Fato aconteceu na linha 9-esmeralda em 2012, e advogado utilizou seu celular para registrar a situação em fotos e vídeos, material que anexou ao processo
ALEXANDRE PELEGI
A superlotação no sistema metroferroviário é alvo de frequentes queixas dos usuários. Em 2012 o advogado Felippe Mendonça, então com 35 anos de idade, resolveu transformar a queixa em uma ação na justiça, e entrou com um processo contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
(Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2016/09/13/justica-condena-cptm-por-trem-superlotado/)
Felipe tomou a decisão após presenciar funcionários da empresa do governo do estado empurrar passageiros para que entrassem em um vagão já superlotado. O advogado estava dentro de um trem na linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú) quando o fato ocorreu, e utilizou seu celular para registrar a situação em fotos e vídeos, material que foi anexado ao processo. Em sua petição, Felipe considerou o tratamento como “sub-humano e degradante”
Em agosto de 2013 a Justiça do Estado de São Paulo condenou a CPTM a indenizar Felippe. A decisão, concedida pelo Tribunal de Justiça, obrigou a CPTM a pagar R$ 15 mil por danos morais ao usuário. Na primeira instância a ação havia sido julgada improcedente, mas Felippe recorreu.
O advogado Felipe Mendonça advogou em causa própria, e argumentou na Justiça que o direito a um transporte público digno é previsto pela Constituição.
Nesta semana o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão da Justiça paulista.
A CPTM informou que não foi notificada da decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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