIONAL ?
Será que o novo Governador vai assinar essa lei. Quero tirar meu vale idoso, ja estou com 60 anos e a passagem eata cara demais.
Bom,deixo aqui a minha indignação o Senhor hoje presidiário por fazer parte na organização criminosa de recebimento de propina..
Por tanto nós perdemos o direito da gratuidade das passagens aos 60 anos ,por conta da ganância deste politico corrupto. Ele anda de carro,avião helicóptero se andasse de ônibus não faria isso.Maldito.