Câmara de Campinas vota nesta segunda-feira (27) projeto de aplicativos de transporte

Foto: Divulgação

Projeto de Lei 336/2017 determina que veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada. Outro pedido é que tenha no máximo oito anos e seja licenciado na cidade. Emendas serão debatidas e podem flexibilizar PL

ALEXANDRE PELEGI

A Câmara Municipal de Campinas (SP) fará nesta segunda-feira (27) a 2ª votação do projeto de lei que regulamenta os serviços do transporte individual de passageiros por aplicativos.

A sessão começará as 18h e o Projeto de Lei 336/2017 será o primeiro item da pauta. O PL já foi aprovado em primeira votação no dia 13 de novembro. Nesse dia seis vereadores votaram contra o PL: Carlão do PT (PT), Gustavo Petta (PCdoB), Marcelo Silva (PSD), Mariana Conti (Psol), Pedro Tourinho (PT) e Tenente Santini (PSD).

Os vereadores deverão agora avaliar as emendas propostas em relação ao texto original apresentado pelo Executivo, bem como avaliar o mérito do Projeto de Lei. Até sexta-feira (24) haviam sido registradas pelo menos seis emendas para flexibilizar o projeto, o que desagradou o sindicato que representa os taxistas.

O QUE PROPÕE O PL 336/2017

O projeto de lei 336/2017, de iniciativa do Poder Executivo, determina várias regras para os aplicativos e seus motoristas.

Exigências para motoristas de aplicativos

– só poderá trabalhar na cidade mediante autorização emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que gerencia o trânsito. A autorização terá validade de 12 meses;

– deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

– deverá apresentar certificado negativo de criminalidade relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e os praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito;

– deverá apresentar o documento de vinculação à prestadora de serviço, comprovante de residência em Campinas e inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;

– não poderá parar em pontos de táxi ou de ônibus, nem pegar passageiros sem intermediação de aplicativos.

Exigências para os aplicativos

– os veículos devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada, deve ter no máximo oito anos e ser licenciado na cidade;

– veículos autorizados terão que manter seguros de responsabilidade civil e para passageiros, cada um com valor de R$ 50 mil;

– empresas prestadoras terão que pagar ao município 1% do valor das corridas; as que não têm estabelecimento de intermediação na cidade pagarão 2,25%;

– empresas serão responsáveis pela padronização dos veículos, com aval da Emdec.

DEBATES

Campinas hoje já conta com três empresas de aplicativos de transporte operando na cidade: Uber, Cabify e 99.

Semelhante ao que já ocorreu na discussão do Projeto de Lei no Senado, algumas determinações desagradaram às empresas eu exploram o serviço de transporte individual por aplicativos. O Uber, por exemplo, divulgou em que afirma que “a obrigatoriedade de o motorista ser dono do veículo (o que impede que pessoas da mesma família compartilhem o carro para trabalhar) e a proibição de placas de fora do município (que diminuiria a oferta do serviço para a população) tiram a eficiência do modelo e aumentam os custos para os usuários”.

O Uber criticou ainda no Projeto de Lei “a imposição de um processo burocrático, semelhante a um alvará, por meio do qual a Emdec terá total poder para decidir quem pode e quem não pode gerar renda dirigindo por meio de aplicativos em Campinas”.

EMENDAS:

Até sexta-feira seis emendas haviam sido propostas para debate da Câmara na votação desta segunda-feira, sendo três delas propostas pelo líder do governo na Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB). As três emendas do líder, em resumo, propõem:

– retirar a obrigatoriedade do motorista do aplicativo ser proprietário do automóvel. Desta forma, o veículo usado na atividade pode ser “objeto de arrendamento mercantil, comodato ou locação feita por ele”. A emenda mantém a obrigação de emplacamento do veículo em Campinas;

– as empresas de aplicativos deverão pagar à Prefeitura 2,25% do valor das viagens, recebido por serviços prestados no município, caso não tenham sede fiscal em Campinas;

– a Lei terá validade 60 dias contados a partir da data de publicação da norma pelo Executivo em Diário Oficial.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Ainda este tema ??

    Quanta improdutividade.

    Acordem parlamentares do Barsil.

    Os aplicativos já fazem parte dos usos e costumes dos brasileiros.

    Esse tema é PASSADO.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Muda Barsil

    Att,

    Paulo Gil

  2. Junior disse:

    Uma solução para o transporte coletivo pode ser deixado de lado por motivos politicos

    https://diariodotransporte.com.br/

  3. SDTConsultoria em Transportes disse:

    Isto é inviabilizar os serviços por aplicativos.

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