TCE do Rio Grande do Sul determina redução na tarifa de ônibus intermunicipal

Taxa de 11% era cobrada inclusive de passageiros que não utilizavam o serviço

ALEXANDRE PELEGI

Medida cautelar do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou por meio de medida cautelar a redução da tarifa de ônibus cobrada de passageiros que não utilizam os terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e suburbano do interior. O TCE-RS estipulou prazo de 60 dias para que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) implante medidas para esta redução.

A decisão foi orientada por inspeção realizada pelo órgão de cotas após denúncia encaminhada à ouvidoria. O TCE-RS constatou que é cobrada dos passageiros uma alíquota de 11% para a manutenção das estações rodoviárias mesmo de quem não se utiliza desses serviços. Em 2015, um diagnóstico da Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da Agergs já recomendara redução dessa alíquota para 9,26%.

Para o TCE a cobrança dessa alíquota é prejudicial para o usuário, implicando em possível  enriquecimento indevido das concessionárias de transporte.

Segundo a compreensão do TCE, a tarifa é uma contrapartida financeira, regida pelo Direito Privado e devida em face da prestação de um serviço público. Logo, sua cobrança integral será legítima tão somente nos casos em que o passageiro efetivamente usufruir de todos os serviços por ela remunerados. “Em outras palavras: a cobrança da alíquota referente à utilização do terminal rodoviário só se mostra viável quando o passageiro embarca na estação”, observou o conselheiro.

O TCE, além de determinar a suspensão da cobrança da tarifa de embarque, intimou ainda o administrador da Agergs, Alcebíades Adil Santini, a apresentar em 30 dias esclarecimentos e documentos complementares.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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