Câmara de Campinas vota nesta segunda-feira (27) projeto de aplicativos de transporte
Publicado em: 27 de novembro de 2017
Projeto de Lei 336/2017 determina que veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada. Outro pedido é que tenha no máximo oito anos e seja licenciado na cidade. Emendas serão debatidas e podem flexibilizar PL
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara Municipal de Campinas (SP) fará nesta segunda-feira (27) a 2ª votação do projeto de lei que regulamenta os serviços do transporte individual de passageiros por aplicativos.
A sessão começará as 18h e o Projeto de Lei 336/2017 será o primeiro item da pauta. O PL já foi aprovado em primeira votação no dia 13 de novembro. Nesse dia seis vereadores votaram contra o PL: Carlão do PT (PT), Gustavo Petta (PCdoB), Marcelo Silva (PSD), Mariana Conti (Psol), Pedro Tourinho (PT) e Tenente Santini (PSD).
Os vereadores deverão agora avaliar as emendas propostas em relação ao texto original apresentado pelo Executivo, bem como avaliar o mérito do Projeto de Lei. Até sexta-feira (24) haviam sido registradas pelo menos seis emendas para flexibilizar o projeto, o que desagradou o sindicato que representa os taxistas.
O QUE PROPÕE O PL 336/2017
O projeto de lei 336/2017, de iniciativa do Poder Executivo, determina várias regras para os aplicativos e seus motoristas.
Exigências para motoristas de aplicativos
– só poderá trabalhar na cidade mediante autorização emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que gerencia o trânsito. A autorização terá validade de 12 meses;
– deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– deverá apresentar certificado negativo de criminalidade relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e os praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito;
– deverá apresentar o documento de vinculação à prestadora de serviço, comprovante de residência em Campinas e inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;
– não poderá parar em pontos de táxi ou de ônibus, nem pegar passageiros sem intermediação de aplicativos.
Exigências para os aplicativos
– os veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada, deve ter no máximo oito anos e ser licenciado na cidade;
– veículos autorizados terão que manter seguros de responsabilidade civil e para passageiros, cada um com valor de R$ 50 mil;
– empresas prestadoras terão que pagar ao município 1% do valor das corridas; as que não têm estabelecimento de intermediação na cidade pagarão 2,25%;
– empresas serão responsáveis pela padronização dos veículos, com aval da Emdec.
DEBATES
Campinas hoje já conta com três empresas de aplicativos de transporte operando na cidade: Uber, Cabify e 99.
Semelhante ao que já ocorreu na discussão do Projeto de Lei no Senado, algumas determinações desagradaram às empresas eu exploram o serviço de transporte individual por aplicativos. O Uber, por exemplo, divulgou em que afirma que “a obrigatoriedade de o motorista ser dono do veículo (o que impede que pessoas da mesma família compartilhem o carro para trabalhar) e a proibição de placas de fora do município (que diminuiria a oferta do serviço para a população) tiram a eficiência do modelo e aumentam os custos para os usuários”.
O Uber criticou ainda no Projeto de Lei “a imposição de um processo burocrático, semelhante a um alvará, por meio do qual a Emdec terá total poder para decidir quem pode e quem não pode gerar renda dirigindo por meio de aplicativos em Campinas”.
EMENDAS:
Até sexta-feira seis emendas haviam sido propostas para debate da Câmara na votação desta segunda-feira, sendo três delas propostas pelo líder do governo na Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB). As três emendas do líder, em resumo, propõem:
– retirar a obrigatoriedade do motorista do aplicativo ser proprietário do automóvel. Desta forma, o veículo usado na atividade pode ser “objeto de arrendamento mercantil, comodato ou locação feita por ele”. A emenda mantém a obrigação de emplacamento do veículo em Campinas;
– as empresas de aplicativos deverão pagar à Prefeitura 2,25% do valor das viagens, recebido por serviços prestados no município, caso não tenham sede fiscal em Campinas;
– a Lei terá validade 60 dias contados a partir da data de publicação da norma pelo Executivo em Diário Oficial.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte


Amigos, bom dia.
Ainda este tema ??
Quanta improdutividade.
Acordem parlamentares do Barsil.
Os aplicativos já fazem parte dos usos e costumes dos brasileiros.
Esse tema é PASSADO.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Muda Barsil
Att,
Paulo Gil
Uma solução para o transporte coletivo pode ser deixado de lado por motivos politicos
https://diariodotransporte.com.br/
Isto é inviabilizar os serviços por aplicativos.