Doria sanciona lei que permite recarga de Bilhete Único em farmácias, lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes
Publicado em: 2 de novembro de 2017
A partir da sanção o projeto se torna Lei, sob número 16.734
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito João Doria sancionou nesta quinta-feira, dia 2 de novembro, o Projeto de Lei 338/2017, de autoria da Vereadora Rute Costa (PSD), que permite a recarga do Bilhete Único em farmácias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes.
A partir da sanção o projeto se torna Lei, sob número 16.734.
A lei começa valer a partir de hoje. Assim, com a disponibilização futura de equipamentos e tecnologias, os estabelecimentos poderão ser credenciados.
A decisão ocorre praticamente às vésperas da concessão do Bilhete Único à iniciativa privada, que foi aprovada pela Câmara Municipal e faz parte do programa de desestatização, de responsabilidade da administração do prefeito João Doria.
Em entrevistas sobre a concessão, Doria havia prometido expandir os pontos de venda e recarga de créditos, além de tornar o Bilhete Único um cartão multifuncional, que também poderá ser usado para crédito e débito e acesso a atrações culturais e esportivas.
Veja a íntegra da publicação abaixo:
LEI Nº 16.734, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 338/17, da Vereadora Rute Costa – PSD)
Autoriza recarga dos cartões bilhete único em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes localizados no município de São Paulo a recarregar os cartões bilhete único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2017.
Publicado no DOC de 02/11/2017 – p. 01
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte



Adamo, sabe como fica os bilhetes únicos mensais, se será possivel carregar nesses estabelecimentos ou somente nso terminais como é hoje? Porque se for carregar só nos terminais, na minha opinião não fará efeito positivo algum. Cerca de 35% já aderiram À cota mensal e a tendencia é que esse numero aumente
Ainda será definido com a portaria regulamentando a lei sancionada
Amigos, boa noite.
Ufa até que enfim heim.
Mas essa ideia é do Paulo Gil e faz um tempão.
Precisou de um projeto de lei para colocar para funcionar uma coisa tão óbvia dessa.
Apesar que isto é uma inverdade, pois numa farmácia aqui do bairro era possivel recarregar o BU, apenas era uma só.
Será que era irregular ???????????
Aprovaram uma coisa que já existia.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Só na República dos Jurássicos mesmo.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Agora só fal me devolver os MEUS R$ 20,00 que estavam creditsados no MEU BU que foi levado no assalto em 22.02.17.
PMSP, você está inscrita na minha dívida ativa, eu não esqueci não.
Vocês são bons para cobrar, pagar não né.
MUDA BARSIL, ACORDA SAMPA.
Att,
Paulo Gil
Espero que aprovem o B U multifuncional, porque sempre tem acumulo de credito e gostaria de gastar todo …liberar pelo menos nas compras em supermercados seria uma ótima opção.
Grato
Roberto